TJSP 14/11/2017 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2469
1325
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). 4. Cite-se e intimem-se as
partes a comparecerem acompanhadas de seus advogados, anotando-se que o prazo para contestar, de 15 dias, passará a fluir
da referida audiência, se nela não houver acordo.5. Anoto que a parte autora deverá intimada, exclusivamente por seu patrono,
para comparecer à audiência ora designada. 6. Ciência ao MP.Intime-se. Advogados(s): Jose Miguel Simao (OAB 136150/SP) (AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 23/01/2018 ÀS 10:40 HORAS) - ADV: JOSE MIGUEL SIMAO (OAB 136150/SP)
Processo 1020364-29.2017.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.R.P.S. - - M.O.S. - Vistos.Fls. 06: Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita ao requerente José Roberto, anote-se.Para apreciação do pedido de gratuidade à requerente
Maria, providencie a juntada de sua declaração de hipossuficiência. Prazo: 15 dias. No mesmo prazo, providenciem a juntada da
certidão de casamento ATUALIZADA.Providenciem, outrossim, o cumprimento do item “2” da cota Ministerial de fls. 22.No mais,
providenciem, no mesmo prazo, o aditamento à inicial, a fim de dispor sobre os alimentos recíprocos, devendo ainda atribuir
valor ao bem objeto da partilha. (Observo que referido aditamento deverá ser subscrito pelos cônjuges).Com o cumprimento
dos itens supra, já havendo manifestação do MP (fls. 22), tornem os autos conclusos para deliberações. Int. - ADV: ROSELI
LOURENCON NADALIN (OAB 257746/SP)
Processo 1020367-52.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 1023729-62.2015.8.26.0309) - Procedimento Comum Fixação - A.F.A. - E.G.S. - Vistos.1. Cota do MP de fls. 244: ciente.2. Fls. 245: a resposta do ofício expedido à escola do
menor, a princípio, não influenciará no julgamento desta e das demandas em apenso. Entretanto, há outras questões conexas a
serem decididas, pelo que reporto-me ao fundamento da decisão proferida às fls. 1577, nos autos em apenso sob nº 102372962.2015, para determinar que este feito tenha instrução conjunta com os demais em apenso, sob pena de eventuais decisões
conflitantes.3. Aguarde-se a resposta dos ofícios requeridos pela própria autora nos autos em apenso sob nº 1020361-45 e a
resposta ao ofício expedido a fls. 252.Intime-se. - ADV: ROBERTO LEONESSA (OAB 120069/SP), FABIO PICARELLI (OAB
119840/SP), YGOR AUGUSTO SANTAREM GRACIANO (OAB 243331/SP), VANESSA PORTO RIBEIRO PÓSTUMO (OAB
174627/SP), REGINA MARIA SANTAREM GRACIANO (OAB 50885/SP)
Processo 1020437-98.2017.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.B.L. - VistosFls. 10: À parte
autora, defiro os benefícios da justiça gratuita, anotando-se.2. Considerando que inexistem indícios acerca dos rendimentos
do genitor e considerando que a antecipação de tutela pode ser revista a qualquer momento, por enquanto, DEFIRO a tutela
provisória de urgência, na modalidade antecipada e liminarmente, fixo alimentos provisórios em favor da autora a serem
prestados pelo requerido, em ½ (meio) salário mínimo vigente por mês, em caso de inexistência de vínculo empregatício, ou
25% dos rendimentos líquidos (bruto descontado INSS, IR e contribuição sindical, sendo que incidem sobre 13º salário, férias,
1/3 sobre férias, verbas rescisórias; não incidem sobre horas extras, indenização de férias em pecúnia, horas extras, FGTS e
respectiva multa, adicional de insalubridade e noturno quando forem de caráter eventual e aleatório), se houver vínculo.3. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).4. POR
PRECATÓRIA, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (rito comum), sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6. Oportunamente, se o caso, será designada audiência de
mediação a ser realizada pelo CEJUSC. 7. Ciência ao MP. 8. Observação ao patrono: A parte interessada deverá distribuir a
carta precatória digital ao Juízo Deprecado, utilizando-se de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos do comunicado
CG 1951/2017, e comprovar a efetiva distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: AHMAD NAZIH KAMAR (OAB 263778/SP)
Processo 1020511-55.2017.8.26.0309 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Casamento - E.B.C. - Edgard Bruno
Cornacchione - Vistos.1. Correta a ponderação ministerial (fls 17), pois se trata de questão afeta a Registros Públicos, a qual
não compete às Varas de Família, razão pela qual remetam-se os autos ao distribuidor para a redistribuição do presente a uma
das Vara Cíveis local.Intime-se. - ADV: EDGARD BRUNO CORNACCHIONE (OAB 150390/SP)
Processo 1020622-73.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.H.T.G. Considerando a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: MARIA INES CALDO GILIOLI
(OAB 46384/SP)
Processo 1020886-56.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Regime de Bens Entre os Cônjuges - P.S.O. - - B.D.O.
- Vistos.Inexiste motivo para a distribuição deste feito a este Juízo, por direcionamento, posto que o processo nº 101400041.2017 se trata de uma ação de Guarda, cujas partes, inclusive, são diferentes das partes deste. Destarte, devolvam-se os
autos ao Cartório Distribuidor, para a livre distribuição.Intime-se. - ADV: ANDRÉIA VICENTE FERREIRA (OAB 382977/SP),
DAIANE ABREU MORENO (OAB 357138/SP)
Processo 1020972-27.2017.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.A.S.A. - - P.C.V.A. - Vistos.Providenciem os
requerentes a juntada da certidão de casamento ATUALIZADA. Prazo: 15 dias.No mesmo prazo, deverão aditar à inicial, a fim
de atribuir valor aos bens objetos da partilha.No mais, providenciem a complementação do recolhimento da taxa judiciária, nos
termos do Provimento CG n.º 16/2012 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, artigo 4.º, § 7.º.Com o cumprimento dos itens supra,
tornem os autos conclusos para deliberações. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DO PRADO (OAB 180768/SP), SHEILA MARIZA
KALAF DE CARVALHO (OAB 26190/SP)
Processo 1021019-98.2017.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.G.E. - Vistos.Por primeiro, apense-se aos autos
do processo n.º 1019357-02.2017. Providencie a Serventia.Com o cumprimento do item supra, promova-se vistas dos autos ao
representante do Ministério Público. Int. - ADV: LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA (OAB 320450/SP)
Processo 1021028-60.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Helena Maria de Araujo - Camila Neves Correa
Marques - - Lucas Araujo Correa Marques - Vistos.1. Regularizem os requerentes sua representação processual, bem como
providenciem a juntada de declarações de hipossuficiência, para que, eventualmente, lhes sejam deferidos os benefícios da
justiça gratuita. Prazo: 10 dias.2. Cumprido o item supra, havendo interesses de incapaz, ao MP.Intime-se. - ADV: DENNIS
AUGUSTO MOREIRA DE LACERDA (OAB 236337/SP)
Processo 1021041-59.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Família - Brayan Rafael do Prado Barros - Vistos.1.
Defiro a JG, anotando-se. 2. Intime-se pessoalmente o executado, por mandado, para que, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS,
efetue o pagamento das pensões supostamente em atraso, bem como as demais que vencerem no decorrer do processo, prove
que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER DECRETADA SUA PRISÃO CIVIL
PELO PRAZO DE 1 (UM) ATÉ 3 (TRÊS) MESES BEM COMO SER O DÉBITO LEVADO A PROTESTO (art. 528 e e parágrafos
do Novo Código de Processo Civil). 3. Memória de cálculo às fls. 12. - ADV: MARIA FATIMA DEL ROSSO DE CAMPOS (OAB
203804/SP)
Processo 1021054-58.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Guarda - C.F.C. - Vistos.1. Defiro a JG ao requerente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º