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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017 - Página 2023

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TJSP 25/09/2017 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2437

2023

ser R$ 160.00,00 o efetivo valor de mercado do bem.Por fim, não procede a pretensão da autora de ver incluída na condenação
indenização correspondente à “aluguel”, o tempo decorrido após a venda sem o repasse de sua meação já será compensado
pela incidência de correção monetária e juros de mora. Já o tempo anterior tinha compensação prevista no divórcio pela dispensa
de alimentos à prole comum sob a guarda do varão. (1) Ante o exposto reconheço a ilegitimidade de parte, em relação aos réus
Beatriz, Douglas, Marcia, Willians e Tatiana, julgo o feito EXTINTO sem apreciação de mérito de mérito, com fundamento no
artigo 485, V do Código de Processo Civil Em razão da sucumbência, arca a parte autora com o pagamento de custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa , nos termos do artigo art. 85, §2°,
do Código de Processo Civil. Todavia, a execução desta verba fica condicionada à alteração das condições econômicas da parte
devedora, beneficiária da assistência judiciária.(2) Em relação a Juscelino Alves de Jesus, julgo extinto o feito, com resolução
de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para
CONDENAR o réu no PAGAMENTO de R$ 80.000,00, corrigidos pela tabela prática do TJ/SP a partir de 11/05/2010 (data da
venda) e com juros de mora de 1% a contar da citação.Em razão da sucumbência, arca a parte requerida com o pagamento de
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos
do artigo art. 85, §2°, do Código de Processo Civil.P.R.I. - ADV: ILZEMARA VIEIRA SILVA GONÇALVES (OAB 165465/SP),
ALESSANDRO ARAUJO (OAB 187178/SP), ALEXANDRE MONTEIRO DO PRADO (OAB 201871/SP), ISAAC SCARAMBONI
PINTO (OAB 222161/SP)
Processo 1004621-90.2016.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Antonio Marques do Nascimento Filho - Reginaldo
Pereira da Silva - Vistos.Providencie o autor o valor correspondente à diligência do oficial de justiça, ou taxa para citação postal.
Após, cite-se o requerido no endereço indicado à fl. 83.Ciência ao requerente da certidão de fl. 87.No silêncio, intime-se para os
fins do artigo 485, § 1º, do CPC.Int. - ADV: CARLA CARDOSO AFONSO (OAB 352515/SP)
Processo 1004622-41.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André Susi da Silva Ruas Araújo - Vista ao exequente da tentativa de bloqueio de valores pelo sistema BacenJud - infrutífera - valores
irrisórios. Prazo para manifestação: 05 dias. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP)
Processo 1004647-54.2017.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dantas
Imoveis Sc Ltda - Desconhecido - Vistos.Fls. 46/47: Concedo à requerente o prazo suplementar de trinta dias para comprovação
do levantamento da penhora prenotada na averbação 5 da matrícula 34.129.No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado
expedido à fls. 44/45.Int. - ADV: ALTIVO OVANDO JÚNIOR (OAB 155418/SP)
Processo 1005131-69.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Colégio Abc Mauá Ltda - Me - - Luiz Alberto Cação - - Tânia Maria Cação - - Annita Batiston Cação - - Luiz Antônio Cação
- Vistos.1. Conforme decidido às fls. 61/63, CITE-SE o executado COLÉGIO ABC MAUÁ LTDA - ME, para, no prazo de 03
(três) dias úteis, pagar(em) a dívida no valor de R$ 130.230,27, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento,
acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do
débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários
advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).2. Não encontrado(s) o(s) executado(s),
havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a
execução. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação
do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a
citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 3. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a)
exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis)
parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês
(art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será
convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a
imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício
dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de
opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).4. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado,
o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e à AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da
dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado (e sua esposa/companheira em caso de bem imóvel) de tais
atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 5. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis,
contados da juntada do mandado aos autos, distribuídos por dependência e instruídos com as peças processuais relevantes.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar
na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.6. Sem prejuízo,
tendo em vista as custas recolhidas às fls. 82 e 84, citem-se os executados LUIZ ALBERTO e TÂNIA, nos endereços indicados
à fl. 80, por via postal.7. Para pesquisa de endereços do executado LUIZ ANTÔNIO, através do sistema BACENJUD, conforme
requerido à fl. 80, deverá o exequente recolher a taxa respectiva (código 434-1). Com o recolhimento, realize-se a pesquisa.8.
No mais, aguarde-se informações acerca do eventual óbito da executada ANNITA.9. Consigno que o comprovante de pagamento
de fl. 83 está desacompanhado da guia respectiva.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Providencie o exequente a distribuição da presente carta precatória nos termos da Resolução 551/2011, conforme Comunicado
CG nº 2290/2016.Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Eduardo Janzon Avallone Nogueira - OAB/SP: 123.199Intimese. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1005178-43.2017.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Irineu Evangelista de
Souza - Barao de Maua - Flavia Naiara de Lima Alves - Vistos.Manifeste-se o autor acerca do AR de fl. 42, assinado por terceiro,
requerendo o que de direito e, se o caso, recolhendo a diligência do oficial de justiça, em cinco dias.No silêncio, intime-se para
os fins do art. 485, parágrafo 1º do CPC.Int. - ADV: WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP)
Processo 1005435-68.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Admilson Aparecido Freitas
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - ALEXANDRE BABA SUEHARA - perito - Vista da Contestação INSS fls.
128/143. Nada Mais. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP)
Processo 1005489-34.2017.8.26.0348 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Leonardo Alves dos Santos Neildes Santana dos Santos - - Aline Santana Santos - Vistos.Tendo em vista o silêncio do requerente, aguarde-se o prazo para
eventual recurso e, após, redistribuam-se os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Franco da Rocha - SP.Intime-se. ADV: MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLAÇO (OAB 134272/SP)
Processo 1005531-83.2017.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Themis Administração
Limitada - Pedro Vicente de Sousa - VISTOS.Trata-se de demanda em que, determinado ao polo ativo o aditamento da inicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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