TJSP 06/10/2017 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2446
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Dativo nos termos do art. 263 do Código de Processo Penal.10. Apensem-se ou translade cópia em apenso aos presentes autos
das medidas cautelares nº 6080-93.2015.8.26.0247; 2140-91.2013.8.26.0247; 2142-61.2013.8.26.0247; 444-20.2013.8.26.0247
e 443-35.2013.8.26.0247.11. Cumpra-se, intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: YURI FACO TOMANIK (OAB 393124/
SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP)
Processo 0000789-44.2017.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Majorado - L.B.P. - - M.M. e
outros - Vistos,1. Chamo o feito à ordem.2. Retifique como assunto dos presentes autos os delitos: Estelionato (art. 171, §3°,
CP) e Supressão de Documento (art. 305, CP,)3. Nesta data, retirei o sigilo externo do presente processo, mantendo-se, tão
somente, o segredo de justiça.4. Trata-se de processo originado de desmembramento do feito nº 1933-97, conforme decisão de
fls. 925/936. 5. Nos presentes autos, processa-se os eventos relacionados ao “Fato 4- Crimes relacionados aos processos nº
247.01.2002.003285-71, CONTROLE Nº 02/03, e nº 0003094-79.2009.8.26.0247, CONTROLE Nº 3974/09”, em se imputa aos
réus EDSON POMBO, ANA CAROLINA DOS SANTOS FREITAS, LEONARDO DE BRITTO POMBO e MILENA MARQUES os
crimes previstos no artigo 171, §3°, do Código Penal, e artigo 305 do Código Penal (este último, por duas vezes na forma do
artigo 69, CP, ambas c.c. artigo 61, inciso II, “b”, do Código Penal, todos cc. artigo 61, inciso II, “g” do Código Penal).6. De outra
parte, conforme decisão de fls. 925/932, decretou-se a prisão preventiva do corréu EDSON POMBO e ANA CAROLINA DOS
SANTOS FREITAS, visando assegurar a ordem pública, cujos fundamentos mantem-se.Todavia, em relação à segunda corré
concedeu-se liminar nos autos do HC 401.344/SP, no E. Superior Tribunal de Justiça, relator Ministro Sebastião Reis Júnior,
razão pela em qual se concedeu liberdade provisória sem fiança e com fixação de medidas cautelares em relação a ela.Em face
dos demais réus, foram fixadas medidas cautelares diversas da prisão, as quais se mantém inalteradas, ante a manutenção da
situação fática analisadas e o fundamento da aplicação mantem-se.Logo, visando regularização dos presentes autos, expeça-se
mandado de prisão contra o réu EDSON POMBO e, após o seu cumprimento, tarja-se os presentes autos.7. Foram citados os
réus Edson Pombo (fl. 1312, Leonardo de Britto Pombo (fl. 1287), Ana Carolina dos Santos Freitas (fl. 1396) e Milena Marques
(fl. 1396).8. Constituiu advogado o réu Leonardo de Britto Pombo (fls. 12373/1274). Se os Advogados, também, defendem
Edson Pombo e Ana Carolina dos Santos Freitas, conforme processos já analisados, junte-se as respectivas procurações.
Ademais, a corré Milena Marques constitui advogada (fl. 1396).9. No prazo de 10 (dez), apresente-se as respectivas respostas
escritas, sob pena de nomeação de Defensor Dativo nos termos do art. 263 do Código de Processo Penal.10. Apensem-se ou
translade cópia em apenso aos presentes autos das medidas cautelares nº 6080-93.2015.8.26.0247; 2140-91.2013.8.26.0247;
2142-61.2013.8.26.0247; 444-20.2013.8.26.0247 e 443-35.2013.8.26.0247.11. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV:
PATRICIA VEGA DOS SANTOS (OAB 320332/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP)
Processo 0000789-44.2017.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Majorado - L.B.P. - - M.M. e outros
- Fica a defesa da corré Milena , no prazo de 10 (dez) dias, intimada a apresentar a resposta escrita, sob pena de nomeação de
Defensor Dativo nos termos do art. 263 do Código de Processo Penal. - ADV: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB
127964/SP), PATRICIA VEGA DOS SANTOS (OAB 320332/SP)
Processo 0000830-45.2016.8.26.0247 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins THALES HENRIQUE DA ROSA e outro - Vistos,Recebo o recurso interposto pelo acusado THALES HENRIQUE DA ROSA, às
fls. 249.Expeça-se guia de recolhimento provisória e certidão de honorários advocatícios ao defensor dativo, em 70% da tabela
PGE/OAB, referente a primeria fase processual, SE O CASO.Em seguida, verificando o oferecimento das razões do apelo pela
