Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de setembro de 2017 - Página 2018

  1. Página inicial  > 
« 2018 »
TJSP 26/09/2017 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2438

2018

prêmios e gratificações, participação nos lucros e resultados (PLR), excetuando-se, verbas de caráter indenizatório/ações
trabalhistas, INSS, Imposto de Renda, FGTS e a respectiva multa, auxílio alimentação/refeição e eventuais verbas rescisórias
de caráter indenizatório.Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e em
honorários advocatícios, estes últimos que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, por força do disposto nos artigos
82, § 2º, e 85, §2º, do Código de Processo Civil.Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a
linha adotada ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com
postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, NCPC.Para fins de recurso,
excetuada a hipótese de gratuidade, deverá ser recolhido o preparo de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso
não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o patamar mínimo
de 5 UFESPs.Dê-se ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, expeça-se termo de guarda.Oportunamente, nada
sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ.P. R. I. C.. - ADV: JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA (OAB
6216/PI)
Processo 1001093-14.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.M.G. - M.G.J. - Vistos.Ante o parcial
pagamento, intime-se o executado, na pessoa da patrona, para que pague o débito alimentar apontado à fl. 141, no prazo de
3 (três) dias. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SONIA REGINA DE MORAIS PRATES (OAB 352318/SP), FABIO
QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), MARA LÚCIA THOMAZ (OAB 204058/SP)
Processo 1001259-46.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.O.S. - - F.O.S. - Manifeste-se a parte
autora sobre Ofício recebido de pág. 65/67 no prazo de quinze dias. - ADV: CRISTIANE SILVA OLIVEIRA (OAB 184308/SP)
Processo 1001284-59.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.J.P. - A.C.F.P. - (Fl. 290- Ofício
expedido, disponível para impressão e encaminhamento) - ADV: JOSE CARLOS DE ASSIS PINTO (OAB 96958/SP), ERIKA
CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP), BRUNO TREVISANI BRIANTI (OAB 393581/SP)
Processo 1001484-66.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S. - Vistos.Trata-se de AÇÃO
DE ALIMENTOS proposta por E. da S. contra A. P. da S. e outros. A parte autora afirma que embora esteja aposentado, o valor
que recebe junto ao INSS (um salário mínimo) é insuficiente para arcar com sua subsistência em razão da idade avançada e
da doença de Alzheimer que lhe foi diagnosticada. Afirma também que, em razão da doença, possui traços de agressividade e
indisciplina que o impede de ter convívio sadio com seus familiares e requeridos. Por esta razão está internado no LABEM - LAR
ESPIRITA DRº ADOLFO BEZERRA DE MENEZES, onde permanece sob cuidados médicos, com o custo mensal de R$ 1.400,00
(mil e quatrocentos reais). Informa ainda que, além do valor já referido, tem outras despesas, como vestuário, alimentação,
convênio médico, exames, medicamentos e consulta, valores que totalizam 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais. Por
tal razão, pleiteia alimentos de seus filhos, ora requeridos, inclusive a título de alimentos provisórios no valor de 20% (vinte por
cento) do salário mínimo em caso de trabalho autônomo ou desemprego e no caso de trabalho com vínculo empregatício 15%
(quinze por cento) dos rendimentos líquidos. Por fim, requer as benesses da justiça gratuita (fls. 1/7).Com a inicial vieram os
documentos de fls. 8/53.Gratuidade deferida; tutela indeferida (fls. 58/59).Recebida a petição inicial foi designada audiência de
mediação/conciliação junto ao CEJUSC, sendo que nesta audiência as partes transigiram (fls. 115/117).O Ministério Público
opinou pela homologação do acordo (fl. 121).É o relatório. Decido.HOMOLOGO o acordo de fls. 115/117, para que produza seus
regulares e jurídicos fins de direito, e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, “b”, Código de Processo Civil.
O termo de acordo de fls. 115/117 assinado materialmente pelas partes, acompanhado desta sentença, assinada digitalmente
pelo Juiz da 1ª Vara da Família e Sucessões, valerá como título executivo judicial.Ademais, esta homologação, acompanhada
do termo de acordo de fls. 115/117, servirá também como ofício, especialmente, se for o caso, para informar às futuras
empregadoras da parte requerida sobre a necessidade de desconto em folha.Sem custas ou honorários, pois não houve lide.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Ciência ao Ministério Público.P. R. I. C. - ADV: VALSOMIR
FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP)
Processo 1001792-05.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.M.A. - Em cumprimento ao quanto
disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a
promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de
intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: MAURO REZENDE CRAVO JUNIOR (OAB 205319/SP)
Processo 1001827-62.2017.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.F.R.F. - R.N.O.F. - Certifico e dou fé que, em
cumprimento a determinação de fls. 107, procedi às pesquisas junto aos sistemas Infojud e Renajud, ferramentas disponíveis
ao juízo, conforme segue. Deixo de realizar pesquisa junto ao sistema Infoseg, por indisponibilidade desta ferramenta a este
Juízo. - ADV: ADAILTON GOMES DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 190130/SP), CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA BRANCO (OAB
211907/SP)
Processo 1002030-24.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.L. - F.B.L. - Vistos.Trata-se de
Ação de exoneração de alimentos, proposta por J. C. L. contra F. B. L., pretendendo, em síntese, exonerar-se de obrigação
alimentícia que lhe foi imposta judicialmente. Diz que o requerido - seu filho - atingiu a maioridade e não mais necessita
dos alimentos. Requer a procedência da ação, inclusive com pedido de tutela de urgência (fls. 1/6).Com a inicial vieram os
documentos de fls. 7/13.Gratuidade deferida ao autor; tutela indeferida (fls. 14/16).Comparecimento espontâneo do réu;
gratuidade deferida a ele (fls. 36/37 e 42)As partes noticiaram a realização de acordo (fls. 49/50).É o relatório.Fundamento e
Decido.Nada impedindo o acolhimento do pleito, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado pelas partes.Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.Considerando que a celebração de acordo é ato incompatível com
a vontade de recorrer, certifique a serventia desde logo o trânsito em julgado.Custas nos termos da lei, observando-se os
benefícios da justiça gratuita.Sem honorários.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P. R. I. C.. ADV: EDUARDO APARECIDO MENEGON (OAB 161736/SP), ILZEMARA VIEIRA SILVA GONÇALVES (OAB 165465/SP)
Processo 1002777-71.2017.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.R.N.G. - Vistos.Trata-se de ação de DIVÓRCIO
LITIGIOSO, proposta por R. R. G. N. em face de E. N. G.. A parte autora alega, em síntese, que o casal encontra-se separado
de fato há alguns meses e que não existe a possibilidade do restabelecimento da vida em comum. Informou também que na
constância do casamento advieram duas filhas, sendo uma delas menor K. N. G., a qual detém a guarda. Afirmou também que
não há bens a partilhar (fls. 1/4 e 14/15).Com a inicial vieram os documentos de fls. 5/10.Contudo, na manifestação de fl. 37, a
parte autora apresentou petição, requerendo a desistência da ação, com o que concordou o Ministério Público (fl. 41).É o breve
relatório. Fundamento e Decido.No caso, a parte ré não foi sequer citada, nada impedindo a extinção do feito, nos termos em
que requerido (art. 485, § 4º, do CPC).Desta feita, de rigor o acolhimento do pedido de desistência da ação. Face ao exposto,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação.Consequentemente,
julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, e, *em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo