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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017 - Página 2892

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TJSP 04/09/2017 - Pág. 2892 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2424

2892

de natureza antecipada não será deferida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.Essa irreversibilidade
é de cristalina constatação no caso concreto, em que a autora visa desobrigar-se do pagamento de contraprestação ao FIES
- Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior, sob o prisma de que a unidade do grupo educacional com qual
contratou a prestação de serviços de ensino divulgou propaganda enganosa, fazendo-a acreditar que pagaria ela o financiamento
do seu curso universitário depois de concluído.Na eventualidade de ser procedente a pretensão da autora, o grupo educacional
será constrangido ao pagamento ou, se feito o pagamento por ela, condenado ao reembolso com os consectários legais. O
escopo do §3º do art. 300 comentado é o de evitar o “periculum in mora inversum”. Portanto, ainda que avulte a relevância
dos fundamentos da pretensão da autora, voltada ao pagamento do financiamento pelo grupo educacional, enquanto não for
dirimida a controvérsia em amplo contraditório, falta amparo à emissão de preceito que impeça o credor do exercício regular de
um direito de incluir o devedor inadimplente em cadastro de restrição ao crédito.Assim, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA,
que poderá vir a ser reapreciada após a instalação do contraditório. Por fim, malgrado o artigo 334 do Novo Código de Processo
Civil estabeleça que o juiz ao despachar a inicial, designe data para a realização de audiência de conciliação, é certo que o
cumprimento de tal dispositivo implicaria em afronta a todos os fundamentos que sustentam o louvável escopo conciliatório.
Isso porque a Constituição Federal (art. 5°, LXXVIII) e o próprio Novo Código de Processo Civil (art. 4°) determinam que os
processos devem ser julgados em prazo razoável, de modo que a observância irrestrita do dispositivo mencionado, abarrotando
de forma desregrada a pauta de audiências em juízo com alta distribuição mensal, imporia grave procrastinação na conclusão
das demandas. Vale lembrar que entendimento semelhante era comumente aplicável ao procedimento sumário, via de regra
convertido em ordinário aos auspícios do código de rito anterior. Por fim, obtempero que a qualquer momento o juízo poderá
designar audiências conciliatórias junto ao CEJUSC ou mesmo diretamente nesta vara. Cite-se a parte ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int.Maua, 31 de agosto de 2017. - ADV: ROGÉRIO
ALEX ROMEIRO (OAB 350886/SP)
Processo 1008260-82.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wanderlei Arcinio - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Proceda o autor à nova digitalização dos documentos de fls. 29/59, tendo em
vista que estão ilegíveis.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, sem nova intimação (artigo 321, parágrafo único, do
CPC).Cumprido, tornem conclusos com urgência.Int. - ADV: EDI CARLOS PEREIRA FAGUNDES (OAB 221833/SP)
Processo 1008273-81.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Olinda Comércio e
Participação Ltda - Eric Oliveira Alves - - Irani de Almeida Rodrigues Alves - Vistos. Malgrado o artigo 334 do Código de
Processo Civil estabeleça que o juiz ao despachar a inicial, designe data para a realização de audiência de conciliação, é
certo que o cumprimento de tal dispositivo implicaria em afronta a todos os fundamentos que sustentam o louvável escopo
conciliatório. Isso porque a Constituição Federal (art. 5°, LXXVIII) e o próprio Código de Processo Civil (art. 4°) determinam
que os processos devem ser julgados em prazo razoável, de modo que a observância irrestrita do dispositivo mencionado,
abarrotando de forma desregrada a pauta de audiências em juízo com alta distribuição mensal, imporia grave procrastinação
na conclusão das demandas. Vale lembrar que entendimento semelhante era comumente aplicável ao procedimento sumário,
via de regra convertido em ordinário aos auspícios do código de rito anterior. Por fim, obtempero que a qualquer momento o
juízo poderá designar audiências conciliatórias junto ao CEJUSC ou mesmo diretamente nesta vara. Citem-se as partes rés por
carta para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se.
Mauá, 31/08/2017. - ADV: SIDNEI GISSONI (OAB 87495/SP)
Processo 1008280-73.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva do
Mirador - Edvaldo Pereira da Silva - - Patricia da Silva - Vistos.O documento de fls. 08/09 foi digitalizado de forma incompleta.
Regularize o exequente.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, sem nova intimação (artigo 321, parágrafo único, do
CPC).Cumprido, tornem com urgência.Int. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1009949-35.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Alessandro Ramos Rico - - Alessandro Ramos Rico - Me - Esta serventia se equivocou nas contas com relação a guia de Oficial
de Justiça e solicitou apenas o valor de R$ 4,56. As diligências de Oficial de Justiça tiveram reajuste de R$ 75,21 para cada ato.
Entretanto esta serventia fez os calculos com base no valor de R$ 70,65 (valor antigo). Favor complementar com o valor de R$
4,56 para que os endereços de fls. 122 possam ser diligenciados. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), IDUVALDO OLETO
(OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1010530-16.2016.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Benedito de Almeida - Carlos Miranda Pereira de Sousa - - Maria Luzenir Borba Almeida - Junto ao mandado positivo segue auto
de Constatação e Imissão do Imóvel. - ADV: ALEKSANDRO ANACLETO DO NASCIMENTO (OAB 367391/SP)
Processo 1011187-55.2016.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Pedro Sasso - Maria de Fátima Umbelino de Barros - P.86: certidão de honorários disponível para impressão e encaminhamento.
- ADV: CLEBER OLIVEIRA SASSO (OAB 264695/SP), MARTA ZORAIDE DE MORAES (OAB 191021/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO COSTA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MEIRE MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0306/2017
Processo 0003472-52.2011.8.26.0348 (348.01.2011.003472) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Acacio Vieira
dos Santos - - Sonia Marcolino Leardini dos Santos - Sul America Serviços de Saude SA - Ao patrono do autor: Prazo de
30 dias concedido. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), FABIO SANTOS FEITOSA (OAB 248854/
SP), DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), ANETE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 237964/SP),
EDIMAR HIDALGO RUIZ (OAB 206941/SP)
Processo 0005316-13.2006.8.26.0348 (348.01.2006.005316) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - E.K.P.C. - - H.M.P.C.
- - E.H.P.C. - E.I.C. - Vistos.Por primeiro, verifico que o patrono não comprovou o encaminhamento do despacho/ofício à Caixa
Econômica Federal, conforme determinado a p. 64, no entanto, promoveu a juntada de extratos bancário atualizado (fls. 67/70).
Analisando os extratos, ainda não foi possível verificar as informações pretendidas pelo Juízo para deferimento do alvará judicial
pleiteado, fazendo-se, assim, necessário o encaminhamento do referido despacho/ofício.Posto isto, determino à serventia
que providencie o encaminhamento do despacho/ofício de fl. 64, com a máxima urgência.Com a resposta, tornem conclusos
imediatamente.Int. - ADV: ELENEIDE DA CONCEIÇÃO O SANTOS SPIRIDIONE (OAB 111413/SP), EDUARDO NOGUEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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