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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017 - Página 2000

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TJSP 27/07/2017 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2397

2000

quanto à determinação contida às fls. 73, diga o Autor, em cinco dias. Int. - ADV: JULIANA KUSTOR (OAB 214342/SP),
EMERSON ALEXANDRE NATAL (OAB 297605/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1023374-55.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
Metrópoles - Kennedy Conceição Costa Bryto e outro - Vistos. Diante do decurso do prazo para manifestação dos Requeridos
quanto à determinação contida às fls. 73, diga o Autor, em cinco dias. Int. - ADV: JULIANA KUSTOR (OAB 214342/SP),
EMERSON ALEXANDRE NATAL (OAB 297605/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1023734-87.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Frison
Convenience Serviços Automotivos Ltda - Célio Galate Júnior - - Regina Aparecida Assunção - Vistos.Suba o processo à Câmara
Competente do Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Int. - ADV: MARIA CELESTE CARDOZO SASPADINI
(OAB 51497/SP), MANOEL DA SILVA SENA (OAB 258895/SP)
Processo 1023796-93.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - André
Vinicius do Nascimento - BANCO BRADESCO SA - Vistos.1.Fls. 55: Anote-se. 2.Sobre a contestação apresentada pelo
Requerido às fls. 41/56, manifeste-se o Requerente, no prazo legal. 3.Sem prejuízo, esclareçam as Partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as e digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. 4. Fls.
80/81: Ciência ao Requerente. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), NELSON AGNOLETTO JUNIOR
(OAB 117005/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 1023835-90.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Wesley
Augusto de Souza - BANCO BRADESCARD S/A - Diga o Requerente, no prazo legal, sobre contestação e documentos
apresentados pelo Requerido. - ADV: EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB
91473/SP)
Processo 1024781-96.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Mario Magliari Neto - BRADESCO
SAÚDE S/A - Vistos.Suba o processo à Câmara Competente do Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Int. ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), FABIULA FERREIRA MARTINS THIEME (OAB 155736/SP)
Processo 1025367-36.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Innova Blue - Vistos.
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1025557-96.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria do Ceu Oliveira Lima
da Silva - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Vista ao Requerido para contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela
Requerente às fls. 93/96. Apresentadas as contrarrazões ou, decorrido o prazo para tanto, suba o processo à Câmara Competente
do Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP), IRENITA APOLONIA DA SILVA (OAB 148588/SP)
Processo 1026131-22.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Marcelo de Oliveira Martini
- Fabiana Nastacio Borges Martini - Vistos.Cumpra-se o 2º parágrafo do despacho proferido às fls. 222. Int. - ADV: ADRIANO
FERRIANI (OAB 138133/SP), IRAILDES SANTOS BOMFIM DO CARMO (OAB 80106/SP), ANDRE NASCIMENTO COLIN (OAB
288665/SP)
Processo 1026244-39.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Edileusa
Bezerra da Silva - Vistos, Edileusa Bezerra da Silva ingressou com ação de Procedimento Comum em face de BANCO
BRADESCO SA. Em síntese, alega a parte autora que teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito: SERASA
e SCPC, em razão de dívida que desconhece. Requer a tutela de urgência consistente na exclusão do apontamento. É o
relatório.DECIDO.Indefiro o pedido liminar, por não haver urgência no que se pede, já que o nome da Autora está negativado
desde 2015 e só agora veio buscar o socorro judicial. Não há, pois, motivo que justifique o sacrifício do contraditório, além do
que, não comprovou, documentalmente, o apontamento de seu nome no SPC, no tocante ao valor mencionado. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se e
intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: DIEGO TAVARES (OAB 350721/SP)
Processo 1026296-06.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - REGINALDO ALVARES
DE SOUZA - Vistos.Considerando que o Requerido é revel, deixo de determinar a apresentação das contrarrazões. Suba, no
mais, o feito, à Câmara Competente do Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Int. - ADV: EMIKO ENDO (OAB
321406/SP)
Processo 1026540-32.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - LAFAIETE ALVES PESSOA Vistos.Por ora, intime-se o Requerido quanto à sentença proferida. Int. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1026654-34.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Tiago da Silva Rosa - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487,inciso I do Código de Processo Civil, para condenar o Instituto
Nacional do Seguro Social INSS a conceder ao autor o benefício previdenciário de auxílio-acidente no valor mensal equivalente
a 50% do salário de benefício, a partir do dia seguinte da cessação do benefício do auxílio-doença, e que deverá ser pago até a
véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.Sobre os valores das parcelas não adimplidas,
cumpre que se adicione correção monetária a contar do vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação.O débito
será atualizado pelos índices de correção pertinentes (no caso pelo IGP-DI), seguindo-se a forma estabelecida pelo art. 41 da
Lei nº 8.213/91, com incidência mês a mês sobre as prestações em atraso, ficando anotado que a adoção do INPC prevista
pela Lei nº 10.887/04 tem lugar apenas na atualização dos salários-de-contribuição.No mesmo sentido, inclusive consoante
orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em sede de recurso especial repetitivo, a atualização do
crédito a partir da elaboração da conta de liquidação deve ser feita pelo IPCA-E (REsp1.102.484/SP, 3ª Seção, rel. Min. Arnaldo
Esteves Lima, j. em 22/04/2009, DJE de 20/05/2009).Os juros de mora, devidos a partir da citação, deverão incidir conforme
a Lei n. 11.960/09, observando-se o decidido nas ADIs nº 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425 em relação a seu âmbito de eficácia e
respectiva modulação dos efeitos, e na Repercussão Geral nº 810/STF.Fica postergada a apreciação da questão concernente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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