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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de outubro de 2017 - Página 2011

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TJSP 26/10/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2458

2011

em segredo de justiça. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.2. A tutela provisória de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial)
e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo (tutela cautelar) - CPC artigo 300, caput.No caso
ora analisado, em que pese às alegações da autora, inexistem elementos pré-constituídos de prova a demonstrar a veracidade
das alegações, razão pela qual indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional antes da formação
do indispensável contraditório.3. Diante das especificidades da causa, verifico que a designação de audiência de prévia de
conciliação, a que alude o art. 695 do CPC, prejudicaria a celeridade e a razoável duração do processo, princípios previstos no
artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, bem como nos artigos 4º e 8º, do Código de Processo Civil.Em razão disso, deixo de
designar audiência de conciliação, por ora, sem prejuízo de análise da conveniência de sua designação em momento oportuno
(artigo139 do Código de Processo Civil e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual
(CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena
de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a
data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Expeça-se o necessário.
Intime-se. - ADV: ADELITA APARECIDA PODADERA BECHELANI BRAGATO (OAB 225151/SP)
Processo 1007919-56.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - G.A.S. - Diga a autora acerca
da contestação tempestiva de fls. 42/47. - ADV: ADELITA APARECIDA PODADERA BECHELANI BRAGATO (OAB 225151/SP)
Processo 1008022-63.2017.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Wesley Rocha de Melo - - Letícia Dotti
de Melo - ( Fl. 51- Alvará para levantamento de aplicação bancária, disponível para impressão e encaminhamento). - ADV:
DANIEL BOSCARIOL RIGHETTI (OAB 248836/SP)
Processo 1008302-68.2016.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.H.B.C.S. e outro - F.T.C.S. - Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao alimentante nesta oportunidade, diante da comprovação de sua hipossuficiência,
bem como por ser representado por advogado conveniado à Defensoria Pública/OAB (fl. 173/180). Face a concordância
do Ministério Público (fl. 191), tendo em vista que não transitado em julgado a sentença de fls. 160/162, HOMOLOGO, por
sentença, o acordo celebrado pelas partes (fls. 185/188), para que produza seus regulares efeitos jurídicos, e JULGO resolvido
o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil.Homologo renúncia ao
prazo recursal e declaro o trânsito em julgado desta decisão.Oportunamente, com as comunicações e anotações necessárias,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Ciência à Defensoria Pública e o Ministério Público.Intime-se. - ADV: MISLAINE
VERA (OAB 236455/SP), TOME MOTA E SILVA DOS SANTOS (OAB 279025/SP)
Processo 1008520-62.2017.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1021256-80.2016.8.26.0564 - 3ª Vara da
Família e Sucessões da Comarca de São Bernardo de Campo) - M.S.P.S.J. - Vistos.Na derradeira tentativa, comprove a parte
autora o recolhimento das custas, porquanto o documento de fls. 40 veio desacompanhada da guia DARE, no prazo de 5 (cinco)
dias. No silêncio, devolva-se a presente deprecata à Origem, com as anotações devidas. Int. - ADV: DEBORA BRENTINI (OAB
204265/SP)
Processo 1008587-27.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.A.D. - Vistos.Trata-se de AÇÃO
REVISIONAL DE ALIMENTOS proposta por B. A. D. contra M. J. de S. A. D., pretendendo, em síntese, reduzir obrigação
alimentícia que lhe foi imposta judicialmente. Alegou que ação de divórcio foi fixado alimentos no montante de um 1/3 de seus
rendimentos, que seriam destinados a sua filha e a sua ex-cônjuge, e que na hipótese de falecimento de sua filha os alimentos
passariam a ser de 20%. Disse que em maio de 2017 a sua filha veio a óbito, reduzindo, portanto a necessidade da prestação
alimentícia. Requereu a reduza da obrigação ao patamar de 20% (vinte por cento) de seus vencimentos líquidos, inclusive
antecipando-se os efeitos da tutela jurisdicional. Contudo, não fora incluído a ré no polo passivo da ação. Assim, foi imposta a
emenda à inicial pela decisão de fls. 16. Todavia, a parte autora não emendou no prazo tempestivo (conforme certificado a fl.
19).Gratuidade deferida ao autor (fl. 16).É o relatório. Fundamento e Decido.A petição inicial deve ser indeferida e o processo
extinto sem resolução de mérito, em razão da falta de documento essencial. A parte autora não cumpriu a emenda de fl.
16.Frente ao exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo
485, I, combinado com o artigo 330, inciso III, ambos do Código de Processo Civil.Sem condenação ao pagamento de custas,
em razão da gratuidade ora deferida. Sem honorários advocatícios, pois não instaurado o contraditório.Oportunamente, ao
arquivo.P.R.I.. - ADV: CAIRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 147302/SP)
Processo 1008600-26.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.F.S. e outro - “Ciência à parte
Autora da expedição do ofício copiado a fls. 48/49, devendo providenciar a impressão e comprovar nos autos o respectivo
encaminhamento no prazo de cinco dias.” - ADV: MARLI PASSARELLI (OAB 287182/SP)
Processo 1008601-11.2017.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - M.R.C.T.P. - Vistos.Acolho o parecer ministerial,
determinando à autora a juntada do documento referido à fl. 61, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção. Intime-se.
- ADV: MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS (OAB 296495/SP)
Processo 1008629-13.2016.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - L.A.F.S. - Vistos.Ante o retro certificado, intime-se o
perito para manifestação quanto a aceitação do encargo, no prazo de cinco (05) dias, por e-mail, nos termos do art. 1.261 das
NSCGJ. Providencie a Serventia o necessário. Int. - ADV: RUTH DIAS PESSOA (OAB 71598/SP)
Processo 1008636-68.2017.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Lourdes da Silva - Luana Elilba Lima da Silva - - Nei Anderson Lima da Silva - Necessária a juntada das guias DARE, relativas aos recolhimentos
de fls. 38/42. - ADV: RENATA CANAFOGLIA (OAB 128576/SP)
Processo 1008704-18.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Alimentos - P.F.C. - - J.F.R.S. - - R.F.R.S. - - S.F.R.S. Vistos.Com razão a Ilustre representante do Ministério Público. Por conseguinte, concedo à autora prazo adicional de 5 (cinco)
dias para cumprimento da decisão de fl. 19, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CINTIA PÂMELLA FELIX FERREIRA (OAB
391897/SP)
Processo 1008749-22.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.O.S. - Vistos.Preliminarmente, defiro os
benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.No mais, a cópia desta decisão, acompanhada com os documentos
necessários, valerá como ofício e ser encaminhado à empregadora do requerido para que esta: “informe quais são os valores
de seus rendimentos mensais, de agosto de 2016 a setembro de 2017”. O interessado pode verificar a autenticidade deste
documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/
pg/open. do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a
autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte
Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga
do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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