Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017 - Página 2142

  1. Página inicial  > 
« 2142 »
TJSP 01/09/2017 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2423

2142

referido diploma legal, de cunho eminentemente administrativo e concorrencial, apenas permite a atuação de mais de um agente
econômico numa determinada fase do processo de circulação da energia elétrica (geração). A partir dessa norma, o que se tem,
na realidade, é uma mera divisão de tarefas - de geração, transmissão e distribuição - entre os agentes econômicos responsáveis
por cada uma dessas etapas, para a concretização do negócio jurídico tributável pelo ICMS, qual seja, o fornecimento de
energia elétrica ao consumidor final. 4. Por outro lado, o mercado livre de energia elétrica está disponibilizado apenas para os
grandes consumidores, o que evidencia que a exclusão do custo referente à transmissão/distribuição da base de cálculo do
ICMS representa uma vantagem econômica desarrazoada em relação às empresas menores (consumidores cativos), que arcam
com o tributo sobre o “preço cheio” constante de sua conta de energia, subvertendo-se, assim, os postulados da livre concorrência
e da capacidade contributiva. 5. Recurso especial desprovido”. (STJ - REsp 1163020 / RS RECURSO ESPECIAL 2009/0205525-4.
Relator Ministro Gurgel de Faria, DJe 27/03/2017).Diante de tal contexto, a E. Corte Superior sustentou que não é possível
estabelecer tratamento desigual para contribuintes que se encontram em situação semelhante, sob pena de violação ao principio
da isonomia.O Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu, na mesma esteira da divergência apresentada pelo E. STJ:”Ação
declaratória de inexistência de relação jurídica tributária c/c pedido de repetição de indébito. Fornecimento de energia elétrica.
Pretensão de afastar a incidência do ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de distribuição TUSD e de transmissão TUST.
Pedido de tutela provisória de urgência indeferido. Tributo que incide sobreo valor final da operação. Consumidor cativo. Base
de cálculo que engloba as fases de transmissão e distribuição. Ausência dos requisitos legais pertinentes para concessão da
medida. Agravo de instrumento não provido”. (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2250768-53.2016.8.26.0000. Relator Antonio
Celso Aguilar Cortez, j. 06.02.2017).No caso em tela, diante das divergências verificadas na jurisprudência a respeito da matéria,
não reputo presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência, nem mesmo para eventual concessão de tutela de
evidência, na medida em que não é possível extrair a probabilidade do direito alegado, reforçado pela circunstância de ausência
de demonstração de risco concreto de dano na perpetração das cobranças.Assim sendo, mister se faz necessária a abertura do
contraditório, a fim de se amealhar melhores e mais completos elementos de convicção para a reanálise da presença dos
requisitos autorizadores da medida pleiteada, e posterior reflexão do Juízo acerca da quaestio juris.Isto posto, INDEFIRO, por
ora, o pedido de tutela de urgência formulado na inicial.No mais, considerando que, na data de 04 de agosto de 2017, a Turma
Especial de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo admitiu o Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000, com determinação de suspensão dos processos em tramitação em primeiro e
segundo grau, determinando, com fundamento no artigo 982, inciso I do Código de Processo Civil, o sobrestamento dos
processos em curso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre o tema “Inclusão da tarifa de uso do sistema de
distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de
energia elétrica”, aguarde-se o julgamento, certificando-se. - ADV: VINICIUS DOS SANTOS MORANDI (OAB 365578/SP)
Processo 1000329-71.2017.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção - Moacir Olimpio da Silva Filho
- SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Ao réu - diga, em 05 dias, conforme determinado na r.Decisão de fls. 70 e tendo em
vista petição do autor de fls.73/74. - ADV: TATIANA CAPOCHIN PAES LEME (OAB 170880/SP), YASMIN PUCCINELLI CAMILLO
DE OLIVEIRA (OAB 339808/SP)
Processo 1000331-41.2017.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Evelyn
Gonzalez Gagliardi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) O recurso oferecido as fls. é tempestivo . 2) Intime-se
o recorrido para responder o recurso interposto a fls. retro, por meio de advogado, em 10 dias . - ADV: GABRIEL DONDON
SALUM DA SILVA SANT ANNA (OAB 276180/SP), TATIANA CAPOCHIN PAES LEME (OAB 170880/SP)
Processo 1000331-41.2017.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Evelyn
Gonzalez Gagliardi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo (art.
43, da Lei 9.099/95).Intime-se o(a) recorrido(a), para responder o recurso, em dez dias (art. 42, § 2º, da já citada lei).Juntandose aos autos as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 56ª Circunscrição Judiciária - Itanhaém,
observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: GABRIEL DONDON SALUM DA SILVA SANT ANNA (OAB 276180/SP),
TATIANA CAPOCHIN PAES LEME (OAB 170880/SP)
Processo 1000559-16.2017.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leandro
Santana da Purificação - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos.Fls. 82:
defiro.Oficie-se, tal como requerido, para cessação dos descontos, tal como determinado na sentença transitada em julgado
proferida no feito.Fixo o prazo de 10 (dez) dias para atendimento desta determinação, sob pena de aplicação de multa diária de
R$ 500,00, até o limite de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.No mais, aguarde-se, por trinta dias, o início da fase de
cumprimento de sentença, a qual deverá se dar na forma do Comunicado CG 1.789/2017, sob pena de arquivamento.Intime-se.
- ADV: RODRIGO VITORINO MARTINS (OAB 338758/SP), MARIALICE DIAS GONCALVES (OAB 132805/SP)
Processo 1001445-15.2017.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Pedro Valdecir Barelli
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 203, § 4º do C.P.C.:1) A contestação oferecida a fls.é tempestiva; 2) Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e
documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias corridos, na medida em que a contagem dos prazos processuais em dias úteis é
incompatível com os princípios norteadores da sistemática dos Juizados Especiais. - ADV: DECIO BENASSI (OAB 114389/SP),
TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP)
Processo 1001517-02.2017.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Raphael
Barros Leal Leite - Tendo em vista Comunicado CG 1951/2017 que diz: “A distribuição da carta precatória digital será feita por
meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto
nos processo com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte”, providencie a parte
interessada a distribuição através de peticionamento eletrônico da Carta Precatória disponibilizada nos autos, junto à Comarca
a ser deprecada. - ADV: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 356077/SP), ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE (OAB
258615/SP), JEFFERSON MARTINS DA SILVA (OAB 378557/SP)
Processo 1001601-03.2017.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Monalisa
Martins Damaceno - Tendo em vista Comunicado CG 1951/2017 que diz: “A distribuição da carta precatória digital será feita por
meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto
nos processo com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte”, providencie a parte
interessada a distribuição através de peticionamento eletrônico da Carta Precatória disponibilizada nos autos, junto à Comarca
a ser deprecada. - ADV: EDUARDO MACARU AKIMURA (OAB 83104/SP)
Processo 1001792-48.2017.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Isaias Dias Santos
- Vistos.Com o advento do CPC/2015, em vigor a partir de 18/03/2015, a questão relativa a tutela provisória veio disciplinada
no Livro V, e, especificamente no caso dos autos, no Título II, que trata da matéria relativa à tutela de urgência.O pedido,
segundo nova ótica, comporta deferimento quando atendidos os requisitos do art. 300, e §§, do Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo