TJSP 09/11/2017 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2466
2016
do Brasil (R$0,01), nesta data procedi ao seu desbloqueio.Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação no
prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 0005755-14.2017.8.26.0356 (processo principal 1000249-74.2016.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Caetano Antonio Fava - - Guilherme Finistau Fava - Dirceu Rogério Amadio - Caetano Antonio Fava
- - Guilherme Finistau Fava - - Guilherme Finistau Fava - 1. Diante da inadimplência, aplico multa de 10% sobre o valor da
condenação.2. Apresente os credores planilha atualizada do débito, no prazo de dez dias.Int. - ADV: CAETANO ANTONIO FAVA
(OAB 226498/SP), GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP)
Processo 0007292-45.2017.8.26.0356 (processo principal 1000780-29.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Eva Hernandes de Martini 11740740866 - Heber Rodrigues de Almeida - 1. Diante da inadimplência, aplico
multa de 10% sobre o valor da condenação.2. Apresente a credora planilha atualizada do débito, no prazo de dez dias.Int. - ADV:
GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 1000158-18.2015.8.26.0356/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Lydia Kuratani - Cooperativa dos
Produtores de Leite da Alta Paulista - - RUBENS MORABITO - - NILTON GUANDALINI - - MARCIO ANTONIO VASSOLER - GERSON FRANCISCO ROSA - - ANTONIO DE OLIVEIRA TRINDADE - - PEDRO DIACOV - - FRANÇOIS REGIS GUILLAUMON
- - MANOEL NOVAES DE OLIVEIRA - - ANTONIO SANCHES CHACON - Vistos.1. Exclua-se do polo passivo os devedores
incluídos por ocasião do pedido de desconsideração. Providencie a Serventia.2. Em termos de prosseguimento, intime-se a
exequente para indicar bens passíveis de penhora pertencentes à executada. 3. Prazo: 30 dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9099/95. Int. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA BIDÓIA (OAB 168886/SP), ADRIANA
RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/SP), MARIA LAURA CUNHA BORSARI (OAB 331090/SP), ELISEU BORSARI NETO (OAB
90505/SP), WILIAN ROBERTO MANFRE MARTINS (OAB 254614/SP)
Processo 1000772-86.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Irso Basaglia & Cia Ltda-ME Aparecida Cristiane dos Santos da Silva - Fls. 135: nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº 9099/95, declaro eficaz a intimação
expedida à executada, uma vez que não houve comunicação a este Juizado de seu novo endereço.Aguarde-se o trânsito em
julgado da sentença de fls. 131.Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 1001713-36.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gerson Donizeti Tristao - Roseli Aparecida
Garcia Dias - Cobre-se a Carta Precatória expedida, devidamente cumprida.Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB
280311/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 1001934-19.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Jose Carlos Fernandes Zanata
- Telefonica Brasil S/A - Cumpra-se o V. Acórdão.Ciência às partes.Arquivem-se.Int. - ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO
(OAB 365696/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1003184-53.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adão Alves
de Souza - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de
forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas,
devidamente qualificadas.Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1003273-76.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Irso Basaglia & Cia Ltda-me
- Sergio Paulo da Silva - Vistos.Expeça-se novo Mandado para citação do executado, nos termos do r. Despacho de fls. 12.Int.
- ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 1003626-19.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Julian
Oliveira Zanella - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Fls. 58/72: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Int.
- ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), CRISTIANE HILDEBRAND DA SILVA ZANELLA (OAB 284638/SP),
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1003626-19.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Julian
Oliveira Zanella - Telefonica Brasil S/A - “Sobre a Contestação de fls. 74/91, manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dez)
dias.” - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), CRISTIANE
HILDEBRAND DA SILVA ZANELLA (OAB 284638/SP)
Processo 1003665-16.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - T. J. Assunção Andradina Epp - Eliane Palharine Vieira Cirino - 1. Cite-se a executada para que no prazo de três dias, efetue o pagamento do débito,
devidamente corrigido.2. Efetuada a penhora, o respectivo depósito e a estimativa de valor, intime-se a devedora de que será
designada oportunamente audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º da
Lei 9099/95).3. Não sendo oferecidos ou encontrados bens para penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos do artigo
659, § 3º, do C.P.C.4. O mandado, no qual se inserirá as advertências legais, será cumprido dentro do prazo de trinta dias. Em
se tratando de Carta Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento.5. Defiro os benefícios estatuídos no § 2º, do
artigo 172, do C.P.C.6. Int. - ADV: GERSON EMIDIO JUNIOR (OAB 198449/SP)
Processo 1003826-26.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Lindo Alécio Prato - Cinira Lopes Prato - João Vitor Caetano Guinami - Vistos.A concessão dos benefícios da justiça gratuita exige a comprovação de
que a parte é hipossuficiente, não sendo suficiente a mera alegação, devendo vir acompanhada de documentos comprobatórios.
Nesse sentido: “Após a Constituição Federal de 1988, é preciso provar o estado de necessidade (RT 833/213)”.Para a
apreciação da justiça gratuita, tragam os autores, no prazo de 15 dias, comprovante de seus rendimentos (último imposto de
renda e holerite, ou qualquer documentação hábil à comprovação de sua hipossuficiência), sob pena de indeferimento.Int. ADV: ANGELA MARTA GARCIA CATELLAN (OAB 346401/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º