TJSP 04/10/2017 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2444
1723
jurídica ao pedido, considero prematuro o deferimento da liminar sem antes ouvir a parte contrária. Assim, não se mostra
desarrazoado esperar-se pelo prazo de eventual contestação, hipótese em que o requerido poderá trazer mais elementos
para julgamento do pedido. Não há, pois, a especial urgência em ordem a conferir ao “periculum in mora” inerente às tutelas
de urgência, a celeridade maior que justifique o esgotamento do pedido já no primeiro despacho.Assim, prudente se aguardar
a triangularização da demanda para se apreciar o pedido liminar, que fica, por ora, indeferido, devendo ser reapreciado após
a vinda da contestação, documentos e eventuais manifestações das partes.Cite-se, com as cautelas e advertências legais,
nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no
prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP),
CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1016476-44.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Carlos
Roberto Pelegrin Marini - Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos
do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30
(trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA (OAB 241167/SP)
Processo 1016481-66.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Clara Sanches Concedo os beneficios da Lei nº 1060/50. Anote-se. Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e advertências
legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação
no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1016482-51.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Ivete Maria
Tavares - Concedo os beneficios da Lei nº 1060/50. Anote-se. Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e
advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente
contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/
SP)
Processo 1016483-36.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - José Alberto
Damião - Concedo os beneficios da Lei nº 1060/50. Anote-se. Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e
advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente
contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/
SP)
Processo 1016484-21.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Lucas Chaviosa Filho - Os vencimentos mensais do autor são incompatíveis com a ideia de miserabilidade prevista na Lei nº
1.060/50, motivo pelo qual, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se,
com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte
requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO
MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1016485-06.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Márcia de
Almeida Cervantes - Concedo os beneficios da Lei nº 1060/50. Anote-se. Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com
as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte
requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO
MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1016486-88.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Marcos Alberto
Juvêncio - Concedo os beneficios da Lei nº 1060/50. Anote-se. Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e
advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente
contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/
SP)
Processo 1016488-58.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Vera Lúcia Moreira de Souza - Concedo os beneficios da Lei nº 1060/50. Anote-se. Dispenso a audiência
de conciliação.Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda
Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intimese. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1016495-50.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo
Donizete Ribeiro - Concedo os beneficios da Lei nº 1060/50. Anote-se. Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com as
cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida
apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: LUIS RENATO SANTOS
CIBANTOS (OAB 203697/SP)
Processo 1016522-33.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Marcos Licatti - Dispenso
a audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da
Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.
Intime-se. - ADV: TEREZA CRISTINA ALBIERI BARALDI (OAB 91700/SP)
Processo 1016533-62.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Valdir Costa Curta
- Os vencimentos mensais do autor são incompatíveis com a ideia de miserabilidade prevista na Lei nº 1.060/50. Assim, indefiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita.Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e advertências
legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação
no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: RUBENS AMIGONE MESQUITA JUNIOR (OAB
270805/SP)
Processo 1016553-53.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Élio Tavares Fls. 18/26: Recebo como emenda à inicial.Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e advertências legais,
nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no
prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/
SP)
Processo 1016584-73.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Ewerton Alves
Matsuchita - Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento
do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos,
contados da intimação.Intime-se. - ADV: OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP)
Processo 1016587-28.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cadastro de Inadimplentes - CADIN - Bruno
Costa Machado - Vistos.Os documentos colacionados não trazem verossimilhança das alegações, ao menos numa primeira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º