TJSP 01/02/2018 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
1330
sentido, tem a requerente o prazo de 15 (quinze) dias para promover a complementação da documentação apresentada nos
autos, declaração de IR ou outro documento que comprove sua receita.Ou deverá proceder ao recolhimento das custas e
despesas processuais devidas, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.Intime-se.
- ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP)
Processo 1022841-25.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Vista Centrale Residence Rodrigo Lopes Cardoso - Vistos.Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do NCPC.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Intime-se.Jundiaí, 11 de dezembro de 2017. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1022930-19.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Physis Sport Nutrition Suplementos
Alimentares - Perfect Form Com. de Artigos Esportivos e Suplementos Alimentares Ltda. - - LUIZ CARLOS DIAS CORREA - Maria Aparecida Braz Correa - Vistos.Tendo em vista que os AR’s de fls. 87 e 88 foram assinados por terceiro estranho aos
autos, depreque-se a CITAÇÃO dos executados Luiz Carlos Dias Correa (RG nº 8.597.011-6 e CPF nº 808.246.688-04) e Maria
Aparecida Braz Correa (RG nº 9.558.443-2 e CPF nº 003.136.668-65), ambos na Rua Jacy Teixeira Camargo, 940, loja 243,
Jardim do Lago, Campinas/SP - CEP: 13050-008, para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prosseguimento
da execução, nos termos do artigo 829, do NCPC.Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (art. 827
do NCPC), que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias (art. 827 § 1º ). No
prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, os executados poderão requerer autorização do Juízo para pagar
o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros
de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer
das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações
subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa
renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).Não efetuado o pagamento, munido da
segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se os executados de tais atos na mesma oportunidade e
efetivando-se o depósito na forma da lei.Defiro os benefícios do art. 212 § 2º, do NCPC.DEPRECADO: Juízo de Direito de uma
das Varas Cíveis da Comarca de Campinas/SP.ADVERTÊNCIA: 1 - PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da
data da juntada aos autos da comunicação pelo Juízo deprecado ao Juízo deprecante da efetiva citação da executada (artigo
915, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil). 2- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e
a senha aoqowk (Luiz) e qurqxi (Maria). Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após
exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADORES:
Dr. Flávio Christensen Nobre OAB 211.772/SP e Dr. Rogério Costa Ferreira OAB 264.027/SP.Providencie a exequente a
distribuição da presente carta precatória, comprovando-se nos autos.Int - ADV: ROGÉRIO COSTA FERREIRA (OAB 264027/
SP), FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP)
Processo 1023248-02.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Villa Dei
Fiori - Wagner Luis dos Santos - - Ana Karla Quintiliano da Costa Santos - Fls. 80/82. Diga a parte contrária, em cinco dias, nos
termos do artigo 1.023, NCPC. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 1023471-81.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Jose Antonio de Bem - Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Vistos.Retire-se a audiência da pauta HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram
as partes, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC. Aguarde-se cumprimento do acordo no arquivo.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se definitivamente.P. C.I - ADV: REGIANE SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP),
MARIANA GALVAO SIMOES (OAB 164657/RJ)
Processo 1023541-98.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Consórcio - Igreja Apostólica - Sermac Administração de
Consórcios Ltda. Me - - Multigron Intermediações de Negócios Eireli - Vistos.O artigo 300 do Novo Código de Processo Civil
disciplina que para a antecipação dos efeitos da tutela de urgência é necessária a existência de elementos que evidenciem
a probabilidade do direito (“fumus boni iuris”, “caput”) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (“periculum
in mora”, “caput”), mas desde que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§3º).Um dos pedidos do autor
é a rescisão do contrato firmado, pedido que ao final certamente restará deferido, nos termos da Súmula nº 01 do TJSP,
remanescendo a discussão quanto às consequências daí advindas para ambas as partes.Logo, desnecessário que as parcelas
vincendas continuem sendo cobradas, eis que evidente o desinteresse na continuidade do negócio. O mesmo se diga com
relação às parcelas já vencidas e não pagas.Por consequência, na existência dessa discussão, também não deverá haver, por
ora, cobranças da parte ré e nem tampouco a inserção de qualquer espécie de apontamento em nome do autor nos órgãos
de proteção ao crédito.Isto posto, CONCEDO em parte, a tutela de urgência antecipada, para o fim de declarar rescindido o
contrato, determinar a suspensão das cobranças das parcelas vencidas e vincendas do negócio firmado, devendo a ré absterse de realizar tais cobranças, bem como de inserir o nome do autor em órgãos de proteção ao crédito por conta dos débitos
oriundos do contrato objeto dos autos. Cite-se com as cautelas de praxe no que tange ao prazo da contestação e consequências
da revelia, intimando-se da presente decisão.Int. - ADV: GLADYS FRANCISCO (OAB 101532/SP), ROGERIO CAMPOS
SIMIONATO (OAB 270774/SP)
Processo 1023557-52.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Darcio Miranda Zito
- Cooperativa Habitacional Nosso Teto - Vistos.Requeira o exequente a execução na forma adequada, no caso de cumprimento
de sentença o pedido deve ser efetuado, protocolando a petição como “incidente de cumprimento de sentença” na classe
156, uma vez que deverá prosseguir em apartado e em dependência a este processo. Após, as demais petições deverão ser
encaminhadas para o incidente a ser formado.Proceda a z. serventia o cancelamento da presente distribuição.Intime-se. - ADV:
POLYANA COLUCCI (OAB 124357/SP)
Processo 1023559-22.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Richard Anderson
Bressanini - Vistos.Designo audiência de conciliação para o 11/04/2018 às 09:40h. A audiência será realizada perante este
Juízo à sala de audiências da 2º Vara Cível da Comarca de Jundiaí-SP, Palácio da Justiça Dr. Adriano de Oliveira, no 2º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º