TJSP 02/02/2018 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2509
2005
julgamento do Incidente pelo Superior Tribunal Federal, na medida em que a questão decidida terá efeito vinculante ao Poder
Judiciário, a teor do art. 947, § 3º, do CPC/2015.Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000072-42.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Renato Luciano Nogara - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Nos termos da
decisão proferida no Recurso Extraordinário 905357 (Tema 864), com repercussão geral, determino a suspensão do feito até o
julgamento do Incidente pelo Superior Tribunal Federal, na medida em que a questão decidida terá efeito vinculante ao Poder
Judiciário, a teor do art. 947, § 3º, do CPC/2015.Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), ARMANDO
RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 1000073-27.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Cleber Rogerio Rocha - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Nos termos da
decisão proferida no Recurso Extraordinário 905357 (Tema 864), com repercussão geral, determino a suspensão do feito até o
julgamento do Incidente pelo Superior Tribunal Federal, na medida em que a questão decidida terá efeito vinculante ao Poder
Judiciário, a teor do art. 947, § 3º, do CPC/2015.Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP),
JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000074-12.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - João Guimarães dos Santos - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Nos termos da
decisão proferida no Recurso Extraordinário 905357 (Tema 864), com repercussão geral, determino a suspensão do feito até o
julgamento do Incidente pelo Superior Tribunal Federal, na medida em que a questão decidida terá efeito vinculante ao Poder
Judiciário, a teor do art. 947, § 3º, do CPC/2015.Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP),
JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000081-04.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos Sandro Roberto Prudente - São Paulo Previdência - Spprev - 1. O salário percebido pelo autor, constante do demonstrativo
de pagamento de fls. 16, demonstra que sua situação econômica está distante de pobreza autorizadora da concessão dos
benefícios da assistência judiciária.Assim, indefiro o pedido de Justiça Gratuita.2. Cite-se a requerida para contestar no prazo
de trinta dias, com as advertências legais.3. Fica o autor intimado para providenciar a distribuição da Carta Precatória, através
do protocolamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de trinta
dias.4. Decorrido o prazo sem providência, intime-se o autor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção.Int. - ADV: DÉBORA SALATINO PALOMARES (OAB 397664/SP), RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP),
RAPHAEL SALATINO PALOMARES (OAB 334693/SP)
Processo 1000085-41.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carla
Aparecida Rossini - Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual (iamspe) - Vistos.1. Verifico ser o caso de
concessão de tutela antecipada, para que haja cessação dos descontos da folha de pagamento da parte autora, referente à
contribuição para assistência médica e hospitalar realizada em favor do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual (IAMSPE).2. Isto porque há prova inequívoca conducente à probabilidade do direito do que se alega já que a Constituição
Federal autoriza os entes federados a instituir sistema de saúde em proveito de seus servidores, mas não legitima o caráter
compulsório da adesão e da correspondente contribuição, já que “ninguém é obrigado a associar-se ou manter-se associado”
(art. 5º, XX, CF).3. Note-se que o contribuinte tem o direito de escolher a qual sistema de saúde deseja se filiar, o que vai ao
encontro, inclusive, do princípio da livre concorrência, já que a administração do plano de saúde é atividade que também pode
ser executada por agentes privados.4. O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo salta aos olhos, na medida
em que, acaso concedido a medida somente ao final, a parte requerente será compelida a aguardar a restituição de todas as
quantias já revertidas na contribuição em comento, sem poder, no interregno, usufruir valores que não devem ser revertidas em
favor da requerida (Art. 300 do CPC).5. A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema
SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para
encaminhamento pela própria interessada aos entes responsáveis pelo cumprimento. O interessado deverá instruir esta decisão
com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc.
IV, do CPC).6. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte demandante. Anote-se.7. Cite-se para contestar em
trinta dias.8. Fica a autora intimada para providenciar a distribuição da Carta Precatória, através do protocolamento eletrônico,
nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de trinta dias.9. Decorrido o prazo sem
providência, intime-se a autora para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.10. Cumpra-se.
Intime-se.Int. - ADV: VITOR YOSHIHIRO NAKAMURA (OAB 144096/SP)
Processo 1000096-70.2018.8.26.0356 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Rafael Wilian Xavier - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Intime-se a executada para manifestar-se sobre
os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535, do C.P.C.; bem como para proceder o apostilamento
nos termos da sentença proferida.2. Fica o credor intimado para providenciar a distribuição da Carta Precatória, através do
protocolamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de trinta dias.3.
Decorrido o prazo sem providência, intime-se o credor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção.Int. - ADV: RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP)
Processo 1000100-10.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Edmar
da Silva Aquino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor do autor.
Anote-se.2. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais.3. Fica o autor intimado
para providenciar a distribuição da Carta Precatória, através do protocolamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº
2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de trinta dias.4. Decorrido o prazo sem providência, intime-se o autor para dar
andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: RAPHAEL SALATINO PALOMARES (OAB 334693/
SP), RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP)
Processo 1000103-62.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Nesio
Ferreira do Nascimento - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor do
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