TJSP 01/09/2017 - Pág. 1573 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2423
1573
fazendo-se as comunicações de praxe. Após, atualize-se o histórico de partes. A seguir, arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo.Int. - (Despacho integralmente cumprido. - Expedido edital; decorreu prazo e o sentenciado foragido não efetuou o
pagamento da multa; expedida certidão para inscrição na dívida ativa; atualizado histórico de partes do processo. Os autos
serão remetidos ao arquivo) - ADV: SUELEM CRISTINA BARROS (OAB 293896/SP)
Processo 0010066-13.2014.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - REGINALDO RODRIGUES DE
FREITAS - Expeça-se guia de execução definitiva.Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Int. -(Despacho integralmente
cumprido. Os autos serão arquivados) - ADV: JEFFERSON DA SILVA (OAB 330459/SP)
Processo 0010345-96.2014.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - Leonardo de Souza Eustaquio e outro - Calcule-se a multa e intime-se pessoalmente o corréu Leonardo para
pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, extraia-se certidão. Proceda-se
conforme determinado na sentença em relação à perda de bens e valores. Façam-se as comunicações de praxe (IIRGD, DP,
TRE), inclusive a VEC. Expeça-se certidão de honorários em prol da advogada nomeada, com atuação total. Arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. - (Decisão integralmente cumprida. EXPEDIDA A CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EM NOME DA
DEFESORA NOMEADA DRA. GINA CARLA RUSSO, A QUAL DEVERÁ PROVIDENCIAR SUA IMPRESSÃO VIA SAJ. Os autos
serão remetidos ao arquivo) - ADV: GINA CARLA RUSSO (OAB 202102/SP)
Processo 0011221-51.2014.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - NAITA
NATALIA DURVAL DA SILVA - - CARLOS HENRIQUE COSTA MARQUES - - FLAVIA DANIELI DA SILVA - - DIOGO COSTA DA
SILVA - Fls. 506: A sentença transitou em julgado para os corréus Flávia Danieli da Silva e Diogo Costa da Silva. Façam-se
as comunicações pertinentes.Fls. 508: Recebo o recurso de apelação interposto pela corré Naita Natália Durval da SilvaFls.
510/52: Recebo o recurso de apelação interposto pelo corréu Carlos Henrique Costa Marques.Expeçam-se guias de execução
provisória.A seguir, abra-se vista ao MP para oferecimento das contrarrazões.Após subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Criminal, com as cautelas de estilo.Proceda-se a serventia conforme disposto
no artigo 102 das NSCGJ. - (APRESENTE A DEFESA DA ACUSADA NAITA NATALIA DURVAL DA SILVA AS RAZÕES DE
RECURSO, NO PRAZO DE 08 DIAS) - ADV: LEANDRO CARLOS ALTINO (OAB 323055/SP), EDVALDO RAMOS FIRMINO
(OAB 199355/SP), SERGIO DE CARVALHO (OAB 29770/SP), SERVILIO VIEIRA BRANCO (OAB 119218/SP)
Processo 0011221-51.2014.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - NAITA
NATALIA DURVAL DA SILVA - - CARLOS HENRIQUE COSTA MARQUES - - FLAVIA DANIELI DA SILVA - - DIOGO COSTA DA
SILVA - Diante da absolvição dos réus Diogo Costa da Silva e Flávia Danieli da Silva, expeçam-se as respectivas certidões de
honorários em prol dos advogados nomeados (fls. 198 e 267).Proceda a serventia, no mais, conforme decisão de fls. 521.Int.
-(EXPEDIDAS AS CERTIDÕES DE HONORÁRIOS AOS DRS. LEANDRO CARLOS E DR. SERGIO DE CARVALHO, OS QUAIS
DEVERÃO PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO DAS CERTIDÕES VIA SAJ) - ADV: SERVILIO VIEIRA BRANCO (OAB 119218/SP),
EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP), SERGIO DE CARVALHO (OAB 29770/SP), LEANDRO CARLOS ALTINO (OAB
323055/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA CARLINI CATUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE DA GRAÇA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2017
Processo 0001068-51.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claro S/A
- Do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para tornar definitiva a liminar concedida (fls. 22/23), para a exclusão
definitiva do nome da autora dos cadastros do SERASA e SCPC referente aos débitos sub judice nos termos da inicial, os
quais torno inexigíveis, podendo a empresa requerida promover através de meios próprios a cobrança proporcional de valores
referente ao período compreendido entre 22/10/2016 a 12/11/2016. Por fim, condeno a REQUERIDA, a pagar ao autor, a título
de indenização por danos morais, a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula
nº 362 do STJ) e juros de 1% ao mês a contar da citação.Sem sucumbência por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9099/95.
P.R.I. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 0001662-65.2017.8.26.0337 (processo principal 1000852-44.2015.8.26.0337) - Cumprimento de sentença
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Geraldo Hipólito Duarte - VIVO S/A - Vistos.Fls. 5: Defiro. Expeça-se Mandados de
Levantamento Judicial conforme solicitado.Após a retirada, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE
PAULA TESSILLA (OAB 259034/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP)
Processo 1000003-72.2015.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas - Mrsd Locação e
Transportes Rodoviários Ltda. Me - Mariana Kitamura - Vistos.Reitere-se a intimação de fls. 48, parte final.Int.(fl. 48, parte final:
Sem prejuízo, informe a exequente se houve ou não o cumprimento do acordo celebrado entre as partes.Int.) - ADV: CLAUDIO
SANTIAGO (OAB 72336/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP)
Processo 1000023-63.2015.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Paulo Cesar Maciel Junior Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento tendo em vista que a pesquisa realizada através do Renajud às
fls. 48 restou negativa.Int. - ADV: RAFAEL ALEXANDRE BONINO (OAB 187721/SP)
Processo 1000026-18.2015.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Edivaldo Ledes
de Souza - Vistos.Fls. 50: Defiro. Proceda-se a penhora “on line”.Sem prejuízo, proceda-se o exequente a retirada do Mandado
de Levantamento Judicial expedido às fls. 51.Int. - ADV: MARIO ALVES DA SILVA (OAB 113534/SP)
Processo 1000040-31.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Paulo Cesar
Leite - Vistos.Reitere-se a intimação de fls. 59.Int. (fl. 59: Vistos. Manifeste-se o autor a respeito do AR referente à carta de
citação e intimação expedida para o Banco do Brasil, o qual consta que não existe o nº. Int.) - ADV: CASSIA MARIA COMODO
RIBEIRO (OAB 107230/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1000177-13.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Inexigibilidade do Título Rafael Augusto Silva - - Edio Menezes Ferreira - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Por ora, à
serventia para a conferência do preparo.Após, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), CLAUDETE APARECIDA CORRÊA SCALET (OAB 282996/SP)
Processo 1000184-39.2016.8.26.0337/01 - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Juliana Carvalho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º