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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de novembro de 2017 - Página 2005

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TJSP 09/11/2017 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2466

2005

não tendo pagado o débito, ou, tampouco, apresentado justificativa (fls.37).O exequente requereu a decretação da prisão civil
do executado.É a síntese do necessário. Decido.Considerando que foi o executado intimado pessoalmente para, no prazo de
três dias efetuar o pagamento do débito alimentar, provar que já o fez, ou justificar o motivo pelo qual não pagou o montante
devido; que deixou ele decorrer in albis o prazo estabelecido nos autos; e que foi devidamente advertido da possibilidade de
decretação de sua prisão civil, mostra-se de rigor o acolhimento do pedido de prisão formulado pelo exequente. Com efeito, não
comprovou o devedor nos autos o pagamento de nenhum valor devido a título de alimentos, não tendo, tampouco, apresentado
qualquer justificativa para seu inadimplemento, o que evidenciou seu descaso para com o filho menor, o que não pode ser
admitido, já que a criança não pode ficar a mercê da boa vontade do executado, não sendo razoável que apenas a genitora
arque com o seu sustento.Assim, considerando todo o exposto, bem como o disposto no § 3º, do artigo 528, do Código de
Processo Civil, DECRETO A PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO U. B. C. , qualificado nos autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias,
ou até a data do efetivo pagamento integral do débito, caso realizado este antes de escoado o prazo ora marcado, em relação
às prestações vencidas mais aquelas que se venceram no curso desta execução e que não foram devidamente adimplidas,
conforme enunciado da Súmula 309, do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Expeça-se incontinenti o mandado de prisão
em desfavor de U..Int. e dê-se ciência ao MP.Intimem-se.Mirandopolis, 30 de outubro de 2017. - ADV: FABIANA RIBEIRO DOS
SANTOS (OAB 239436/SP)
Processo 1000980-36.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.C.M. - - L.Y.M. - E.B. - Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos das autoras, e extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas e
despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00, de acordo com os critérios estabelecidos no
artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Contudo, sendo beneficiárias da justiça gratuita, tais verbas somente serão devidas
se perder a condição de necessitadas dentro do período de cinco anos (artigo 98, §3º, da Lei 13.105/2015).Fixo os honorários
dos patronos em 100% da Tabela do Convênio OAB/DPE. Com o trânsito em julgado expeçam-se as certidões.P.I.C.. - ADV:
MARCUS WAGNER MENDES (OAB 140141/SP), FABIANO ALVES PEREIRA (OAB 337252/SP)
Processo 1002037-89.2017.8.26.0356 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Dario Jorge - Vistos.Tendo
em vista parecer do Ministério Público, remetam-se os autos para o setor técnico para realização de estudo social com relação
ao requerente e interditado.Intimem-se. - ADV: WILLIAM TADEU DE CARVALHO FERREIRA (OAB 288465/SP)
Processo 1002071-64.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Guarda - R.F.P. - “Manifeste-se, o requerente, bem como
o representante do Ministério Público sobre a devolução da Carta Precatória juntada às fls.51/59 dos autos.” - ADV: SARA
GONÇALVES DE SOUZA (OAB 312680/SP)
Processo 1002336-66.2017.8.26.0356 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.L. - “Deverá a requerida, bem como o
requerente, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO DE DIREITO E RESPECTIVO CARTÓRIO
DA 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS NO EDIFÍCIO DO FÓRUM LOCAL, SITO À RUA ADELINO MINARI N.º
726, das 14:00 às 17 horas; a fim de ser lavrado o respectivo TERMO DE GUARDA DEFINITIVA dos menores, devendo também
a requerida apresentar os seus documentos pessoais, como RG e CPF para a devida lavratura dos termos. Deverá ainda, o
requerente ou a requerida providenciar a impressão ou retirada do ofício expedido para desconto de pensão tendo em vista que
o local da empregadora não contempla entrega pelas correios” - ADV: LUIZ CARLOS FIORAVANTE (OAB 68079/SP)
Processo 1003786-44.2017.8.26.0356 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luis Antonio Yoshiharu Yoshimoto Carlos Sergio Issao Yoshimoto - - Dirce Jose Yoshimoto - - Maria Lucia Satiko Yoshimoto - - Carlos Alberto Yoshimoto - Vistos.1
) Nomeio o requerente e herdeiro filho LUIS ANTÔNIO YOSHIHARU YOSHIMOTO, como inventariante, independentemente
de compromisso.2 ) Lavre-se o competente Termo de renuncia relativamente aos quinhões dos herdeiros Maria Lúcia Satiko
Yoshimoto e Carlos Alberto Yoshimoto.3 ) Providencie o inventariante/requerente:3.1.) juntada do resultado da pesquisa de
existência de testamento público no Registro Central de Testamentos mantido pelo Colégio Notarial do Brasil, cujas informações
podem ser obtidas no link: http://censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/InformacoesTestamento.Aspx. Ressalto desde já que
não há previsão para a isenção do pagamento dos emolumentos;3.2. ) juntada aos autos das certidões negativas de débitos
fiscais relativamente ao bem imóvel arrolado;3.3. ) a juntada aos autos do recolhimento do imposto “causa mortis”, ou eventual
protocolo de requerimento de isenção do mesmo junto ao Posto Fiscal, nos termos da Lei vigente.4 ) Diligencie a Serventia
juntando-se aos autos, eletronicamente, a CND relativamente ao “de cujus”. 5 ) Defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita em favor dos requerentes. Anote-se.Intimem-se. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP),
JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1003791-66.2017.8.26.0356 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - N.M.S. - Vistos.1) Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em favor da requerente. Anote-se.2) Defiro ainda a prioridade na tramitação
processual (artigo 1.048, I, do novo C.P.C.).2) Oficie-se a Agência da Caixa Econômica Federal, local solicitando informações
sobre eventual saldos de FGTS e PI, relativamente a pessoa de D. S. dos S., qualificado na inicial, bem como deverá ser
informado sobre a possibilidade de eventual levantamento da quantia, administrativamente.Int. - ADV: CARLOS PEREIRA
RODRIGUES (OAB 364673/SP)
Processo 1003952-13.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Guarda - O.P.S. - S.C. - Vistos.Arbitro os honorários
advocatícios em favor dos Patronos da parte requerente e da parte requerida, no valor de 100% da Tabela de Honorários do
Convênio Defensoria Pública do Estado de São Paulo / O.A.B., expedindo-se, oportunamente, a competente certidão.Intimemse. - ADV: EDUARDO MARCOS FILHO (OAB 318578/SP), CAMILA KOIKE (OAB 258653/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1318/2017
Processo 0001439-55.2017.8.26.0356 (processo principal 0000056-47.2014.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Danilo Augusto Moretto - Vistos.Oficie-se à agência bancária solicitando informação
sobre a apresentação e cumprimento do(s) alvará(s) de levantamento sob nº.s 83/2017 e 84/2017, se houve efetivamente o
resgate da(s) quantia(s) depositada(s) em favor do(s) beneficiário(s).Intimem-se. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/
SP)
Processo 0002097-79.2017.8.26.0356 (processo principal 0008301-47.2014.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - José Cláudio Pereira - Vistos.Oficie-se à agência bancária solicitando informação sobre
a apresentação e cumprimento do(s) alvará(s) de levantamento sob nºs 085/2017 e 086/2017, se houve efetivamente o resgate
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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