TJSP 22/01/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2502
2013
(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia
que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo,
a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000096-75.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz Aparecido da Silva Junior Aparecido Facao - - Antonio Soares Filho - Vistos.1. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s), para, no prazo de 03 (três) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 6.241,84 , que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos
honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme
pedido inicial.Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão
reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor
não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias
distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
3. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização
do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguirse-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O
não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o
vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção
pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4. Não efetuado
o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de
tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos
na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 5. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da
juntada do mandado aos autos. - ADV: HELIO PATRICIO RUIZ (OAB 255513/SP)
Processo 1000361-82.2015.8.26.0322 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ELAINE POLLON
GUARIDO - UNIMED DE LINS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - - JOÃO CARLOS SCHIAVON - Central Nacional Unimed
- Cooperativa Central - Intime-se o(a) requerente para distribuir a Carta Precatória de fls. 490/491, conforme COMUNICADO
CG Nº 1951/2017, devendo comprovar a sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA
(OAB 112922/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARIA AUXILIADORA VENDRAMINI MARTINS QUEIROZ
(OAB 175968/SP), ROMILDA NOGUEIRA (OAB 69731/SP), RENATA GABRIELA DE MAGALHÃES VIOLATO (OAB 263216/SP),
VIVIANE VIANA SAMPAIO (OAB 319108/SP), THAIS MONTEIRO QUEIROZ (OAB 359619/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA
(OAB 128214/SP)
Processo 1000443-45.2017.8.26.0322 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes à
Sentença - Osmar Merli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Conheço dos embargos declaratórios de sentença,
opostos pelo autor, mas lhes nego provimento, visto abarcar questões inapropriadas para esse tipo de recurso. Diz o embargante
que a decisão embargada incorreu em contradição com o disposto no artigo 535 do CPC, consistente no fato de haver adotado
como fundamento do indeferimento do pedido matéria impossível de ser arguida em fase de execução de sentença, além de
tratar-se de questão apreciada e rejeitada na fase de conhecimento. Tais fatos não caracterizam entretanto contradição para fins
do disposto no artigo 1022, I, última figura, do CPC. Conforme ensina a doutrina, “Contraditório, por seu turno, é a decisão que
traz afirmações incompatíveis entre si, ora afirmando algo, ora negando, ou que desenvolve sua fundamentação em determinado
sentido, mas acaba julgando em sentido oposto” (grifei), situações que não ocorreram no caso dos autos (in “Comentários ao
Código de Processo Civil”, vários coordenadores, editora Saraiva, p. 1186). Segue-se portanto que as questões abordadas
somente poderão ser apreciadas em sua seara própria do recurso de apelação.Rejeito portanto os embargos. Int. - ADV: PEDRO
BRASIL DA SILVA JUNIOR (OAB 373082/SP), DANIELA LEAL MERLI (OAB 359830/SP), ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES
(OAB 202574/SP)
Processo 1001306-35.2016.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Sinvaldo Francisco da Silva - Defiro a suspensão requerida (20 dias). Decorrido o
prazo, nova vista.Int. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1001741-09.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Higor Sodre Crema - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-se o requerente para que compareça à perícia, conforme ofício de fl. 132. - ADV:
CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), ENI APARECIDA PARENTE (OAB 172472/SP)
Processo 1002280-72.2016.8.26.0322 - Interdição - Tutela e Curatela - R.A.B. - A.A.B. - Arquivem-se. - ADV: VALMIR
CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP)
Processo 1002489-07.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Casa Sol Decor Ltda - Jeferson Julio
Silva Pereira - Defiro a suspensão requerida (30 dias). Decorrido o prazo, nova vista.Int. - ADV: PRISCILA ROGÉRIA PRADO
VIEIRA (OAB 251466/SP), ANA LÚCIA DE OLIVEIRA (OAB 350369/SP)
Processo 1002994-95.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Missão Salesiana de Mato Grosso Priscila Dayane Almeida de Oliveira - Homologo o acordo consubstanciado entre as partes, às fls. 58/60, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se o seu cumprimento. Intime-se. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/
SP), JOSÉ CARLOS DIAS GUILHERME (OAB 240924/SP)
Processo 1003744-68.2015.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Benedita Ester Purcino da
Silva - Sebastião Jerônimo da Silva - Intime-se do ofício juntado. - ADV: NIVEA CAROLINA DE HOLANDA SERESUELA (OAB
310954/SP)
Processo 1003839-30.2017.8.26.0322 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Lourival Faverao - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, de fls. 93, no prazo legal. - ADV: HELIO PATRICIO
RUIZ (OAB 255513/SP)
Processo 1003967-55.2014.8.26.0322 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - MARIA DOS SANTOS
RAMOS - FAZENDA PÚBLICA DE LINS - Vistos.Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do laudo pericial
de fls.356/370.Oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais reservados. - ADV: KELLY CRISTINA
SALVADOR NOGUEIRA (OAB 313544/SP), JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP), RODRIGO GUIMARAES
NOGUEIRA (OAB 292903/SP), CESAR AUGUSTO MESQUITA DE LIMA (OAB 157219/SP)
Processo 1005019-81.2017.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dulcineia
Tamião de Sousa - BANCO DO BRASIL S/A - Intime-se do ofício juntado. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), RENATO
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