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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017 - Página 1493

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TJSP 12/09/2017 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2428

1493

informação/comprovação das atividades laborativas do requerido, fixo os alimentos provisórios no importe de 1/3 (um terço)
do valor do salário mínimo, devidos à partir da citação.Deverá o Oficial de Justiça responsável pela diligência, indagar à parte
ré sobre eventual proposta de autocomposição, de tudo certificando, nos moldes do artigo 154, inciso VI, do novo Código de
Processo Civil.Intimem-se. - ADV: ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP)
Processo 1001071-55.2017.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - D.A.B.A. - D.A.B. - - C.A.B. - A.B. - Vistos.Defiro
a inventariança dos bens deixados por falecimento de Acácio Belinassi, à (ao) requerente, Daniela Alexandra Belinassi Archilia,
independentemente de compromisso. Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando o saldo da conta bancária n. 5.582-4, ag. 2246-2
e demais aplicações financeiras do falecido, o qual deve ser qualificado no ofício.O inventariante deverá providenciar o encarte
da certidão negativa federal, utilizando-se do site: www.receita.fazenda.gov.br. Promova a inventariante a obrigação tributária
acessória (artigo 113, par. 2º, do CTN) que lhe foi imposta pela Lei nº 10.705/00 e regulamentos pertinentes (Decreto 45.837/01;
Portarias CAT 71/01 e 72/01), ou seja, o recolhimento do ITCMD devido, no prazo de 30 dias, comprovando-se, documentalmente,
nos autos a entrega de declaração informatizada no posto da receita estadual. Somente após, haverá manifestação conclusiva
nos autos, da Fazenda Pública, encaminhando-se os autos do processo, via malote privativo, à Procuradoria Estadual na cidade
de Botucatu. Certifique a serventia se foram juntados os seguintes documentos: a) a certidão de óbito e de casamento do “de
cujus” e certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; b) certidões de nascimento dos herdeiros solteiros, e de casamento, dos
casados; c) procuração dos herdeiros e cônjuges.Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP)
Processo 1001105-30.2017.8.26.0315 - Separação Litigiosa - Dissolução - F.A.S. - L.H. - Vistos.Manifeste a autora, no prazo
de emenda, sobre a cota Ministerial de fls. 32/33.Intimem-se. - ADV: SERGIO ROBERTO GARPELLI (OAB 101262/SP)
Processo 1001107-97.2017.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.E.B. - L.F.B. - “Manifeste-se a exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de fl. 25”. - ADV: LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP)
Processo 1001132-13.2017.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.V.G.O. - W.G.O. - “Manifeste-se o
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de fl. 19”. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA (OAB 160140/SP)
Processo 1001260-33.2017.8.26.0315 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Milton Augusto Barbosa - Marcos Eduardo Barbosa - Milton Alves Barbosa - Retirar os três ofícios para postagem. - ADV: ANA PAULA FELICIO BARBOSA
(OAB 170800/SP)
Processo 1001273-66.2016.8.26.0315/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - Joseane Renata Batista dos Santos M.R.M. - V i s t o s,Deixo, por ora, de receber a petição inicial do Cumprimento de Sentença, pois, devem instruí-la as peças
processuais relevantes, principalmente aquelas que informem o endereço do requerido. Entenda-se, devem, dentre outras que
achar necessárias, acompanhar a sentença e seu trânsito em julgado, para se conhecer a pretensão executória. Providenciar o
credor, no prazo de emenda.Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DE CARVALHO FILHO (OAB 295902/SP)
Processo 1001279-39.2017.8.26.0315 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Dissolução - S.V. - - Z.S. Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes, nos autos da ação
de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato (Consensual) promovida por Sandro Vieira e Zelinda Schiavi, constante
do pedido vestibular de fls. 01/06, com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do novo Código
de Processo Civil.Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, pois, não remanesce interesse recursal.Após,
cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. - ADV: EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI
(OAB 139591/SP)
Processo 1001311-78.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Guarda - A.R.B. - C.A.P. - “Promova a patrona dativa da parte
requerente, a retirada da Certidão de Honorários Advocatícios expedida, por meio do portal e-saj”. - ADV: KATIA ZACHARIAS
SEBASTIÃO (OAB 173895/SP), SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1001339-46.2016.8.26.0315 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.P.V. - D.M.V.
- Manifeste a exequente, em quinze dias, sobre os ofícios recebidos. - ADV: VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP)
Processo 1001396-64.2016.8.26.0315 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.V. - G.J.F.V. - Vistos.
Providencie a exequente, em cinco dias, memória atualizada do débito exequendo.Intimem-se. - ADV: JOÃO CARLOS LUCIANO
(OAB 179625/SP), MIRIÃ VERDADEIRO DE CAMARGO (OAB 350505/SP)
Processo 1001507-48.2016.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - Martina Pinheiro Bombonatti - Ana Paula
Bombonatti - - Rafael Bombonatti - - Mateus Pinheiro Bombonatti - - Fabio Bombonatti - Miltom Bombonatti - ‘’1’’’’’Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Intime-se a Fazenda Estadual para se manifestar sobre o ITCMD, no prazo de quinze
dias.Intimem-se. - ADV: JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP)
Processo 1001577-65.2016.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.S. - A.M.S. - Vistos.Ante a
certidão retro, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias.Intimem-se. - ADV: LETICIA
APARECIDA ALVES LIMA (OAB 341383/SP)
Processo 1001606-18.2016.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Silza Bordignon Costa - Nery Bordignon Vistos.Manifeste a inventariante, em quinze dias, sobre o ofício de fls. 28/48.Intimem-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB
286235/SP)
Processo 1001621-84.2016.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.M.O.E. - G.C.E.M. - Vistos.
Conforme estabelecido no acordo de fls. 27/28, a representante do alimentado se comprometeu a fornecer os dados da conta
ao alimentante. Portando indefiro o pedido de fls. 52.Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos do processo ao arquivo,
com as anotações de baixa necessárias.Intimem-se. - ADV: MARIA JÚLIA COSTA (OAB 355878/SP)
Processo 1001650-37.2016.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R. - L.G.S.R. - Vistos,Instado,
pessoalmente, para promover o normal andamento do feito, o autor quedou-se inerte, deixando transcorrer “in albis”, o prazo
fixado.Destarte, ante a contumácia da parte, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta
ação de alimentos movida por Emerson Rodrigues em face de Luan Gabriel da Silveira Rodrigues, sem julgamento de mérito,
determinando o seu arquivamento, com as anotações de baixa necessárias.Oportunamente, expeça-se certidão de honorários
advocatícios à patrona nomeada pelo convênio OAB/DP, dos atos por ela praticados.P I C. - ADV: LAZARO BISSOLI FILHO
(OAB 355366/SP), ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP)
Processo 1001772-50.2016.8.26.0315 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.V.G.S. - J.M.G.S. - J.B.C.S. - Vistos.Diante da recusa da proposta elaborada na justificativa pelos exequentes, intime-se o executado,
via postal, para comprovar o pagamento do débito alimentar em atraso, mais as parcelas que se venceram durante o curso do
processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de prisão civil.Intimem-se. - ADV: VICTOR DE CARVALHO GUERRA
CORREA (OAB 343907/SP), FERNANDO ALBERTO ROSO (OAB 226057/SP)
Processo 1001860-88.2016.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.C. - W.F.C. - Vistos.Nada mais
sendo requerido, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias.Intimem-se. - ADV:
VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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