Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 - Página 2005

  1. Página inicial  > 
« 2005 »
TJSP 02/02/2018 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2509

2005

julgamento do Incidente pelo Superior Tribunal Federal, na medida em que a questão decidida terá efeito vinculante ao Poder
Judiciário, a teor do art. 947, § 3º, do CPC/2015.Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000072-42.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Renato Luciano Nogara - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Nos termos da
decisão proferida no Recurso Extraordinário 905357 (Tema 864), com repercussão geral, determino a suspensão do feito até o
julgamento do Incidente pelo Superior Tribunal Federal, na medida em que a questão decidida terá efeito vinculante ao Poder
Judiciário, a teor do art. 947, § 3º, do CPC/2015.Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), ARMANDO
RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 1000073-27.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Cleber Rogerio Rocha - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Nos termos da
decisão proferida no Recurso Extraordinário 905357 (Tema 864), com repercussão geral, determino a suspensão do feito até o
julgamento do Incidente pelo Superior Tribunal Federal, na medida em que a questão decidida terá efeito vinculante ao Poder
Judiciário, a teor do art. 947, § 3º, do CPC/2015.Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP),
JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000074-12.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - João Guimarães dos Santos - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Nos termos da
decisão proferida no Recurso Extraordinário 905357 (Tema 864), com repercussão geral, determino a suspensão do feito até o
julgamento do Incidente pelo Superior Tribunal Federal, na medida em que a questão decidida terá efeito vinculante ao Poder
Judiciário, a teor do art. 947, § 3º, do CPC/2015.Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP),
JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000081-04.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos Sandro Roberto Prudente - São Paulo Previdência - Spprev - 1. O salário percebido pelo autor, constante do demonstrativo
de pagamento de fls. 16, demonstra que sua situação econômica está distante de pobreza autorizadora da concessão dos
benefícios da assistência judiciária.Assim, indefiro o pedido de Justiça Gratuita.2. Cite-se a requerida para contestar no prazo
de trinta dias, com as advertências legais.3. Fica o autor intimado para providenciar a distribuição da Carta Precatória, através
do protocolamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de trinta
dias.4. Decorrido o prazo sem providência, intime-se o autor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção.Int. - ADV: DÉBORA SALATINO PALOMARES (OAB 397664/SP), RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP),
RAPHAEL SALATINO PALOMARES (OAB 334693/SP)
Processo 1000085-41.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carla
Aparecida Rossini - Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual (iamspe) - Vistos.1. Verifico ser o caso de
concessão de tutela antecipada, para que haja cessação dos descontos da folha de pagamento da parte autora, referente à
contribuição para assistência médica e hospitalar realizada em favor do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual (IAMSPE).2. Isto porque há prova inequívoca conducente à probabilidade do direito do que se alega já que a Constituição
Federal autoriza os entes federados a instituir sistema de saúde em proveito de seus servidores, mas não legitima o caráter
compulsório da adesão e da correspondente contribuição, já que “ninguém é obrigado a associar-se ou manter-se associado”
(art. 5º, XX, CF).3. Note-se que o contribuinte tem o direito de escolher a qual sistema de saúde deseja se filiar, o que vai ao
encontro, inclusive, do princípio da livre concorrência, já que a administração do plano de saúde é atividade que também pode
ser executada por agentes privados.4. O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo salta aos olhos, na medida
em que, acaso concedido a medida somente ao final, a parte requerente será compelida a aguardar a restituição de todas as
quantias já revertidas na contribuição em comento, sem poder, no interregno, usufruir valores que não devem ser revertidas em
favor da requerida (Art. 300 do CPC).5. A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema
SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para
encaminhamento pela própria interessada aos entes responsáveis pelo cumprimento. O interessado deverá instruir esta decisão
com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc.
IV, do CPC).6. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte demandante. Anote-se.7. Cite-se para contestar em
trinta dias.8. Fica a autora intimada para providenciar a distribuição da Carta Precatória, através do protocolamento eletrônico,
nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de trinta dias.9. Decorrido o prazo sem
providência, intime-se a autora para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.10. Cumpra-se.
Intime-se.Int. - ADV: VITOR YOSHIHIRO NAKAMURA (OAB 144096/SP)
Processo 1000096-70.2018.8.26.0356 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Rafael Wilian Xavier - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Intime-se a executada para manifestar-se sobre
os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535, do C.P.C.; bem como para proceder o apostilamento
nos termos da sentença proferida.2. Fica o credor intimado para providenciar a distribuição da Carta Precatória, através do
protocolamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de trinta dias.3.
Decorrido o prazo sem providência, intime-se o credor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção.Int. - ADV: RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP)
Processo 1000100-10.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Edmar
da Silva Aquino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor do autor.
Anote-se.2. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais.3. Fica o autor intimado
para providenciar a distribuição da Carta Precatória, através do protocolamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº
2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de trinta dias.4. Decorrido o prazo sem providência, intime-se o autor para dar
andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: RAPHAEL SALATINO PALOMARES (OAB 334693/
SP), RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP)
Processo 1000103-62.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Nesio
Ferreira do Nascimento - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo