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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - Página 2002

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TJSP 01/02/2018 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2508

2002

legitimidade passiva da emissora de tv e sua responsabilidade solidária por eventual dano decorrente das matérias veiculadas.
Assim, rejeito as preliminares arguidas pelas rés.Inexistem outras questões processuais pendentes. Presentes as condições da
ação e pressupostos processuais. Declaro o feito saneado.As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória,
referem-se à participação da autora em sorteio promovido pela demandada PG; ao sorteio de cupom cadastrado pela autora; ao
descumprimento de cláusula regulamentar pela empresa promovente do concurso; ao descumprimento do dever de informação
pelas demandadas; à culpa das demandadas; nexo causal; danos materiais indenizáveis; danos morais indenizáveis.Defiro a
produção de prova documental e oral, com o depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas tempestivamente arroladas.
Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 17 de maio , às 14 horas, na qual será tentada a conciliação
entre as partes, nos termos do art. 359, do CPC.O rol de testemunhas, observado o disposto no art. 450, do CPC, poderá ser
apresentado pelas partes no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação desta decisão, nos termos
do art. 357,§4º, c/c art. 219 e 231, VII, do Código de Processo Civil, pena de preclusão.Conforme dispõe o art. 455, do CPC,
cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
de acordo com o §1º de referido artigo, dispensando-se a intimação do juízo.Defiro o requerido às fls. 142, ou seja, a exibição
pela co-demandada Rede Globo da mídia relativa ao sorteio ocorrido no dia 25.11.2011 no programa Domingão do Faustão,
que deverá ser acostada aos autos no prazo de 15 (quinze) dias.Com a juntada, abra-se vista à autora.Int. - ADV: ANTONIO
AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP), PRISCILA ORTENZI DE OLIVEIRA (OAB 243299/SP), MARCELO FERNANDES
HABIS (OAB 183153/SP), MAURICIO PEREIRA CAMPOS (OAB 143146/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/
SP)
Processo 3000077-30.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, condenando o autor ao
pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais),
atualizados monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir desta data. P.R.I.C. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 3000122-34.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - ADMINISTRADORA DE
IMOVEIS - Autos n° 1237/2013. Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado pelo requerente a fls. 154, nos
autos da ação de Procedimento Comum - Indenização por Dano Material proposta por Anderson Ricardo de Jesus e outro em
face de ADMINISTRADORA DE IMOVEIS, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condenando o autor que desiste ao pagamento de eventuais custas
e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
da causa atualizado monetariamente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
P.R.I.C. - ADV: DIEGO MENEGUELLI DIAS (OAB 333372/SP), GLAUCIUS DETOFFOL BRAGANÇA (OAB 298934/SP), LUIZ
APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO ELIAS MASSAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE APARECIDA MAZIERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2018
Processo 0000211-35.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1000529-40.2014.8.26.0348) (processo principal 100052940.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.M.S. - E.A.A. - Vistos.Homologado acordo fixando a obrigação
de alimentos ao filho menor (M.M. da S.), requereu este o cumprimento da sentença proferida por este juízo, alegando
descumprimento da avença.Observo, todavia, que havendo alteração de competência em razão da matéria, excepciona-se a
regra do artigo 516, II do Código de Processo Civil, segundo a qual a fase de cumprimento de sentença deve ser processada
perante o Juízo que a proferiu.Portanto, diante da instalação das Varas de Família e Sucessões nesta comarca, o Juízo não
se revela competente para presidir o feito em razão da matéria encartada.Assim de rigor a redistribuição do incidente de
cumprimento de sentença criado, juntamente com a ação de conhecimento originária, à Vara especializada, o que deve ser
providenciado pela serventia (Parecer 427/2016-J, aprovado pela E. Corregedoria Geral de Justiça - DJE de 25/08/2016)Ciência
ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: RENATA CANAFOGLIA (OAB 128576/SP), FRANCISCO DE ARAUJO CHAVES NETO
(OAB 301627/SP), DAGMAR RAMOS PEREIRA (OAB 85506/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 0000226-04.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1001279-08.2015.8.26.0348) (processo principal 100127908.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jefferson Alves Henrique
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.O pedido protocolado refere-se aos autos principais (Processo n. 100127908.2015.8.26.0348), devendo ser requerido naqueles autos.Contudo, observo que os pedidos da petição de fls. 01 já foram
apreciados na decisão de fls. 153/154 dos autos supra mencionados.Sendo assim, providencie a serventia o cancelamento do
presente incidente. P. Int. - ADV: JULIANA PIRES DOS SANTOS (OAB 238476/SP), FERNANDA FRAQUETA DE OLIVEIRA
(OAB 213678/SP)
Processo 0001115-31.2013.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sérgio Malheiros e outro - Ante o exposto,
defiro a habilitação de MARIA FRANCISCA SOARES MALHEIROS (Código de Processo Civil, artigo 688, inciso II), que passará
a figurar no polo ativo do presente feito, em virtude do óbito de SÉRGIO MALHEIROS.Traslade-se cópia desta decisão para
os autos principais, fazendo-se as devidas anotações de praxe.Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos).Intime-se. - ADV: ALBERTO TOSHIHIDE
TSUMURA (OAB 196998/SP)
Processo 0002064-89.2012.8.26.0348/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Julieta Almeida da Silva - Vistos.Fls.
35/36: Ciência às partes. No mais, aguarde-se o pagamento do Ofício Requisitório. P. Int. - ADV: ANA LÚCIA DOS SANTOS
(OAB 174489/SP)
Processo 0005138-49.2015.8.26.0348 (apensado ao processo 4000112-70.2013.8.26.0348) (processo principal 400011270.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - MRA Administração e Empreendimentos Partições Ltda. - Fls. 72/73:
Primeiramente, providencie o exequente a regularização do polo passivo da ação nos autos principais, bem como no presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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