TJSP 25/09/2017 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2437
2003
fatos narrados no processo em epígrafe, ficando desde já cientificado(a)(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao
pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem
motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia
(conforme arts. 218 e 219 do CPP). 3. Comunique-se a origem de que o andamento da precatória pode ser consultado pelo portal
do TJSP em http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, inclusive, e que, mediante acesso à rede interna, na aba “pesquisa” do Menu
Iniciar do Windows (\\\<\\\<10.96.238.106) ou contato com a sala de audiências da Vara Criminal, o Juízo Deprecante poderá
ter acesso à gravação da mídia no dia seguinte às inquirições.4. Requisitem-se eventuais peças faltantes, se necessário.5.
Caso a diligência resulte infrutífera, por razões diversas, independente de novo despacho, providencie-se a devolução ao Juízo
Deprecante ou Competente, observando o caráter itinerante, fazendo-se as anotações e comunicações.6. Ciência ao Ministério
Público; Intime(m)-se e cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei; após efetivado o ato, devolva-se ao Juízo deprecante, com
as homenagens de estilo. - ADV: ULYSSES DE LIMA RAMOS DOS SANTOS (OAB 359629/SP)
Processo 0004070-96.2017.8.26.0347 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0009778-52.2012.403.0000 - 2ª Vara Federal)
- Julio Cesar Nigro Mazzo - - DAERCIO MARCOLINO - Vistos.1. Designo o dia 27/11/2017 às 14:10h, para inquirição da(s)
testemunha(s).2. Intime(m)-se e requisite(m), se necessário, a(s) testemunha(s) acima indicada(s), para comparecimento
pessoal perante este Juízo, localizado na Avenida Sete de Setembro, 856, ., Centro, Matao, no(a) Sala de Audiências da Vara
Criminal, para depor sobre os fatos narrados no processo em epígrafe, ficando desde já cientificado(a)(s) de que poderá(ão)
vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência,
se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial
de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). 3. Comunique-se a origem de que o andamento
da precatória pode ser consultado pelo portal do TJSP em http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, inclusive, e que, mediante
contato com a sala de audiências da Vara Criminal, o Juízo Deprecante poderá ter acesso à gravação da mídia no dia seguinte
às inquirições.4. Requisitem-se eventuais peças faltantes, se necessário.5. Caso a diligência resulte infrutífera, por razões
diversas, independente de novo despacho, providencie-se a devolução ao Juízo Deprecante ou Competente, observando o
caráter itinerante, fazendo-se as anotações e comunicações.6. Ciência ao Ministério Público; Intime(m)-se e cumpra-se, na
forma e sob as penas da Lei; após efetivado o ato, devolva-se ao Juízo deprecante, com as homenagens de estilo. - ADV: LUIZ
FRANCISCO FERNANDES (OAB 37236/SP)
Processo 0004594-30.2016.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Welinton Belizario de Almeida Vistos.1. Estando presentes os requisitos legais, afastada a hipótese contemplada no artigo 397 do Código de Processo Penal,
envolvendo, ademais, a defesa preliminar apresentada matéria de mérito, apta somente a ser conhecida após regular instrução
processual, confirmo o recebimento da denúncia.2. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, a ser realizada no dia
22/03/2018 às 17:00h. Intimem-se e requisitem-se, inclusive as testemunhas arroladas.3. Desde já, caso necessário, deprequese a inquirição de testemunhas, intimando-se as partes da expedição da precatória, nos termos do artigo 222 do Código de
Processo Penal. Consigne da precatória que, se possível, a audiência deverá ser realizada anteriormente a designada neste
Juízo, bem como que os depoimentos colhidos, caso se verifique a impossibilidade de retorno da carta precatória até a audiência
designada neste Juízo poderão ser remetidos via fax, e-mail ou por meio de compartilhamento do arquivo digital.4. Defiro
os benefícios da justiça gratuita ao réu, beneficiário da assistência judiciária gratuita, fato que presume sua hipossuficiência
econômica. Anote-se e atualize-se o SAJ selecionando a tarja respectiva.5. Requisitem-se eventuais laudos periciais e certidões
faltantes.Int.. - ADV: BENJAMIN TIBURTINO (OAB 212897/SP)
Processo 0005274-15.2016.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Pascoalino Alves dos
Santos - “Intime-se o defensor dativo (a) para o oferecimento de defesa prévia dentro do prazo legal”. - ADV: FERNANDO
JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 0005277-67.2016.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Pascoalino Alves dos Santos - “Intimese o defensor dativo (a) para o oferecimento de defesa prévia dentro do prazo legal”. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ESPELHO
SPINELLI (OAB 357206/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DOMINGOS RINHEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILSON CARLOS BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0408/2017
Processo 0005764-37.2016.8.26.0347 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Jorge Pedro Leal Vistos.1. Diante da informação do cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do réu, oficie-se à Secretaria da
Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) para providências quanto à disponibilização de vaga e a efetivação
da remoção/cambiamento de estabelecimento prisional do detento Jorge Pedro Leal, Brasileiro, Solteiro, Trabalhador Rural,
RG 3859141SSP/PI, CPF 070.689.293-38, pai Pedro Agripino Leal, mãe Irene Joaquina de Jesus Leal, nascido em 23/04/1997,
de cor Branco, natural de Picos/PI, preso na Penitenciária José de Deus Barros - Picos/PI, Rodovia Transamazônica, 2149 Altamira, Picos/PI, CEP.: 64600-000, Tel.: (11) 9.7798-2060, para presídio deste Estado, à disposição deste Juízo.2. Oficie-se,
ainda, ao MM. Juiz Corregedor da Penitenciária José de Deus Barros - Picos/PI, solicitando autorização para remoção de Jorge
Pedro Leal, bem como que informe este Juízo se o réu possui processo criminal em andamento ou condenação naquele Estado,
encaminhando certidão de objeto e pé e informando o tempo da pena, se o caso. 3. Sem prejuízo, depreque-se o interrogatório
do réu para a Comarca de Picos/PI, bem como intime-o sobre a audiência de instrução, debates e julgamentos designada para o
dia 17/10/2017 às 09:30h neste juízo. Consigne da precatória que, se possível, a audiência deverá ser realizada anteriormente
a designada neste Juízo, bem como que o interrogatório, caso se verifique a impossibilidade de retorno da carta precatória até a
audiência designada neste Juízo, poderá ser remetido via fax, e-mail ou por meio de compartilhamento do arquivo digital.4. No
mais, cumpra-se a r. decisão retro que designou audiência de instrução, debates e julgamento.Int. - ADV: MARIO JOEL MALARA
(OAB 19921/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DOMINGOS RINHEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILSON CARLOS BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0410/2017
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º