Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - Página 1330

  1. Página inicial  > 
« 1330 »
TJSP 01/02/2018 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2508

1330

sentido, tem a requerente o prazo de 15 (quinze) dias para promover a complementação da documentação apresentada nos
autos, declaração de IR ou outro documento que comprove sua receita.Ou deverá proceder ao recolhimento das custas e
despesas processuais devidas, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.Intime-se.
- ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP)
Processo 1022841-25.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Vista Centrale Residence Rodrigo Lopes Cardoso - Vistos.Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do NCPC.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Intime-se.Jundiaí, 11 de dezembro de 2017. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1022930-19.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Physis Sport Nutrition Suplementos
Alimentares - Perfect Form Com. de Artigos Esportivos e Suplementos Alimentares Ltda. - - LUIZ CARLOS DIAS CORREA - Maria Aparecida Braz Correa - Vistos.Tendo em vista que os AR’s de fls. 87 e 88 foram assinados por terceiro estranho aos
autos, depreque-se a CITAÇÃO dos executados Luiz Carlos Dias Correa (RG nº 8.597.011-6 e CPF nº 808.246.688-04) e Maria
Aparecida Braz Correa (RG nº 9.558.443-2 e CPF nº 003.136.668-65), ambos na Rua Jacy Teixeira Camargo, 940, loja 243,
Jardim do Lago, Campinas/SP - CEP: 13050-008, para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prosseguimento
da execução, nos termos do artigo 829, do NCPC.Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (art. 827
do NCPC), que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias (art. 827 § 1º ). No
prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, os executados poderão requerer autorização do Juízo para pagar
o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros
de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer
das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações
subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa
renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).Não efetuado o pagamento, munido da
segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se os executados de tais atos na mesma oportunidade e
efetivando-se o depósito na forma da lei.Defiro os benefícios do art. 212 § 2º, do NCPC.DEPRECADO: Juízo de Direito de uma
das Varas Cíveis da Comarca de Campinas/SP.ADVERTÊNCIA: 1 - PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da
data da juntada aos autos da comunicação pelo Juízo deprecado ao Juízo deprecante da efetiva citação da executada (artigo
915, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil). 2- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e
a senha aoqowk (Luiz) e qurqxi (Maria). Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após
exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADORES:
Dr. Flávio Christensen Nobre OAB 211.772/SP e Dr. Rogério Costa Ferreira OAB 264.027/SP.Providencie a exequente a
distribuição da presente carta precatória, comprovando-se nos autos.Int - ADV: ROGÉRIO COSTA FERREIRA (OAB 264027/
SP), FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP)
Processo 1023248-02.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Villa Dei
Fiori - Wagner Luis dos Santos - - Ana Karla Quintiliano da Costa Santos - Fls. 80/82. Diga a parte contrária, em cinco dias, nos
termos do artigo 1.023, NCPC. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 1023471-81.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Jose Antonio de Bem - Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Vistos.Retire-se a audiência da pauta HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram
as partes, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC. Aguarde-se cumprimento do acordo no arquivo.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se definitivamente.P. C.I - ADV: REGIANE SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP),
MARIANA GALVAO SIMOES (OAB 164657/RJ)
Processo 1023541-98.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Consórcio - Igreja Apostólica - Sermac Administração de
Consórcios Ltda. Me - - Multigron Intermediações de Negócios Eireli - Vistos.O artigo 300 do Novo Código de Processo Civil
disciplina que para a antecipação dos efeitos da tutela de urgência é necessária a existência de elementos que evidenciem
a probabilidade do direito (“fumus boni iuris”, “caput”) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (“periculum
in mora”, “caput”), mas desde que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§3º).Um dos pedidos do autor
é a rescisão do contrato firmado, pedido que ao final certamente restará deferido, nos termos da Súmula nº 01 do TJSP,
remanescendo a discussão quanto às consequências daí advindas para ambas as partes.Logo, desnecessário que as parcelas
vincendas continuem sendo cobradas, eis que evidente o desinteresse na continuidade do negócio. O mesmo se diga com
relação às parcelas já vencidas e não pagas.Por consequência, na existência dessa discussão, também não deverá haver, por
ora, cobranças da parte ré e nem tampouco a inserção de qualquer espécie de apontamento em nome do autor nos órgãos
de proteção ao crédito.Isto posto, CONCEDO em parte, a tutela de urgência antecipada, para o fim de declarar rescindido o
contrato, determinar a suspensão das cobranças das parcelas vencidas e vincendas do negócio firmado, devendo a ré absterse de realizar tais cobranças, bem como de inserir o nome do autor em órgãos de proteção ao crédito por conta dos débitos
oriundos do contrato objeto dos autos. Cite-se com as cautelas de praxe no que tange ao prazo da contestação e consequências
da revelia, intimando-se da presente decisão.Int. - ADV: GLADYS FRANCISCO (OAB 101532/SP), ROGERIO CAMPOS
SIMIONATO (OAB 270774/SP)
Processo 1023557-52.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Darcio Miranda Zito
- Cooperativa Habitacional Nosso Teto - Vistos.Requeira o exequente a execução na forma adequada, no caso de cumprimento
de sentença o pedido deve ser efetuado, protocolando a petição como “incidente de cumprimento de sentença” na classe
156, uma vez que deverá prosseguir em apartado e em dependência a este processo. Após, as demais petições deverão ser
encaminhadas para o incidente a ser formado.Proceda a z. serventia o cancelamento da presente distribuição.Intime-se. - ADV:
POLYANA COLUCCI (OAB 124357/SP)
Processo 1023559-22.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Richard Anderson
Bressanini - Vistos.Designo audiência de conciliação para o 11/04/2018 às 09:40h. A audiência será realizada perante este
Juízo à sala de audiências da 2º Vara Cível da Comarca de Jundiaí-SP, Palácio da Justiça Dr. Adriano de Oliveira, no 2º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo