TJSP 12/09/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2428
2011
foi citado, porém não ofertou contestação, nada impedindo a extinção do feito, nos termos em que requerido (art. 485, § 4º, do
CPC).Desta feita, de rigor o acolhimento do pedido de desistência da ação. Face ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação.Consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, e, em consequência, revogo a liminar concedida
na decisão de fls. 29/30. Sem custas ou honorários.Após o trânsito em julgado, bem como feitas as anotações e comunicações
necessárias, não havendo pendências, arquivem-se os autos.P..I.C.. - ADV: GISELE SOUTO (OAB 189570/SP)
Processo 1005870-42.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.O.S. - R.O.S. - “Ciência à
parte Autora em relação à Contestação de fls. 33/43.” - ADV: MARCOS MOREIRA SARAIVA (OAB 372217/SP), JOYCE LENI
TRINDADE DE SOUSA (OAB 358165/SP), EDUARDO HORN (OAB 166316/SP)
Processo 1005946-66.2017.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcela Hiluany - Maria Antunes
Hiluany - Vistos.Fl. 135: cite-se o convivente nos termos do requerimento e intime-se a Fazenda Pública (CPC, art. 626).Intimese. - ADV: ALESSANDRO ARAUJO (OAB 187178/SP)
Processo 1006122-45.2017.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - M.G. - Interdição - 1ª Vara - ADV: ÁDRIMA GALVANO
DA CRUZ (OAB 193304/SP), NORBERTO APARECIDO GALVANO (OAB 168690/SP)
Processo 1006322-52.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - A.S.G.R. - Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada,
por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo
sem manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB
303338/SP)
Processo 1006424-74.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Exoneração - A.S.S.B. - Vistos.Fl. 32: Mantenho o
indeferimento à gratuidade, pois a parte autora, embora tenha trazido seus comprovantes de rendimento, não trouxe a cópia
das três declarações de imposto de renda requisitadas na decisão de fl. 20.No mais, cumpra-se o determinado a fl. 29 no prazo
derradeiro de 5 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS PESSOA (OAB 283689/SP)
Processo 1006433-36.2017.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edileusa Cabral da Silva de França - Rafael Silva de França - - Gabriela Silva de França - Vistos.Trata-se de procedimento de Inventário, na forma de Arrolamento.
Imposta emenda à inicial pela decisão de fl. 11, a parte autora não atendeu as determinações (fl. 14).É o relatório. Fundamento e
Decido.De inicio, tendo em vista que a parte autora não comprovou a situação de hipossuficiência alegada, indefiro os beneficios
da justiça gratuita. Assim, determino os recolhimento das custas e despesas do processo, sob pena de inscrição em divida ativa.
Prazo de 15 (quinze) dias.No mais, a petição inicial deve ser indeferida e o processo extinto sem resolução de mérito.No caso
concreto, a parte autora, embora devidamente intimada, não cumpriu a determinação de fl. 11 para emendar a inicial a fim de
juntar aos autos a certidão de óbito do “de cujus”, documento indispensável ao feito.Frente ao exposto, INDEFIRO a petição
inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, combinado com o artigo 330,
inciso III, ambos do Código de Processo Civil.Sem honorários advocatícios, pois não instaurado o contraditório.Oportunamente,
ao arquivo.P.I.C. - ADV: HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI (OAB 200343/SP), ANDERSON PITONDO MANZOLI
(OAB 354437/SP)
Processo 1006564-11.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.F.S. - Vistos.Tendo em vista
a citação da parte requerida em cartório, cobre-se a devolução do mandado independentemente do cumprimento.No mais,
aguarde-se a audiência marcada.Intime-se - ADV: MARIA LUCIA DA CONCEICAO LOPES DA SILVA (OAB 99083/SP)
Processo 1006831-80.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Família - L.N.B. - - L.N.B. - - L.N.B. - Vistos.Apense-se
estes autos ao processo n. 1001195-36.2017.8.26.0348.Int. - ADV: MARIA ILZA DE SOUZA SILVA PEXIRILE (OAB 85349/SP)
Processo 1006867-25.2017.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elza Barbosa Monteiro
Fernandes - - Wellington Basilio da Silva - 1. Recebo a emenda à inicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores.
Anote-se.2. No mais, oficie-se o banco Caixa Econômica Federal, solicitando a confirmação das informações das contas
vinculadas em nome do de cujus, especialmente em relação ao FGTS, informado, inclusive, os respectivos saldos.3. Com a
resposta, acaso os valores ultrapassarem as 500 OTNs (Lei 6.958/80), intime-se a parte autora para que adeque o pedido.
Prazo: 15 dias.4. Oportunamente, tornem os autos conclusos, para deliberação.Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DA SILVA LIRA
RIBEIRO (OAB 261540/SP)
Processo 1007260-47.2017.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.O.M. - Ofício pág. 56/57, providencie, o autor, a
impressão e encaminhamento. - ADV: FRANK ADRIANE GONÇALVES DE ASSIS (OAB 263887/SP)
Processo 1007412-95.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - N.C.S. - Ciência ao autor de Carta Precatória expedida de fls. 31/32. Intimado a providenciar digitalização e comprovar
encaminhamento por peticionamento eletrônico ao juízo deprecado, conforme Comunicado CG nº 2290/16, no prazo de 5 (cinco)
dias. O advogado, no momento da distribuição deverá instruir a Carta precatória com todas as peças e documentos necessários
à sua compreensão e entendimento pelo juízo deprecado, bem como, com recolhimento de custas processuais e diligências de
oficial de justiça. Caso seja beneficiário da Justiça Gratuita deverá instruir a Carta Precatória também com o despacho/decisão
que proferiu o benefício. - ADV: EMERSON PERRELLA (OAB 377233/SP)
Processo 1007422-42.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - E.G.S. - Vistos.Fls. 39/46: Anote-se a interposição
de agravo de instrumento mantida a decisão agrava por seus próprios fundamentos. Ademais, a questão do pernoite foi indeferida
em razão da tenra idade do menor (2 anos de idade).No mais, aguarde-se noticia com relação ao recurso, bem como a citação/
intimação da parte requerida.Intime-se. - ADV: LILIANE TEIXEIRA COELHO BALDEZ (OAB 223107/SP)
Processo 1007453-62.2017.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.D.R. - Ofício pág. 31/32, providencie, o autor, a
impressão e encaminhamento. - ADV: SILAS AIRES MORAES (OAB 261806/SP), FRANK ADRIANE GONÇALVES DE ASSIS
(OAB 263887/SP)
Processo 1007536-78.2017.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - R.F.J.P. - G.J.P. - - G.J.P. - Vistos.Fl. 37: defiro o
prazo requerido.Int. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1007848-54.2017.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - S.G.V. - 1. Processe-se em segredo
de justiça. 2. Em cognição sumária, diante dos documentos acostados aos autos, em especial a declaração de o laudo de fl.
20/21, não obstante a cota ministerial, considerando que a interditanda encontra-se diagnosticada com CID F-20 - esquizofrenia
paranóide e CID-630 - Mal de Alzeheimer, além da impossibilidade de locomoção, defiro a curatela provisória limitada aos atos
relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 85, da Lei nº 13.146/2015, nomeando-se o autor
como curador. Ademais, cabe anotar que a requerente é filha da requerida.Expeça-se termo com validade inicial de um ano.4.
Cite-se a parte requerida para comparecer à entrevista, a ser realizada no dia 07 de novembro de 2017, às 14:00 h na sala de
audiências deste Juízo.Ressalta-se que o Sr. Oficial de Justiça verificar que a parte ré está impossibilitada de receber citação
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