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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 - Página 1605

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TJSP 06/02/2018 - Pág. 1605 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2511

1605

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2018
Processo 0002066-23.2016.8.26.0347 (processo principal 1000773-35.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie - Luan da Silva Brito - - Luciene de Farias do Nascimento - Manoel
Galvão do Nascimento - - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Diante dos pagamentos efetuados nos autos (fls. 90 e
98) , bem como, inércia das partes (v. fl. 101) , julgo extinto o feito com fundamento no art. 924, II, do C.P.C.Transitada esta
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.I. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB
311196/SP), MARIANA CRISPIM DOS SANTOS BERTONHA (OAB 263470/SP), IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS
(OAB 68708/SP), DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 32899/SP)
Processo 0003643-02.2017.8.26.0347 (processo principal 4000417-57.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - RMI
- Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Jose Pereira de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Diante dos cálculos de fls. 59/63 manifeste-se o exequente. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP), RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0004721-75.2010.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Restabelecimento - Milton dos Anjos - INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Libero em favor do autor a importância depositada às fls. 36/39,
expedindo-se o respectivo alvará.Após, manifeste-se o requerente em prosseguimento.Intime-se. - ADV: MARGHERITA DE
CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP)
Processo 0005284-25.2017.8.26.0347 (processo principal 1002367-21.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - José Jorge Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Preenchidos os requisitos
do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença de fls. 01/93.Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu
representante judicial, para que querendo apresente, nestes próprios autos, impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se.
- ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP), FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), CARLOS AUGUSTO
BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 1000067-81.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Tadeu Fernandes
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss. - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE esta ação
movida por José Tadeu Fernandes contra o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS para, reconhecendo como atividade
especial o período de 03/12/1998 a 29/12/2008, determinar a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição concedida,
retroativa à data do requerimento administrativo, observada a prescrição quinquenal, estabelecendo, ainda, que a renda inicial
seja calculada segundo a Lei 8.213/91, incidindo juros de mora e correção monetária sobre as parcelas vencidas à época da
liquidação.Arcará o réu com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo nos termos do artigo
85, §4°, III do CPC, em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, uma vez que a priori não é possível mensurar o proveito
econômico obtido.P.I. - ADV: MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP), CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB
278638/SP)
Processo 1000630-80.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
- João Carlos Damasio - Instituto Nacional do Seguro Social - Miriam Aparecida Geraldi Mendonça - Fl. 262- Manifeste-se o
autor. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1000691-67.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
- Silvio de Jesus do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação movida por Silvio de Jesus do Nascimento contra o Instituto Nacional do Seguro
Social INSS para, reconhecendo como atividade especial os períodos 26/01/1980 a 31/03/1980, 04/08/1981 a 19/02/1982,
01/01/1993 a 28/10/1993, 19/12/1994 a 14/01/1995 e 01/01/2005 a 22/06/2005, determinar a revisão da aposentadoria por tempo
de contribuição concedida, retroativa à data do requerimento administrativo, observada a prescrição quinquenal, estabelecendo,
ainda, que a renda inicial seja calculada segundo a Lei 8.213/91, incidindo juros de mora e correção monetária sobre as parcelas
vencidas à época da liquidação.Arcará o réu com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo
nos termos do artigo 85, §4°, III do CPC, em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, uma vez que a priori não é possível
mensurar o proveito econômico obtido.P.I. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1001629-28.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Marlene Aparecida Albreste
Zarantonelli - Instituo Nacional do Seguro Social - Inss - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente
procedente esta ação movida por Marlene Aparecida Albreste Zarantonelli contra o Instituto Nacional do Seguro Social INSS
para determinar ao réu que proceda à implantação do auxílio doença, desde a data do indeferimento administrativo.Arcará o réu
com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo nos termos do artigo 85, §4°, III do CPC, em
10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, uma vez que a priori não é possível mensurar o proveito econômico obtido.P.I. ADV: VALDINÉIA VALENTINA DE CAMPOS (OAB 220214/SP)
Processo 1001727-13.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Edno Irineu Baroni - Instituo Nacional do Seguro Social - Inss - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação movida por Edno Irineu Baroni contra o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
para, reconhecendo como atividade especial os períodos de 02/04/1979 a 30/06/1980, 04/04/1988 a 10/08/1989, 11/08/1989 a
23/12/1989 e 29/04/1995 a 05/03/1997, determinar a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição concedida, retroativa à
data do requerimento administrativo, observada a prescrição quinquenal, estabelecendo, ainda, que a renda inicial seja calculada
segundo a Lei 8.213/91, incidindo juros de mora e correção monetária sobre as parcelas vencidas à época da liquidação.Arcará
o réu com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo nos termos do artigo 85, §4°, III do CPC,
em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, uma vez que a priori não é possível mensurar o proveito econômico obtido.P.
I. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1002025-39.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Mauricio Finencio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação movida por Maurício Finencio contra o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
para, reconhecendo como atividade especial os períodos de 08/02/1980 a 30/06/1984; 06/07/1984 a 14/10/1998; 15/09/1999 a
30/11/2000; 01/12/2000 a 31/10/2003; 01/11/2003 a 31/05/2005; 01/06/2005 a 31/05/2006; 01/01/2006 a 30/11/2006 e 01/12/2006
a 31/01/2007, determinar a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição concedida, retroativa à data do requerimento
administrativo, observada a prescrição quinquenal, estabelecendo, ainda, que a renda inicial seja calculada segundo a Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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