TJSP 08/02/2018 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
2002
suspendendo o processo por 15 dias.Proceda-se ao cancelamento da audiência já designada.Int. - ADV: LUCIANA CAMPOS
CAPELIN (OAB 326514/SP)
Processo 1006406-23.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Joaquim
Gonçalo de Almeida Filho - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Posto isto, julgo improcedente esta Ação Declaratória c.c.
Cobrança (Pagamento da Participação nos Resultados no exercício de 2016, nos termos da Lei Complementar 1059/2008), que
JOAQUIM GONÇALO DE ALMEIDA FILHO ajuizou contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, declarando extinto
o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Sem condenação ao pagamento de
custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 27 da Lei nº 12.153/2009.
Publique-se e Intimem-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Em caso de recurso, deverão ser recolhidas as seguintes taxas: Preparo,
no valor de R$ 2.811,00, Guia DARE, cód. 230-6; Taxa de Procuração, no valor de R$ 18,10, guia DARE, cód. 304-9). - ADV:
LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), THAIS CRISTINA SILVA RIBEIRO (OAB 352538/SP), THIAGO CARNEIRO
ALVES (OAB 176385/SP)
Processo 1006445-20.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis Fernando Cabral de
Medeiros - Wesley Henrique Vicente - Luis Fernando Cabral de Medeiros - Vistos.Determino a qualquer Oficial de Justiça, em
cumprimento deste, que proceda à CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s), indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias
corridos, pagar(em) a dívida no valor de R$ 956,72, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº
9.099/95), conforme pedido inicial. - ADV: LUIS FERNANDO CABRAL DE MEDEIROS (OAB 304514/SP)
Processo 1006458-19.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Riiti
Ishioka - CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Fls. 106/107: Ciente.Aguarde-se o prazo de resposta.Int. ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), VALDECIR SEVERINO RODRIGUES (OAB 337354/
SP)
Processo 1006458-19.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Riiti Ishioka
- CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Intimação do autor para manifestar-se sobre a contestação apresentada.
Prazo: 15 dias - ADV: VALDECIR SEVERINO RODRIGUES (OAB 337354/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES
(OAB 302356/SP)
Processo 1006464-26.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jean Daniel Ferreira Lopes Me - Salete Manarin - Intimação do exequente para manifestação em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão de
fls. 19 do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: cinco (05) dias. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1006480-77.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia
Pereira da Silva - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Primeiramente, apresente a autora cópia do
contrato de locação do imóvel ou declaração de residência, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: PATRICIA
ALVES DE OLIVEIRA MALAVAZI (OAB 337678/SP)
Processo 1006483-32.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mariana
Grecco Grano - Vistos. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de conciliação. Desta feita,
cite-se o requerido para, caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se quanto à contagem
dos prazos processuais a inaplicabilidade do disposto no art. 219 do NCPC, incompatível com o critério informador de celeridade
previsto na Lei 9.099/95. Nesse sentido, o Enunciado 13 do FONAJE: “A contagem dos prazos processuais nos Juizados da
Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para
a Fazenda Pública - art. 7º da Lei 12.153/09 (XXXIX Encontro - Maceió-AL)”. Havendo interesse e possibilidade de conciliação,
deverá o requerido informar a respeito, observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº
76 do FONAJEF.Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO GRANO (OAB 265736/SP)
Processo 1006484-17.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Luiz Carlos
Rodrigues Augustinho - Vistos. Tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o
requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado.Nos termos do Comunicado
CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de conciliação. Desta feita, cite-se o requerido para, caso queira, apresentar
contestação no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se quanto à contagem dos prazos processuais a inaplicabilidade do
disposto no art. 219 do NCPC, incompatível com o critério informador de celeridade previsto na Lei 9.099/95. Nesse sentido, o
Enunciado 13 do FONAJE: “A contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua,
observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública - art. 7º da Lei 12.153/09
(XXXIX Encontro - Maceió-AL)”. Havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá o requerido informar a respeito,
observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF.Int. - ADV: JOSÉ
ANTONIO QUEIROZ. (OAB 249042/SP)
Processo 1006507-60.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cabral
Castilho Com de Tintas Ltda Epp - Edinaldo Aparecido Furquim - Recebo a petição de fls. 36/37 como emenda à inicial.Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 27 de fevereiro de 2018, às 09h30 min. Cite-se e intime-se. Deverá o advogado
comunicar a seu cliente a designação da audiência, advertindo-o de que sua ausência implicará na extinção da ação e na
condenação às custas, conforme art. 51, inciso I, da Lei 9099/95. Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/
SP)
Processo 1006521-44.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ABDEL
MAJID SAD AHMAD LEILA - EPP - Antonio Carlos Gussonate - Vistos.Providencie a baixa do incidente, uma vez que a emenda
deverá ser no processo principal.Intime-se o exequente novamente para cumprir com o determinado a fls. 15, no prazo de 15
dias, sob pena de extinçãoInt. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1006544-87.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Luis
Antonio Abranches - Vistos. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de conciliação. Desta
feita, cite-se o requerido para, caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se quanto à contagem
dos prazos processuais a inaplicabilidade do disposto no art. 219 do NCPC, incompatível com o critério informador de celeridade
previsto na Lei 9.099/95. Nesse sentido, o Enunciado 13 do FONAJE: “A contagem dos prazos processuais nos Juizados da
Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para
a Fazenda Pública - art. 7º da Lei 12.153/09 (XXXIX Encontro - Maceió-AL)”. Havendo interesse e possibilidade de conciliação,
deverá o requerido informar a respeito, observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº
76 do FONAJEF.Int. - ADV: CHARLES ROSSALI (OAB 390964/SP)
Processo 1006564-78.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cabral
Castilho Com de Tintas Ltda Epp - Francisco Aparecido de Souza - Recebo a petição de fls. 34/35 como emenda à inicial.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 27 de fevereiro de 2018, às 10h00. Cite-se e intime-se. Deverá o
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