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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017 - Página 1597

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TJSP 07/11/2017 - Pág. 1597 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2464

1597

IV do CPC e art. 7º, X da CF/88 Caráter alimentar Regra da impenhorabilidade absoluta que é excetuada apenas nos casos
elencados no § 2º do art. 833, não se podendo admitir que a constrição recaia sobre determinado percentual dessa verba No
tocante ao restante dos valores bloqueados, uma parte recaiu em numerário depositado em conta poupança, mas que, no
entanto, é utilizado em conta corrente, à vista de sua movimentação, o que afasta a regra da impenhorabilidade, na foram dos
precedentes deste Tribunal A penhora restante, além disso, recaiu em valores de aplicações financeiras (LCI), que perdem a
natureza alimentar, o que afasta, também, a aplicação da referida regra Prequestionamento Inexistência de violação a quaisquer
preceitos legais Propósito de oportuna interposição de recurso extraordinário e/ou especial Decisão parcialmente reformada
apenas para que seja afastada a penhora sobre a verba de natureza salarial Recurso parcialmente provido.(TJSP, 15ª Câmara
de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2167299-75.2017.8.26.0000, Rel.Desembargador Luiz Arcuri, j. 25 de outubro de
2017). POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, ACOLHO EM PARTE a impugnação formulada às fls.118/121
e 158/160, e determino a liberação do valor bloqueado em conta corrente, mantendo, porém, a penhora on line incidente sobre
o valor depositado em CDB.Oportunamente, expeçam-se as guias de levantamento em favor das partes.Diga a parte credora
como quer prosseguir, em cinco dias.Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), JEFFERSON
LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1007403-53.2014.8.26.0344/02 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Miguel Roberto Pertinhez - - Anderson Michael Prado - JOÃO PAULO ISSA - - JOSÉ ISSA JÚNIOR - Miguel Roberto
Pertinhez - - Miguel Roberto Pertinhez - Vistos. Torno indisponível o valor bloqueado por meio do BACENJUD. Intimem-se os
executados, por meio de seu advogado constituído no processo pelo DEJ para, se o caso, comprovar que o valor é impenhorável
e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º, CPC).Rejeitada ou não
apresentada a manifestação da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora, nos termos do art. 854, §
5º, do CPC, procedendo-se requisição à instituição financeira depositária para fins de transferência do valor para depósito em
conta judicial, à disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas.Int. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP),
MIGUEL ROBERTO PERTINHEZ (OAB 229154/SP)
Processo 1007403-53.2014.8.26.0344/02 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Miguel Roberto Pertinhez - - Anderson Michael Prado - JOÃO PAULO ISSA - - JOSÉ ISSA JÚNIOR - Miguel Roberto
Pertinhez - - Miguel Roberto Pertinhez - Intimação do advogado dos exequentes para recolhimento da taxa postal ou diligência
de Oficial de Justiça para intimação do executado conforme decisão de fl. 95 e certidão de fl. 96. - ADV: RODRIGO MARMONTEL
TEIXEIRA (OAB 329660/SP), MIGUEL ROBERTO PERTINHEZ (OAB 229154/SP)
Processo 1007501-67.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Amaury Bugni - Espólio de
Leonor Dias Xavier - - Milton Xavier - - Lanxonet.com de Marilia Ltda - Vistos.Aguarde-se o julgamento definitivo dos embargos
em grau de recurso.Int.. - ADV: TEREZINHA DIAS XAVIER (OAB 49146/SP), MARIA LUCIA GONCALVES DA SILVA (OAB
58448/SP)
Processo 1008440-13.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Maria Santana dos Santos Lobo Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos.Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados
eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ)Diante da apelação interposta pela
parte autora, observe-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo l.012, do Código de Processo Civil.Intime-se a parte recorrida
para que apresente as contrarrazões, no prazo de 15 dias.Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo.Int.. - ADV: ANA MARIA NEVES BARRETO NEIA (OAB 131963/SP), CAROLINA DE ROSSO
AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1008557-38.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Condomínio Residencial Moradas
do Bosque - Erico Rogerio de Mendonça Oliveira - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO
LIMINARMENTE os embargos opostos por ERICO ROGERIO DE MENDONÇA OLIVEIRA contra CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
MORADAS DO BOSQUE, com fundamento no artigo 330, I, c.c. artigo 918, III, ambos do Código de Processo Civil. P. e I.,
inclusive a Defensoria Pública, pessoalmente. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
CARLA SILVIA AURANI BELLINETTI (OAB 154470/SP)
Processo 1008752-91.2014.8.26.0344 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano SA - GILMAR
CARDOSO - Vistos,Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar regular andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: FERNANDO
LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1009252-89.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Volkswagen SA - S H
da Costa Me - Vistos,Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Transmitir ordem de baixa da restrição nos cadastros de inadimplentes (SERASAJUD e
SCPC), se o caso (art.782, § 4º, do CPC), mediante prévio recolhimento da taxa de impressão no valor de R$ 12,20 (por pessoa
e ato), na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 (Comunicado nº 170/2011, atualizado pelo
Provimento nº 2195/2014).Em havendo taxa judiciária em aberto, desde logo, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para
comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.Oportunamente, procedam-se as baixas
de estilo no SAJ e arquivem-se.P. e I.(Valor das custas processuais finais devidas pela executada - R$125,35 - cód. 230-6 - guia
DARE). - ADV: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PERES (OAB 24102/PR), CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/
PR), RENAN FRANCISCO PAIOLA (OAB 295947/SP)
Processo 1010468-85.2016.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Evandro Antonio Francisco da Costa - Vistos,Diga a parte autora como quer prosseguir,
em 5 (cinco) dias.Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1010750-89.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Consórcio - Ludgero José Suez - Embracon Administradora
de Consórcio Ltda - Vistos.1-LUDGERO JOSÉ SUEZ ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO
JURÍDICO C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra EMBRACON
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. alegando, em suma, que em 17/11/2014 foi induzido a firmar com a ré Porposta
de Participação em Grupo de Consórcio, oportunidade em que pagou R$ 2.558,33. Não constam da proposta prazo, taxa de
administração, quantidade de parcelas e descrição do bem, além de que, por diversas vezes, teve a promessa de que o crédito
seria liberado dentro de 06 meses da conversa. Tal atitude desonesta de estipular a contemplação levou o autor a pagar 19
parcelas, no total, sem atualização de R$ 22.030,00. Sem a contemplação e sem condições financeiras de continuar arcando
com as prestações, deixou de efetuar o pagamento. Ressaltou que só firmou o contrato diante da promessa de contemplação
breve. Invocou o CDC, o art.171 do CC e sustentou a ocorrência de dano moral. Enfim, requereu a declaração de nulidade do
negócio jurídico e a condenação da ré à restituição dos valores pagos atualizados e com juros moratórios, além do pagamento
de indenização por danos morais. A ré, regularmente citada, contestou a ação. Argumentou que o autor firmou contrato ciente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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