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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018 - Página 3669

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TJSP 30/01/2018 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2506

3669

artigo 300 do CPC/2015.No mais, manifeste-se o autor diante da contestação apresentada. Intime-se. - ADV: HUBSILLER
FORMICI (OAB 380941/SP)
Processo 1003650-74.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Carlos Henrique Gallo - Manifeste-se o requerente diante da contestação de fls. 138/180, dentro do prazo legal. ADV: VALDINÉIA VALENTINA DE CAMPOS (OAB 220214/SP)
Processo 1003685-34.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Valdecir Pelizzari - Manifeste-se o requerente diante da contestação apresentada às fls. 133/167, dentro do prazo
legal. - ADV: VALDINÉIA VALENTINA DE CAMPOS (OAB 220214/SP)
Processo 1003698-67.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Lazara Alves de Oliveira
Tavares - Vistos.Certifique a Serventia sobre o andamento do processo 1001974-28 (v. fl. 147).Intimem-se. - ADV: ANA CRISTINA
LEONARDO GONCALVES (OAB 124494/SP)
Processo 1003726-98.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Pedro Sérgio Bagarolo - Prefeitura
Municipal de Matão - Vistos.No prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem
produzir, justificando cabimento e pertinência.Após, venham os autos conclusos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES
MANFREI (OAB 138629/SP), ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB
183849/SP)
Processo 1003761-63.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Bernardo
Melquiades de Sousa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora acerca do quanto informado
pelo INSS à fl. 395. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), LUIS SOTELO CALVO (OAB 163382/SP), MARIA SANTINA
CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 1003794-82.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Aparecido Lourenço - Vistos.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste
Juízo.Int. - ADV: DANIEL ALEX MICHELON (OAB 225217/SP)
Processo 1003913-09.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - F.N.F.S. - Vistos.A parte
autora foi intimada para recolher as custas iniciais e não o fez.Dispõe o art. 290 do Código de Processo Civil: “Será cancelada
a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de
ingresso em 15 (quinze) dias.”Assim sendo, descumprida a intimação lançada nos autos, o cancelamento da distribuição, é
medida de rigor.Ressalto ser desnecessária a intimação pessoal da parte autora em tais casos.Neste sentido é a jurisprudência
do Colendo Superior Tribunal de Justiça, “verbis”: “O cancelamento da distribuição com apoio no art. 257 não depende de
prévia intimação pessoal da parte” (STJ-Corte Especial, ED no REsp 264.895, Min. Ary Pargendler, j. 19.12.01, maioria, DJU
15.4.02 - apud Theotônio Negrão, CPC e legislação processual em vigor, Saraiva, 46ª ed., pág. 368).Isto posto, julgo extinto
este processo, cancelando-se a distribuição do feito.Comunique-se o Cartório Distribuidor.P.I. - ADV: HUBSILLER FORMICI
(OAB 380941/SP)
Processo 1003985-98.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - JOÃO
BATISTA DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO S0CIAL - INSS. - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação movida por João Batista da Silva contra o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
para, reconhecendo como atividade especial os períodos de 01/02/1992 a 30/06/1993, 01/07/1993 a 31/12/1994, 01/01/1995
a 17/12/1997, 20/03/2000 a 31/08/2012 e 10/09/2012 a 27/04/2014, como rural o período de 01/1984 a 11/1987 e como tempo
de serviço comum os períodos de 07/12/1987 a 18/02/1989 e 01/05/1989 a 07/02/1991, determinar ao réu que conceda a
aposentadoria ao autor, se preenchidos os demais requisitos legais, inclusive no que tange ao tempo de contribuição, retroativa
à data do requerimento administrativo, estabelecendo, ainda, que a renda inicial seja calculada segundo a Lei 8.213/91,
observada a prescrição quinquenal, incidindo juros de mora e correção monetária sobre as parcelas vencidas à época da
liquidação. Arcará o réu com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo nos termos do artigo
85, §4°, III do CPC, em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, uma vez que a priori não é possível mensurar o proveito
econômico obtido.P.I. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP), ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/
SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 1004049-06.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Dervail Silvestre Macedo
- Vistos.Ciência às partes do laudo pericial.Ante o resultado da prova pericial produzida e os documentos juntados à inicial,
comprovada a incapacidade laborativa total, ainda que temporária, reconhecida a condição de segurada e considerando o
caráter alimentar do benefício, defiro a tutela provisória de urgência e determino a imediata implantação do benefício de auxíliodoença, oficiando-se.No mais, manifeste-se a parte autora sobre os termos da contestação apresentada. Intime-se. - ADV:
MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP)
Processo 1004099-32.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Sebastião Pereira Domingos - Manifeste-se o requerente diante da contestação apresentada às fls. 126/162, dentro do prazo
legal. - ADV: RICARDO KADECAWA (OAB 263507/SP)
Processo 1004342-44.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Sueli de Fátima Sagiorato
Corral - Vistos.Diante do pagamento do débito, julgo extinto o feito com fundamento no art. 924, II, do C.P.C.Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.I. - ADV: CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME (OAB 103039/
SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1004479-55.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Henrique Arimatéia Tomaz
da Silva - Vistos.Ciência às partes acerca do laudo pericial juntado.Ante o resultado da prova pericial que noticia a inexistência
de incapacidade laborativa, indefiro a tutela provisória de urgência.No mais, manifeste-se a parte autora sobre os termos da
contestação apresentada. Intime-se. - ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP)
Processo 1004721-48.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Darci Brito - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Diante do ofício recebido de fl. 297, manifeste-se a parte autora em
prosseguimento. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP)
Processo 1004734-47.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Jose Lino Franco - Vistos.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste
Juízo.Int. - ADV: DANIEL ALEX MICHELON (OAB 225217/SP)
Processo 1004821-37.2015.8.26.0347 - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Elisabete Ribeiro - INSS Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 149/151 - Ciência. - ADV: JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO (OAB 101330/
SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1005617-91.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Claudemir Thome - Vistos.
Defiro a produção de prova testemunhal e, designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 15 de março, às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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