TJSP 24/11/2017 - Pág. 3314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2475
3314
Processo 0002567-73.1996.8.26.0477 (477.01.1996.002567) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio Edificio Residencial Miguel Bacciotti - Marcia Maria Passarelli - Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande - Vistos.Diante
da certidão supra, dando conta de que os autos já se encontram destruídos, devolva-se o expediente ao subscritor, intimando-o
para retirada.Int. - ADV: JULIO CÉSAR CARVALHO OLIVEIRA (OAB 272919/SP)
Processo 0005722-54.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - ROBERTO BARRA DOS
SANTOS - CLARO - EMBRATEL TV SAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - Vistos.Intime-se o autor para trazer a guia de
levantamento mencionada.Após, expeça-se a 2ª via.No mais, diante da certidão supra, dando conta de que os autos já se
encontram destruídos, devolva-se o expediente ao subscritor, intimando-o para retirada.Int. - ADV: LUCIANA ORLANDI PEREIRA
(OAB 150757/SP)
Processo 0007151-47.2000.8.26.0477 (477.01.2000.007151) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas
Condominiais - Condominio Edificio Atlantico Ii - RITA DE CASSIA GUERINO CORRADINI - - Waldinei Guerino Junior - - NEI
GUERINO - - APARECIDA ARREBOLA GUERINO - Vistos. Nos termos do art. 139, inciso V do C.P.C., designo audiência de
conciliação para dia 19/02/2018, às 14:30h, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) - Prédio
Anexo do Fórum. Intimem-se as partes. - ADV: EDSON COVO (OAB 64990/SP), LEANDRO RODRIGO DE SOUZA (OAB 195791/
SP), RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 127883/SP)
Processo 0009907-38.2014.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Edson Octaviano do
Nascimento - NEWCORP GESTÃO S.A - Vistos.Fls. 121/124: indefiro, uma vez que os documentos juntados não comprovam
que há confusão empresarial, sendo que os quadros societários das empresas não são integrados pelas as mesmas pessoas,
muito embora exista a coincidência de um dos participantes.No mais, indique o exeqüente, em cinco dias, bens do executado
passíveis de constrição, sob pena de extinção (art. 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95).Oportunamente, tornem.Int. - ADV: ANDRE
DE ALMEIDA (OAB 164322/SP), EDSON BELO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 262988/SP)
Processo 0012602-67.2011.8.26.0477 (477.01.2011.012602) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Maria Lucia Batista de Moura Alves - Glicerio Eustaquio dos Santos - Vistos.Fls. 237: indefiro, uma vez que não
cabe ao Juízo diligenciar na busca de provas em favor de qualquer das partes.No mais, pela derradeira vez, indique o endereço
da testemunha a ser diligenciado, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão da prova.Decorridos, sem manifestação,
tornem para sentença.Int. - ADV: ADRIANA PEDRO (OAB 140570/SP), RICARDO JOVINO DE MELO JUNIOR (OAB 197163/
SP), MARCEL TAKESI MATSUEDA FAGUNDES (OAB 215643/SP)
Processo 0014416-80.2012.8.26.0477 (477.01.2012.014416) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de
Consumo - Dirceu Ramos - SP Despachante (Raoni Serviços e Preparação de documentos Ltda) - - Amanda da Silva Ramos para que a patrona do autor se manifeste nos autos, em cinco dias, sob pena de extinção, sobre: 1) que existe uma penhora de
bem móvel, nos autos, a fls. 54/55, 2) que quanto a empresa executada, a mesma não foi encontrada (endereço) e já foram feitas
pesquisas de bens, sendo que constatou-se a existência de três veículos em nome da mesma, dentre eles dois bloqueados no
Renajud - uma Kombi e uma Moto Honda (fls. 81 e 82), veículos estes que não foram encontrados para penhora até esta data. 3)
Após, ingressou no polo passivo da ação de execução a sócia Amanda e quanto a esta, também não foi localizada para penhora
de bens. Nesta data a Serventia fez pesquisa de bens junto ao Renajud e Infojud, vindo aos autos as informações de fls. 126 e
as que seguem, onde constatou-se que não existem veículos de sua propriedade nem a mesma ofertou declarações de renda
nos últimos três anos. 4) Feita pesquisa de bens da empresa e da sócia, junto à Arisp ( sobre bens imóveis), também nada foi
localizado, conforme segue. 5) As penhoras on line restaram infrutíferas ( fls. 73 e 105) e 6) Quanto a sócia Amanda, ainda não
foi feita pesquisa de endereço no Bacen Jud. 2.0.. - ADV: RUTH FERREIRA DOS SANTOS (OAB 347094/SP)
Processo 0019742-26.2009.8.26.0477 (477.01.2009.019742) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriana
Maria Bacarin da Silva - Jorge Gaida - para que o patrono da autora retire de Cartório a certidão de crédito expedida a fls.
125/128. Após, os autos serão arquivados. - ADV: PAULO ROBERTO DE CASTRO (OAB 281409/SP)
Processo 3003655-02.2013.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ADÃO ISIDRO
DE MEDEIROS - Antonio Jose da Silva Neto - Vistos.Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Diante da
certidão de fls. retro e do mais que destes autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, em fase de execução, por analogia
aos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Havendo requerimento do autor, defiro o desentranhamento
dos documentos acostados à inicial, intimando-o que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta
sentença, os mesmos serão destruídos (PROV. CSM 1679/2009).Em caso de recurso, deverá ser recolhida custa de preparo
que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03 (art. 698 das NSCGJ), sendo
no mínimo 05 (cinco) UFESP’s para cada parcela, além do porte de remessa.Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.Sem sucumbência nesta Instância.P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 3007849-45.2013.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - ADRIANO DE SOUSA CRUZ
- FABIO LUIZ ANDRADE SANTANA - - David Cunha Santos - Vistos.Fls. 140: Indefiro a expedição de ofícios com vistas à
localização do endereço da parte, além das pesquisas já realizadas nos autos, através dos sistemas INFOJUD e BACEN-Jud.
Isso porque, o deferimento de ofícios e a espera pela resposta dos mesmos representaria verdadeira afronta aos princípios
que norteiam o sistema dos Juizados, notadamente o da celeridade.Indique a exequente bens dos executados passíveis de
constrição, em cinco dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: JOÃO DA SILVA JUNIOR (OAB 202827/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO LUCIANO SALES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA RAMOS ANTONIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0356/2017
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º