TJSP 14/09/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2430
2013
- Necessária a realização de perícia técnica no local de trabalho do autor para: i) analisar a existência das condições ambientais
insalubres; ii) determinar o grau de insalubridade e, iii) constatar se o autor exerce suas atividades sob condições prejudiciais
a sua saúde. 5 - Para tanto, nomeio perita judicial PATRICIA ELOIN MOREIRA, já habilitada em cartório. A produção da prova
pericial é principalmente de interesse do autor, na medida em que existem em favor da parte adversa elementos aptos a traduzir
a verossimilhança do direito defendido em juízo (conforme examinado por ocasião da decisão sobre a tutela provisória). Por
conseguinte, o ônus da produção da prova pericial (incluído o adiantamento dos honorários periciais) fica atribuído ao AUTOR
(artigo 357, inciso III, e artigo 373, § 1º, do CPC). Como o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, oficie-se à Defensoria Pública
para reserva de honorários periciais. Depositado o valor, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Fixo em 30 (trinta) dias
o prazo para a entrega do laudo, a contar da intimação. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes
técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular
quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários
correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. 6 - Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo
comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de
seus pareceres técnicos. 7 - Prova oral e documental, oportunamente, se o caso. Intime-se - ADV: GUSTAVO COSTA NOGUEIRA
(OAB 319762/SP), VALDETE BEZERRA ALVES IAGUCHI (OAB 289383/SP), LILIAN DE FREITAS (OAB 206813/SP), MARCIO
ALEXANDRE FERREIRA (OAB 146897/SP)
Processo 1010247-51.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Aposentadoria - Marcos Magoga - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DE MOGI DAS
CRUZES - Oficie-se a Defensoria Pública informando que o ônus é da parte autora (100%), beneficiária de gratuidade de justiça.
- ADV: VALDETE BEZERRA ALVES IAGUCHI (OAB 289383/SP), GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP), LILIAN DE
FREITAS (OAB 206813/SP), MARCIO ALEXANDRE FERREIRA (OAB 146897/SP)
Processo 1010352-91.2017.8.26.0361 - Mandado de Segurança - Não Discriminação - Fabio Sampaio de Souza - Secretário
Municipal de Trânsito de Mogi das Cruzes/SP - Ao Apelado para contrarrazões, nos termos do artigo 1010, §1º do Código de
Processo Civil.Após, ao M.P, se o caso.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público,
com nossas homenagensIntime-se. - ADV: LEONARDO DUARTE (OAB 385436/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES
MEIRA (OAB 309977/SP), GIOVANNA FABIOLA MARTINS DUARTE (OAB 336962/SP)
Processo 1010552-35.2016.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Indenização por Dano Moral - Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes - G.e.r.c Torcida Tricolor Independente - - São Paulo Futebol Clube - Diante da certidão retro, ao Cartório Distribuidor
para encaminhamento dos autos ao MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível local. - ADV: DALCIANI FELIZARDO (OAB 299287/
SP), GUSTAVO NORMANTON DELBIN (OAB 169942/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/
SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP), JOSE
EDGARD GALVAO MACHADO (OAB 142974/SP)
Processo 1011064-81.2017.8.26.0361 - Mandado de Segurança - Jornada de Trabalho - Aline Cristine Silva Xavier Stilhano
Gomes - Acolho os embargos de declaração opostos por se tratar de erro material, a decisão de fls. 50/52 passa a constar a
seguinte redação:”DETERMINO, assim, que se garanta o direito à adesão a nova jornada de trabalho para o cargo público de
docente que detém, ou seja, do cargo de I) Professora I de Ensino Fundamental - Registro Geral de Funcionário RGF n.° 16.309,
para que seja estabelecida nova composição de jornada de trabalho docente introduzida pela lei complementar nº 105/2014 - 33
horas (composta de 22 horas de atividades de interação com educandos, 11 horas de atividades de trabalho pedagógico, sendo:
3 horas de HTPC, 5 horas de HTPL e 3 horas de HTPF), a partir da atribuição de aulas deste ano letivo, alterando sua jornada e
a atribuição de aulas, nos moldes do artigo 39, inciso III, alínea “a”número “1” da LCM n.° 30/2004. “Aguarde-se a apresentação
de informações pela impetrada e abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: RAFAEL MILANI URBANO (OAB 276132/SP)
Processo 1011155-74.2017.8.26.0361 - Mandado de Segurança - Jornada de Trabalho - Marcela Silva Ramos - Acolho os
embargos de declaração opostos às fls. 70/71, por se tratar de erro material, a decisão de fls. 50/52 passa a constar a seguinte
redação:”DETERMINO, assim, que se garanta o direito à adesão a nova jornada de trabalho para o cargo público de docente
que detém, ou seja, do cargo de I) Professora I de Ensino Fundamental - Registro Geral de Funcionário RGF n.° 17.607, para
que seja estabelecida nova composição de jornada de trabalho docente introduzida pela lei complementar nº 105/2014 - 33
horas (composta de 22 horas de atividades de interação com educandos, 11 horas de atividades de trabalho pedagógico, sendo:
3 horas de HTPC, 5 horas de HTPL e 3 horas de HTPF), a partir da atribuição de aulas deste ano letivo, alterando sua jornada e
a atribuição de aulas, nos moldes do artigo 39, inciso III, alínea “a”número “1” da LCM n.° 30/2004. “Abra-se vista ao Ministério
Público. - ADV: RAFAEL MILANI URBANO (OAB 276132/SP)
Processo 1011239-75.2017.8.26.0361 - Mandado de Segurança - Jornada de Trabalho - Lucélia Silva de Carvalho - Acolho
os embargos de declaração opostos às fls. 78/79, por se tratar de erro material, a decisão de fls. 55/57 passa a constar a
seguinte redação:”DETERMINO, assim, que se garanta o direito à adesão a nova jornada de trabalho para o cargo público de
docente que detém, ou seja, do cargo de I) Professora I de Ensino Fundamental - Registro Geral de Funcionário RGF n.° 16.883,
para que seja estabelecida nova composição de jornada de trabalho docente introduzida pela lei complementar nº 105/2014 - 33
horas (composta de 22 horas de atividades de interação com educandos, 11 horas de atividades de trabalho pedagógico, sendo:
3 horas de HTPC, 5 horas de HTPL e 3 horas de HTPF), a partir da atribuição de aulas deste ano letivo, alterando sua jornada e
a atribuição de aulas, nos moldes do artigo 39, inciso III, alínea “a”número “1” da LCM n.° 30/2004. “Abra-se vista ao Ministério
Público. - ADV: RAFAEL MILANI URBANO (OAB 276132/SP)
Processo 1011396-48.2017.8.26.0361 - Mandado de Segurança - Jornada de Trabalho - T.D.K.W. - F.M.M.C. e outros Acolho os embargos de declaração opostos por se tratar de erro material, a decisão de fls. 136/138 passa a constar a seguinte
redação:”DETERMINO, assim, que se garanta o direito à adesão a nova jornada de trabalho para o cargo público de docente
que detém, ou seja, do cargo de I) Professora I de Ensino Fundamental - Registro Geral de Funcionário RGF n.° 17.438, para
que seja estabelecida nova composição de jornada de trabalho docente introduzida pela lei complementar nº 105/2014 - 33
horas (composta de 22 horas de atividades de interação com educandos, 11 horas de atividades de trabalho pedagógico, sendo:
3 horas de HTPC, 5 horas de HTPL e 3 horas de HTPF), a partir da atribuição de aulas deste ano letivo, alterando sua jornada e
a atribuição de aulas, nos moldes do artigo 39, inciso III, alínea “a”número “1” da LCM n.° 30/2004. “Abra-se vista ao Ministério
Público. - ADV: CINTHIA AOKI MELLO (OAB 124701/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/
SP)
Processo 1011398-18.2017.8.26.0361 - Mandado de Segurança - Jornada de Trabalho - L.H. - Acolho os embargos de
declaração opostos por se tratar de erro material, a decisão de fls. 131/133 passa a constar a seguinte redação:”DETERMINO,
assim, que se garanta o direito à adesão a nova jornada de trabalho para o cargo público de docente que detém, ou seja, do
cargo de I) Professora I de Ensino Fundamental - Registro Geral de Funcionário RGF n.° 16.220, para que seja estabelecida
nova composição de jornada de trabalho docente introduzida pela lei complementar nº 105/2014 - 33 horas (composta de 22
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