TJSP 30/01/2018 - Pág. 2892 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2506
2892
INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA ORA AGRAVANTE, INDEFERIU
LIMINAR, PLEITEADA PARA SE PERMITIR A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE
VEÍCULOS, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DAS MULTAS, E POR HAVER RECURSOS ADMINISTRATIVOS AINDA
PENDENTES DE JULGAMENTO. INVIABILIDADE. HIPÓTESE EM QUE AINDA NÃO SE REVELA SUFICIENTEMENTE CLARA
A SITUAÇÃO DA AGRAVANTE, DE MANEIRA A SE CONCLUIR PELA MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. RECURSO
IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 174,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.
jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 181,34 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE
COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 87,40 - GUIA FEDTJ
- CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 581 DE 08/06/2016 DO STF. Os valores referentes ao
PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III, da
Resolução nº 581/2016 do STF de 08/06/2016. - Advs: Ruchele Esteves Bimbato (OAB: 14469/DF) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 305
Nº 3000033-46.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Osvaldo Nunes Sobrinho - Agravado: AIRTON CESAR DA
SILVA - Agravado: Antonio Carlos de Oliveira Meris - Agravado: CARLOS EDUARDO PINHEIRO - Agravada: CELSO SIDNEY
RODRIGUES DE MATOS - Agravada: CLAUDEMIR JUVENCIO DA COSTA - Agravado: EDSON EIJI OKADA - Agravado:
EDUARDO CARLOS DE CASTRO - Agravado: Francisco Roberto Manduco - Agravado: Jefferson de Mello - Agravado: Jose
Eduardo Coloca - Agravado: Jose Wellington dos Reis - Agravado: Juan Vicente Garcia Delgado - Agravado: LAERCIO TADEU
DE ARAUJO - Agravado: LUCIANO DELLETEZE - Agravado: LUIZ CARLOS GRANGEIRO - Agravado: LUIZ VANDERLEI DE
OLIVEIRA - Agravado: Manoel Moure de Held - Agravado: MARCOS ALOISIO BIAZON - Agravada: MARIA INÊS GON PEREIRA
- Agravado: Mauricio Aparecido Chagas - Agravado: PEDRO SILVA VlLLELA FILHO - Agravado: RALPHO TEIXEIRA DE
CAMARGO - Agravado: RUI ALCANTARA - Agravado: SETSUO IMAI - Agravada: VILMA CLEMI COLLI - Agravado: WAGNER
BERTOLINI JUNIOR - Agravado: Wagner Campos do Nascimento - Agravado: WAGNER GOULART BRANDINO - Agravado:
WAGNER RODRIGUES DE OLIVEIRA - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do
acórdão. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO EM FASE DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA, ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO DOS EXEQUENTES, E RECONHECEU A INSUFICIÊNCIA DOS
DEPÓSITOS EFETUADOS, CONCEDENDO O PRAZO DE TRINTA DIAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO, PENA DE
PENHORA “ON LINE”. EFEITO SUSPENSIVO PARCIALMENTE DEFERIDO TÃO SOMENTE PARA SUSTAR O CUMPRIMENTO
DA DECISÃO NO TANGE À REALIZAÇÃO DA PENHORA “ON LINE”. FAZENDA ESTADUAL QUE POSTULA A EXTINÇÃO
DO FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 924, II, DO CPC, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE OS CRÉDITOS DOS EXEQUENTES
ENCONTRAM-SE TOTALMENTE QUITADOS. HIPÓTESE EM QUE HOUVE A INCLUSÃO DE JUROS DE MORA NO PERÍODO
COMPREENDIDO ENTRE A APRESENTAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O PAGAMENTO DA RPV. INAPLICABILIDADE
DA TESE FIXADA NO TEMA 96 DE REPERCUSSÃO GERAL, NO JULGAMENTO DO RE 579431/RS. RECURSO PROVIDO,
MANTIDA E RATIFICADA A LIMINAR RECURSAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 174,23 (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 181,34 - GUIA
GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E
RETORNO R$ 79,20 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 581 DE 08/06/2016
DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de
acordo com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 581/2016 do STF de 08/06/2016. - Advs: Victor Fava Arruda (OAB: 329178/
SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 305
Nº 3001440-87.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São
Paulo - Agravado: Silvana Nigro - Agravado: Adriana Giorgeti Veiga - Agravado: Adriana Maria de Oliveira Campos - Agravado:
Adriano de Oliveira - Agravado: Agnaldo Pedro Felacio - Agravado: Alexsander da Costa Dias - Agravado: Alfredo Carlos Coletti
- Agravado: Ana Lúcia Rotundo - Agravado: Andreia Hilda de Lima - Agravado: Anna Carolina Menegasso Polato - Agravado:
Carla Tereza D angelo Kumeta - Agravado: Carlos André de Barros Antunes - Agravado: Delcidio Della Coletta Junior - Agravado:
Eleonor Rita da Silva - Agravado: Elzi da Silva Baldez - Agravado: José Angelo Zanetta Zuleta - Agravado: Liliane Serra Gomes Agravado: Luis Carlos dos Santos - Agravado: Manuela Medeiros Bastos Cordeiro - Agravado: Marcelo Alves da Silva - Agravado:
Marina Correa Gomes - Agravado: Marusmcka Salles Frazão de Assis - Agravado: Paula Cristina Vidal Bonato - Agravado: Paulo
Augusto de Souza Rocha - Agravado: Renata de Holanda Cavalcante - Agravado: Rodrigo de Barros Camargo - Agravado:
Rodrigo Saraiva Marquez - Agravado: Silmara de Macedo Silva Santos - Agravado: Silvana Barbosa de Souza - Magistrado(a)
Aroldo Viotti - Negaram provimento ao recurso. V. U. - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OPOSTA PELA
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRETENSÃO À APLICAÇÃO DA LEI
Nº 11.960/09, NO TOCANTE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, BEM ASSIM EXCLUSÃO DE VALORES
A TÍTULO DE CUSTAS PROCESSUAIS DOS CÁLCULOS DOS AUTORES. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA TÃO
SOMENTE PARA APLICAÇÃO DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL EM RELAÇÃO AOS JUROS DE MORA. HIPÓTESE EM QUE
DEVE PREVALECER O QUANTO DETERMINADO NO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO DO DECIDIDO PELO STF NO
JULGAMENTO DO TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL. CUSTAS PROCESSUAIS QUE DEVEM SER REEMBOLSADAS EM
50% PELA EXECUTADA. AGRAVO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 174,23 (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 181,34 - GUIA
GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E
RETORNO R$ 79,20 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 581 DE 08/06/2016
DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de
acordo com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 581/2016 do STF de 08/06/2016. - Advs: Vinicius Wanderley (OAB: 300926/
SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Walter Hiroyuki Yano
(OAB: 20843/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
RETIFICAÇÃO
Nº 2220918-51.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º