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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de dezembro de 2017 - Página 2008

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TJSP 11/12/2017 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2485

2008

referida no item 3, deste despacho.6 Int. - ADV: SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP), THAÍS CORRÊA TRINDADE (OAB
244252/SP), MAURICIO DUARTE CONCEIÇÃO FILHO (OAB 341887/SP)
Processo 1003216-19.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Alessandro Lima de Mazzi
(Produtor Rural Pessoa Física) - Vistos.Não vislumbro, pelo menos à primeira vista, na presente fase em que é exercida uma
cognição sumária, a verossimilhança da situação jurídica apresentada pela parte autora, não havendo, portanto, como adotar
o critério do fumus boni iuris como elemento condicionador da antecipação da tutela, posto que os documentos que instruem a
inicial não comprovam a ilegalidade do auto administrativo.Friso que os atos administrativos presumem-se válidos, sendo assim,
a questão será melhor elucidada com a devida dilação probatória. Ressalto, por fim, que a suspensão do crédito tributário exige
o depósito integral do montante devido (artigo 151, II, do CTN), o que não ocorreu.Assim, indefiro o pedido liminar.Cite-se a
parte requerida para, no prazo legal, apresentar resposta à pretensão veiculada na inicial.Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUSA
FERREIRA (OAB 322350/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE APRAZÍVEL EM 06/12/2017
PROCESSO :
0002983-39.2017.8.26.0369
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 177/2017 - Monte Aprazivel
AUTOR
: J.P.
AUTORA DO FATO
: J.F.C.
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1056/2017
Processo 0001129-44.2016.8.26.0369 (apensado ao processo 0005873-85.2014.8.26.0132) - Medidas de Proteção à Criança
e Adolescente - Acolhimento Institucional - J.D.A.I.J.C.C.S. - A.B.C. - Fica o Doutor Edelson Luiz Martinussi intimado para
manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em relação ao pedido de extinção do feito e o arquivamento destes autos, requerido
pelo Ministério Público (fls. 181). - ADV: EDELSON LUIZ MARTINUSSI (OAB 195515/SP)
Processo 0001802-71.2015.8.26.0369 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Seção Cível - K.A.C.M.B.S. e outro - K.A.C. - Vistos.Fls.156: Defiro. Expeça-se mandado de constatação dos bens
que guarnecem a residência do executado, penhorando-se eventuais bens de luxo, eletrodomésticos em duplicidade, etc, não
abrangidos pela Lei nº 8.009/90. - ADV: ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP)
Processo 0002342-22.2015.8.26.0369 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Seção Cível - M.P.E.S.P. - E.J.B.R.R.
e outro - Vistos.Acolho a manifestação da Dra. Promotora de Justiça de fls. 225, relativamente a estes autos e determino sua
extinção e consequentemente o seu o arquivamento.Proceda a serventia as devidas anotações.Intimem-se.Monte Aprazível, 24
de outubro de 2017. - ADV: EDELSON LUIZ MARTINUSSI (OAB 195515/SP)
Processo 0002907-88.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002907) - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção
à Criança ou Adolescente - Maus Tratos - M.F.L. - Vistos.Considerando que a executada, intimada a comprovar nos autos o
depósito da primeira parcela da multa imposta ou justificar o descumprimento, não o fez, defiro o requerido pelo Ministério
Público a fl. 246 e determino a expedição de certidão para inscrição da dívida.Expeça-se a certidão de honorários advocatícios
em nome do advogado nomeado a fl.19, consignando que sua retirada deverá ser exclusivamente pela internet.Após, ao arquivo.
Intimem-se.Monte Aprazível, 12 de setembro de 2017. - ADV: CARLOS EDMUR MARQUESI (OAB 174177/SP)
Processo 0003062-86.2015.8.26.0369 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Seção Cível - M.A.F. e outro Ficam a Doutora Joseana Pascoalão e o Doutor Edelson Luiz Martinussi intimados para manifestarem no prazo de 10 (dez)
dias em relação ao pedido de extinção do feito, sem resolução do mérito, requerido pelo Ministério Público. - ADV: JOSEANA
PASCOALÃO (OAB 309473/SP)
Processo 0005873-85.2014.8.26.0132 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional J.D.A.I.J.C.C. - L.A.S. - Fica o Doutor Edelson Luiz Martinussi intimado para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em relação
ao pedido de extinção do feito e o arquivamento destes autos, requerido pelo Ministério Público (fls. 277). - ADV: EDELSON
LUIZ MARTINUSSI (OAB 195515/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1062/2017
Processo 0000011-33.2016.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Patrick Raduan Fernandes
Pereira - - Edmilson Celso Venâncio - - Daniel Rodrigues - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na denúncia, o fazendo para:a) CONDENAR o réu DANIEL RODRIGUES, vulgo “Neguinho”, qualificado
nos autos, ao cumprimento de pena de 1 (um) ano de reclusão em regime inicial aberto e pagamento de 5 (cinco) dias-multa
no valor unitário mínimo legal, por infração ao artigo 155, § 4°, IV, c.c. o artigo 14, II, ambos do Código Penal, ficando a pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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