TJSP 06/10/2017 - Pág. 1999 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2446
1999
indeferimento da contracautela a vedação contida no artigo 44 da Lei de Drogas, vez que inconstitucional e revogada pela Lei
nº 11.464/07. Por fim, entende serem cabíveis as medidas cautelares diversas da prisão. Requer, diante disso, a concessão
de liminar para que o paciente possa responder ao processo em liberdade. Subsidiariamente, pugna pela imposição de outra
medida cautelar, qual seja, o comparecimento periódico em juízo, ou fiança em valor inferior ao salário mínimo. 2. A medida
liminar foi indeferida em Plantão Judiciário de Segunda Instância, pelo Exmo. Sr. Juiz Substituto de 2º Grau FARTO SALLES.
3. Requisitem-se as informações à Autoridade Judiciária apontada como coatora e, com sua vinda aos autos, abra-se vista à
douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Após, retornem conclusos. São Paulo, 4 de outubro de 2017. HERMANN
HERSCHANDER Relator - Magistrado(a) Hermann Herschander - Advs: Rafael Soares da Silva Vieira (OAB: 237386/SP)
(Defensor Público) - 8º Andar
Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 9º andar
DESPACHO
Nº 0001358-06.2016.8.26.0530 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Joao Vitor Marques Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Fls. 230/234: Junte-se, em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria
Geral de Justiça. Após, retornem os autos conclusos. São Paulo, 4 de outubro de 2017. OSNI PEREIRA Relator - Magistrado(a)
Osni Pereira - Advs: Fernanda Garcia Bueno (OAB: 325384/SP) - 9º Andar
Nº 0002922-68.2014.8.26.0666 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Artur Nogueira - Apte/Apdo: A. M. de A. M. Apelado: J. A. C. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - DESPACHO Apelação Processo nº 0002922-68.2014.8.26.0666 Relator(a):
OSNI PEREIRA Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Defiro o requerido pelo I. Procurador de Justiça (fl.
262). Retornem os autos à origem, para oferecimento de razões e contrarrazões de apelação do réu André Miguel de Almeida
Monteiro. Com as razões e contrarrazões abra-se nova vista à D. Procuradoria, vindo os autos, após, conclusos a este Relator.
Intimem-se. São Paulo, 4 de outubro de 2017. OSNI PEREIRA Relator - Magistrado(a) Osni Pereira - Advs: Alceu Jorge Vieira
(OAB: 180484/SP) (Defensor Dativo) - Alex Gonçalves (OAB: 214967/SP) (Defensor Dativo) - 9º Andar
Nº 0003543-56.2017.8.26.0635 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Aurelia Fatima Guzella Apelante: Vera Lucia de Oliveira Nascimento - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Razão assiste à
douta Procuradoria: a fls. 371 foi manifestado pela Defesa da apelante VERA LÚCIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO o interesse
de apresentar as razões de apelação nos termos do art. 600, § 4º, do CPP. Contudo, as providências deixaram de ser tomadas
quando da entrada dos autos nesta Corte, razão pela qual devem os presentes ser remetidos ao Serviço de Processamento de
Entrada para a devida regularização, inclusiva com contrarrazões. O apelo da corré AURÉLIA, todavia, já foi arrazoado e contraarrazoado. A seguir, abra-se nova vista à douta Procuradoria Geral de Justiça para que, se desejar, complemente o parecer.
Após, retornem conclusos. São Paulo, 3 de outubro de 2017. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO Relator - Magistrado(a) Otávio de
Almeida Toledo - Advs: Virginia Sanches Rodrigues Caldas Catelan (OAB: 304946/SP) (Defensor Público) - Maria Cristina de
Souza Rachado (OAB: 95701/SP) - 9º Andar
Processamento - 9ª Câmara Direito Criminal Extraordinária - Rua da Glória, 459 - 2º andar
DESPACHO
Nº 0016339-33.2014.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação - Mogi das Cruzes - Apelado: Ministério Público do Estado
de São Paulo - Apelante: Ednaldo dos Santos - Senhor Desembargador Presidente: Não vejo porque deva eu figurar como
Relator designado neste feito: meu voto é apenas parcialmente daquele proferido pelo eminente Desembargador ALBERTO
ANDERSON FILHO. E a divergência se resume a um aspecto da dosagem da pena, a significar que, no tocante ao mérito da
condenação, saiu vitorioso o entendimento do ilustre Relator sorteado. Sua Excelência, então, é que deve redigir o Acórdão.
Penso seja, portanto, caso de RETIFICAR a tira de julgamento, para que espelhe com fidelidade o desfecho da causa, passando
a ler: “Por maioria de votos negaram provimento, nos termos da declaração de voto do Des. Souza Nery, vencido parcialmente o
ilustre Relator sorteado, que continua com o Acórdão. Declara voto vencedor o Des. Sérgio Coelho.” É o que, respeitosamente,
proponho seja determinado por Vossa Excelência. São Paulo, 2 de outubro de 2017 - Magistrado(a) Alberto Anderson Filho Advs: Ruanie Camile Lopes (OAB: 310062/SP) (Defensor Público)
Recursos Tribunais Superiores - Agr. Desp. Deneg. - Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar
DESPACHO
Nº 0007197-75.2009.8.26.0362 - Processo Físico - Apelação - Mogi-Guaçu - Apelante: Ministério Público do Estado de
São Paulo - Apelado: Thiago Antonio de Sa - Remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça,
competente para a apreciação do recurso. Desimpedidos os autos, devolva-se o feito à Vara de origem, com urgência, em razão
do pedido de fls. 523/524. Intimem-se. - Magistrado(a) Salles Abreu (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Jose Mauricio
Martini (OAB: 152801/SP) - Ana Paula de Castro Martini (OAB: 135981/SP) - Liberdade
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