TJSP 18/09/2017 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2432
2021
ME - Vistos.Fl. 81: Defiro a tentativa de citação do requerido no endereço indicado, pelo correio. Expeça-se o necessário.No
caso de ineficácia da medida, defiro o quanto requerido à fl. 72, terceiro parágrafo, consistente na expedição de ofício ao Banco
Itaú para a finalidade apontada.Intime-se. (DESIGNADA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA 05/12/2017, ÀS
11:20 HORAS, NA SALA DO CEJUSC DESTA COMARCA) - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1000624-90.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Rita Nunes Ferreira Creuza Bernardino dos Santos Silva - Subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal de Piracicaba/SP, com nossas homenagens.A
mídia deverá ser encaminhada via malote.Int. - ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP), TIAGO
MONTEIRO SILVA (OAB 230578/SP)
Processo 1000692-11.2015.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Juliana Brischi Calçados Me. - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 95/97, firmado pelas
partes.Aguarde-se o cumprimento do acordo.P.I.C. - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 1000713-16.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Julio Cesar
da Silva Guidio - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Dispositivo.Ante o exposto, confirmo a decisão de fls. 95 e JULGO
PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade do débito de fls.
21 (nº. 902001325760 e 916250100500) e condenar a ré CPFL COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ ao pagamento de R$
392,92 (repetição de indébito), a ser corrigido monetariamente a partir da prolação desta decisão e com a incidência de juros
de mora a partir da data da lavratura do protesto ora sustado, e ainda danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em
favor do autor Julio Cesar da Silva Guidio, a ser corrigido monetariamente a partir da prolação desta decisão e com a incidência
de juros de mora a partir da data da citação.Sem condenação nas verbas da sucumbência, nos termos do art. 55, da Lei nº.
9.099/95.P.I.C. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), DEBORA ESTEFANIA VIEIRA FUCCILLI DE LIRA
(OAB 331302/SP)
Processo 1000751-28.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Wilson Fernandes de Campos - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 34, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.Retire-se a audiência da pauta.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.P.R.I. - ADV: ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 1000770-34.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joaquim Joel de Souza
- Vistos.Intime-se o exequente para que se manifeste nos autos, requerendo o que é de direito, sob pena de arquivamento. ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1000798-02.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Planeta Bike
Comercial Ltda ME - FL. 44: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias.Int. - ADV: ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS
(OAB 371588/SP)
Processo 1000861-27.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rafaela Mariana Correa
Siqueira - Vistos.Fls. 34/35: O procedimento do Juizado Especial é distinto do ordinário, tanto que a ausência do autor importa a
extinção.Assim, se o autor optou pelo procedimento do Juizado Especial que, como se sabe, é mais célere, tinha ciência, desde
logo, que o comparecimento à audiência era obrigatório. Lembre-se que foi opção do autor ingressar com a demanda no rito
célere.Assim sendo, inclusive por não haver pedido de reconsideração de sentença, nada há a prover. Intime-se. - ADV: JOÃO
RAFAEL CINESIO FEITOSA GARAVELLO (OAB 350784/SP)
Processo 1000916-75.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Antonio
Martins da Cruz Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo
legal, sob as penas da lei. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP), DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP)
Processo 1000918-45.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lara
Rosa Moda Feminina Ltda ME - Andréia Pereira Lopes Lisboa - Vistos.1. Recebo o recurso de fls. 72/77 em ambos os efeitos.2.
Manifeste-se a parte contrária em contrarrazões.3. Int. - ADV: ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS (OAB 371588/SP), IGOR
RAFAEL AUGUSTO (OAB 375289/SP)
Processo 1000967-86.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Raquel dos
Santos Morais Silva - Dispensada a realização de audiência de conciliação e de instrução e julgamento .CITE-SE a(o) requerida
para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a contestação, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Int. - ADV: MILENE CRISTINA GIMENES (OAB 331515/
SP)
Processo 1001034-22.2015.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Helena
Lúcia de Oliveira Muller - Amil Assistência Médica Internacional S.a. - - Qualicorp Administração de Benefícios S/A - Vistos.Deixo
de apreciar petição de fls. 309/310, vez que tal pedido deverá ser protocolado observando-se o disposto no Comunicado CG
16/2016.Int. - ADV: RONALDO JOSÉ GOMES DA SILVA (OAB 327601/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP),
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 364359/SP)
Processo 1001066-56.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Priscila
Dayane Trombini - Vivo Telefonica Brasil Sa - Vistos.Indefiro o pedido de remanejamento da audiência, uma vez que o peticionário
de pág. 45/46 não comprovou que a intimação da Vara do Trabalho ocorreu antes da deste Juízo. Intime-se. - ADV: THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), TELMO DA SILVEIRA REIS (OAB 170895MG), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP)
Processo 1001189-54.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael
Rodrigues de Queiroz - União Nacional das Instituições Educacionais São Paulo - UNIESP Hortolândia - Ante o exposto, e
tudo do que constam nos autos, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais na
ação promovida por RAFAEL RODRIGUES DE QUEIROZ contra a ré UNIÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS
SÃO PAULO UNIESP HORTOLÂNDIA.Por consequência, revogo a tutela de urgência deferida às fls. 56.Sem condenação nas
verbas da sucumbência, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.P.I.C. - ADV: SERGIO BRESSAN MARQUES (OAB 227726/SP),
BRUNO HENRIQUE FERRI (OAB 301044/SP), TAIRINE DIAS SANTOS (OAB 350567/SP)
Processo 1001206-90.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Cassia Aparecida Starapoli
- TAM - Linhas Aéreas S/A e outro - Vistos.Homologo, para que surtam efeitos jurídicos, o acordo celebrado pelas partes,
RESOLVENDO O MÉRITO DA DEMANDA, NOS TERMOS DO ART. 487, III, b, DO NCPC.Homologo, outrossim, a renúncia ao
prazo recursal. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado.Cancele-se a audiência de instrução e julgamento designada,
retirando-se da pauta.No mais, nada sendo requerido, determino o arquivamento dos autos.P.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), GRAZIELLA BEBER (OAB 291071/SP)
Processo 1001236-96.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - José Antonio de Almeida Pacheco
EPP - Palimercio Antonio de Luccas & Cia Ltda - Vistos.Os honorários estimados equivalem à perícia requerida pelo próprio
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