TJSP 12/09/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2428
2012
(artigo 245, §1º, do CPC), deverá lavrar auto de constatação acerca do aparente estado de saúde e discernimento da parte
requerida interditanda, bem como eventual impossibilidade de locomoção.5. Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da
entrevista, a parte interditanda poderá impugnar o pedido (art. 752 do CPC). A interditanda poderá constituir advogado, e caso
não o faça, ser-lhe-á nomeado curador especial, conforme disposto no art. 752, § 2º do Código de Processo Civil.6. Ciência ao
Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Intime-se. - ADV: MARCOS DE MARCHI (OAB 54046/SP)
Processo 1007892-73.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - P.A.P. - Ciência ao autor de
Carta Precatória expedida de fls. 25/26. Intimado a providenciar digitalização e comprovar encaminhamento por peticionamento
eletrônico ao juízo deprecado, conforme Comunicado CG nº 2290/16, no prazo de 5 (cinco) dias. O advogado, no momento
da distribuição deverá instruir a Carta precatória com todas as peças e documentos necessários à sua compreensão e
entendimento pelo juízo deprecado, bem como, com recolhimento de custas processuais e diligências de oficial de justiça.
Caso seja beneficiário da Justiça Gratuita deverá instruir a Carta Precatória também com o despacho/decisão que proferiu o
benefício. - ADV: MIGUEL ROMANO JUNIOR (OAB 195241/SP)
Processo 1008060-75.2017.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.G.S. - Ciência ao autor de Carta Precatória
expedida de fls. 25/26. Intimado a providenciar digitalização e comprovar encaminhamento por peticionamento eletrônico ao
juízo deprecado, conforme Comunicado CG nº 2290/16, no prazo de 5 (cinco) dias. O advogado, no momento da distribuição
deverá instruir a Carta precatória com todas as peças e documentos necessários à sua compreensão e entendimento pelo juízo
deprecado, bem como, com recolhimento de custas processuais e diligências de oficial de justiça. Caso seja beneficiário da
Justiça Gratuita deverá instruir a Carta Precatória também com o despacho/decisão que proferiu o benefício. - ADV: LILIANE
TEIXEIRA COELHO BALDEZ (OAB 223107/SP)
Processo 1008098-87.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.B.O. - Vistos.Trata-se de Ação de
Alimentos. A parte autora alega, em síntese, que o requerido, apesar da paternidade documentalmente comprovada, não auxilia
em seu sustento. Assim, requer a fixação dos alimentos, inclusive provisórios.Com a inicial vieram documentos (fls. 6/14)Certidão
da serventia à fl. 15, apontando a existência de outra demanda envolvendo as mesmas partes e o mesmo objeto.Em vista da
certidão supra, a parte autora requer a extinção presente demanda sem resolução de mérito (fls. 19/20).O Ministério Público
concorda com a extinção (fl. 24).É o breve relatório. Fundamento e Decido.A inicial deve ser indeferida e o processo extinto sem
resolução do mérito.Conforme se extrai da certidão de fl. 15, tramitam entre as mesmas partes, inclusive perante este mesmo
Juízo, outra ação idêntica, abrangendo o mesmo pedido e causa de pedir.Verifica-se que ocorreu inegável litispendência, em
razão da notícia da distribuição de outro feito, o qual engloba as mesmas partes e pedidos. Nessa esteira, a continuidade do
trâmite da presente ação é de todo desnecessária.Portanto, o reconhecimento da litispendência é medida de rigor, nos termos
dos parágrafos 1º a 4º, do art. 337, do C. P. C.Frente ao exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, combinado com o artigo 330, inciso III, ambos do Código de Processo
Civil.Custas pelo autor, observado o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo Diploma legal.Sem honorários advocatícios, pois não
instaurado o contraditório.Dê-se ciência ao Ministério Público.Oportunamente, ao arquivo.P. I. C. - ADV: ROBERTO GALINDO
DOS SANTOS (OAB 225083/SP), ROSEMEIRE GALINDO DOS SANTOS BATISTA (OAB 364314/SP)
Processo 1008148-50.2016.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.R.F. - Ciência à parte autora acerca de
ofício recebido à fl. 117. - ADV: SANDRA REGINA TONELLI RIBEIRO (OAB 290841/SP)
Processo 1008472-06.2017.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.T. - Vistos.Determino ao requerente a correção
do cadastro processual para inclusão da menor como terceira, haja vista o pedido de guarda e visitas, no prazo de 15(quinze)
dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau.Int. - ADV: MARIA CRISTINA MANFREDINI (OAB 82398/SP)
Processo 1008473-88.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.E.C. - Vistos.1 - Emende o
autor a peça inicial, para:a) juntar aos autos seus documentos pessoais; eb) trazer o feito a sentença, devidamente assinada e
acompanhada da certidão de trânsito em julgado, que fixou os alimentos em favor do requerido.2 - Para análise do pedido de
assistência judiciária gratuita, providencie a parte autora, no mesmo prazo, a juntada de cópias das três últimas declarações
de imposto de renda, bem como dos três últimos comprovantes de rendimentos, ou cópias da carteira de trabalho, sob pena
de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, recolha as custas e despesas do processo.Intime-se. - ADV: ADOLFO
LOPEZ ALONSO (OAB 170274/SP)
Processo 1008479-95.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - O.P.S.O. - Vistos.1 - Defiro ao requerente
os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.2 - Considerando o conteúdo do artigo 531, § 2º, do Código de Processo Civil,
esclareça o autor a propositura da presente ação. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.3 - Acaso superada a questão
acima, emende o requerente a petição inicial, para juntar ao feito a devida planilha de cálculos.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, § único, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ELIA DE ARAUJO
CARVALHO BUENO (OAB 94728/SP)
Processo 1008487-72.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - S.J.C. - Vistos.Determino ao requerente a correção
do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para:1) Inclusão do menor no polo ativo ou passivo;2)
Recategorização dos documentos de fls. 14/16 na pasta do processo digital.Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.1 Sem prejuízo do item supra, emende o requerente a petição inicial, para:a) adequar a pretensão dos alimentos, contemplando as
hipóteses de emprego e desemprego/trabalho autônomo; b) incluir a filha, devidamente representada, no polo ativo ou passivo
da demanda, porquanto legítima beneficiária dos alimentos; c) especificar o regime de visitas pretendido, descrevendo os dias e
horários a estabelecer; ed) providenciar a regularização processual, vez que a procuração de fl. 14 está com poderes para ação
de Divórcio litigioso.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, § único, do Código
de Processo Civil.2 Em igual prazo, para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, providencie a parte autora, a
juntada de cópias das três últimas declarações de imposto de renda, bem como dos três últimos comprovantes de rendimentos,
ou cópias da carteira profissional, comprovando eventual situação de desemprego, sob pena de indeferimento do benefício. Ou,
de forma alternativa, recolha as custas e despesas do processo. Na hipótese de isenção (imposto de renda), deverá também
comprovar a regularidade do CPF junto à Receita Federal.Int. - ADV: ALEX TAVANO (OAB 243149/SP)
Processo 1008530-09.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.H.S.S. - Vistos.Trata-se de AÇÃO
DE ALIMENTOS (1 filho). A parte autora alega, em síntese, que a parte requerida, apesar de a filiação documentalmente
comprovada, não auxilia em seu sustento. Assim, requer a fixação dos alimentos, inclusive provisórios, no importe correspondente
a 100% do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, ou 1/3 dos rendimentos líquidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º