TJSP 06/11/2017 - Pág. 1572 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2463
1572
arquive-se. São Paulo, 31 de outubro de 2017 PINHEIRO FRANCO Relator - Magistrado(a) Pinheiro Franco - 4º Andar
DESPACHO
Nº 2192317-98.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Araçatuba - Paciente: Caique Junio de Souza
Soares - Impetrante: Alvaro dos Santos Fernandes - Vistos. Fls. 466/467: Defiro. Anote-se Int. São Paulo, 31 de outubro de
2017. JUVENAL DUARTE relator - Magistrado(a) Juvenal Duarte - Advs: Alvaro dos Santos Fernandes (OAB: 230704/SP) - 4º
Andar
DESPACHO
Nº 0048866-93.2017.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: MATHEUS DE SOUZA
ARRUDA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 299/300: Tendo em vista o teor da manifestação
proferida pela d. Procuradoria Geral de Justiça em Segunda Instância, intime-se o advogado Dr. Alvanir Cocito Junior, OAB/
SP nº 320.985, defensor constituído do réu MATHEUS DE SOUZA ARRUDA, para a apresentação de razões de apelo, nos
termos do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, conforme requerido a fl. 249. Com a apresentação destas, remetamse os autos ao Juízo de origem para que o Ministério Público apresente de contrarrazões. Retornando-se os autos à Superior
Instância, dê-se nova vista à d. Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Após, tornem-me conclusos. São Paulo, 31 de
outubro de 2017. MAURICIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA FILHO Relator - Magistrado(a) Mauricio Henrique Guimarães
Pereira Filho - Advs: Alvanir Cocito Junior (OAB: 320985/SP) - 4º Andar
Nº 0081516-33.2016.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelado: JONAS PIRES MARQUES DA
SILVA - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 237: Em face do teor da renúncia dos Advogados,
intime-se o réu JONAS PIRES MARQUES DA SILVA para constituir novo patrono ou manifestar-se sobre a impossibilidade de
fazê-lo, diretamente ao Sr. Oficial de Justiça, no ato da intimação, o que acarretará na nomeação de Defensor Público. Intime-se
e cumpra-se. - Magistrado(a) Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho - Advs: Elisangela Rocha Rodrigues (OAB: 365422/
SP) - 4º Andar
Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 4º andar
DESPACHO
Nº 2176388-25.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Roberval Barreto da Silva
- Impetrante: Francisco Jose dos Santos - Vistos. 1 - A providência liminar em habeas corpus é excepcional, razão pela qual está
reservada para os casos em que é flagrante o constrangimento ilegal, não sendo esta a hipótese dos autos. Por conseguinte,
INDEFIRO a cautela requerida, reservando-se à Colenda Turma Julgadora a solução do problema, em toda a sua extensão. 2 À Mesa (Voto nº 41.199). São Paulo, . RICARDO CARDOZO DE MELLO TUCUNDUVA Desembargador Relator - Magistrado(a)
Ricardo Tucunduva - Advs: Francisco Jose dos Santos (OAB: 116138/SP) - 4º Andar
Nº 2178204-42.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Ribeirão Preto - Impetrante: Maradono Gomes
da Silva - Paciente: Éder Veloso Rubio - Vistos. 1 - A providência liminar em habeas corpus é excepcional, razão pela qual está
reservada para os casos em que é flagrante o constrangimento ilegal, não sendo esta a hipótese dos autos. Por conseguinte,
INDEFIRO a cautela requerida, reservando-se à Colenda Turma Julgadora a solução do problema, em toda a sua extensão. 2 À Mesa (Voto nº 41.184). São Paulo, . RICARDO CARDOZO DE MELLO TUCUNDUVA Desembargador Relator - Magistrado(a)
Ricardo Tucunduva - Advs: Maradono Gomes da Silva (OAB: 385235/SP) - - 4º Andar
Nº 2191447-53.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Santo André - Impetrante: Defensoria Publica
do Estado de Sao Paulo - Paciente: Adriano da Silva Goulart - Vistos. 1 - A providência liminar em habeas corpus é excepcional,
razão pela qual está reservada para os casos em que é flagrante o constrangimento ilegal, não sendo esta a hipótese dos autos.
Por conseguinte, INDEFIRO a cautela requerida, reservando-se à Colenda Turma Julgadora a solução do problema, em toda
a sua extensão. 2 - À Mesa (Voto nº 41.183). São Paulo, . RICARDO CARDOZO DE MELLO TUCUNDUVA Desembargador
Relator - Magistrado(a) Ricardo Tucunduva - Advs: Daniel Bidoia Donade (OAB: 302518/SP) (Defensor Público) - 4º Andar
Nº 2191964-58.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Defensoria Pública
do Estado de São Paulo - Paciente: Thawan de Lima - Paciente: Rafael Alves Bordim - Vistos. 1 - A providência liminar em
habeas corpus é excepcional, razão pela qual está reservada para os casos em que é flagrante o constrangimento ilegal, não
sendo esta a hipótese dos autos. Por conseguinte, INDEFIRO a cautela requerida, reservando-se à Colenda Turma Julgadora
a solução do problema, em toda a sua extensão. 2 - À Mesa (Voto nº 41.182). São Paulo, . RICARDO CARDOZO DE MELLO
TUCUNDUVA Desembargador Relator - Magistrado(a) Ricardo Tucunduva - Advs: Veronica dos Santos Sionti (OAB: 266878/SP)
(Defensor Público) - - 4º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º