defesa dos acusados às fls. 251/263 e, o oferecimento das contrarrazões pela acusação, às fls. 275/288, certifique-se o trânsito
em julgado para o M.P. e remeta-se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe. - ADV: ALESSANDRA
APARECIDA DOS SANTOS (OAB 348369/SP)
Processo 0000884-74.2017.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - SAMUEL DE JESUS POSSIDONIO
- Vistos,1. De acordo com os elementos de convicção e provas produzidas, para os fins do disposto no artigo 397 do Código
de Processo Penal, o fato narrado na denúncia é típico e que não há causas extintivas da punibilidade.2. Ademais, apreciando
as teses defensivas iniciais, não vislumbro causas excludentes da ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito
cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito) ou da culpabilidade (embriaguez fortuita e completa, erro inevitável
sobre a ilicitude do fato, descriminantes putativas, coação irresistível ou obediência hierárquica), que devem estar presentes de
maneira inequívoca antes mesmo da realização da instrução processual, o que não ocorre, por ora, nos autos.3. Diante disso,
inexistindo provas inequívocas das hipóteses descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal, confirmo o recebimento
da denúncia.4. Assim, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o 01 de novembro de 2017, às 15 horas e
30 minutos.- Intimem-se as testemunhas de acusação (fl. 02), as testemunhas de defesa (mesmas) e o réu. - Proceda-se à
extração de Folha de Antecedentes atualizada do Sistema Informatizado, em nome do(s) denunciado(s) e certidões do que
nela(s) constar(em), formando-se o apenso necessário.5. Intime-se e/ou requisite-se as testemunhas arroladas, expedindo-se
carta precatória, se o caso.6. Expeça-se o necessário.7. Ciência às partes.8. Abra-se vista, ainda, para o Ministério Público se
manifestar sobre a situação prisional do réu (fl. 52). - ADV: MAURO LACERDA SALGADO (OAB 171333/SP)
Processo 0000994-10.2016.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas GABRIEL GOMES JUNIOR - Vistos,Recebo o recurso e as razões de apelação interpostos às fls. 279/280 e 286/298.Certifiquese o trânsito em julgado para acusação e abra-se nova vista dos autos ao M.P. para eventuais contrarrazões, tornando conclusos.
- ADV: VALDECI RONDINI JÚNIOR (OAB 356260/SP)
Processo 0001017-19.2017.8.26.0247 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 1020784-68.2016.8.26.0309
- 3ª Vara Criminal) - ALESSANDRO BONIL SARTORELLI - Certifico e dou fé que, por determinação verbal do MM. Juiz Substituto
desta Vara Única da Comarca de Ilhabela, a audiência destes autos foi redesignada para o dia 28 de novembro de 2017, às
14:45 horas - Sala de Audiências da Vara Única - 1º amdar, no endereço da vara acima indicado.Certifico, ainda, que a audiência
anteriormente marcada está cancelada e as partes devem ser intimadas para comparecimento munidas de documentos de
identificação, bem como, os pertinentes ao processo. - ADV: MARIANA STUART NOGUEIRA BRAGA (OAB 257052/SP)
Processo 0001017-19.2017.8.26.0247 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 1020784-68.2016.8.26.0309
- 3ª Vara Criminal) - ALESSANDRO BONIL SARTORELLI - Certifico e dou fé que, por determinação verbal do MM. Juiz Substituto
desta Vara Única da Comarca de Ilhabela, a audiência destes autos foi redesignada para o dia 28 de novembro de 2017, às
14:45 horas Sala de Audiências da Vara Única 1º andar, no endereço da vara acima indicado. Certifico, ainda, que a audiência
anteriormente marcada está cancelada e as partes devem ser intimadas para comparecimento munidas de documentos de
identificação, bem como, os pertinentes ao processo. * - ADV: MARIANA STUART NOGUEIRA BRAGA (OAB 257052/SP)
Processo 0001385-28.2017.8.26.0247 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CLAUDEMAR SILVA SANTOS - Vistos.Trata-se de pedido de liberdade provisória em favor do acusado CLAUDEMAR SILVA
SANTOS, alegando a defesa, em suma, a ausência de requisitos para manutenção da custódia cautelar e a presença de
condições pessoais favoráveis.O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido.Decido.Assiste razão ao
Ilustre Representante do Ministério Público, pois efetivamente se encontram presentes os indícios de autoria e materialidade,
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