TJSP 08/02/2018 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
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Processo 1003953-14.2015.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Construtura Imob
Zaniboni SC Ltda - Vistos.Em face do pagamento efetuado, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Levante-se a penhora, expeça-se mandado de levantamento judicial, oficiese para levantamento da indisponibilidade, e providencie-se o desbloqueio de valores e veículos, se for o caso.Em que pese
os argumentos do executado, a CDA 5459/10 era devida quando da interposição da ação. Ante a solução dos embargos,
determino, de ofício, a retificação do valor da causa que deve corresponder ao valor devido no ato da distribuição da ação.
Proceda a serventia com o necessário.Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar ou comprovar
o recolhimento das custas processuais, observado o valor mínimo de 5 UFESP’s, no código 230-6, guia DARE, sob pena de
inscrição na dívida ativa. Anoto que é obrigação da parte manter seu endereço atualizado nos autos, consoante art. 77, inciso V
do CPC. Não o fazendo, as intimações dirigidas ao seu endereço cadastrado devem ser consideradas válidas. Estando o(a)(s)
executado(a)(s) representado nos autos, proceda-se a intimação, na pessoa de seu advogado, pelo Diário de Justiça Eletrônico.
Cumpridas as providências acima e certificado o decurso do prazo, sem o recolhimento, ainda que a diligência tenha sido
infrutífera, certifique-se o valor das custas e expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.Após, arquivem-se, comunicandose. P.R.I.C. - ADV: RODOLPHO RAPHAEL NERY CARROZZO SCARDUA (OAB 322890/SP)
Processo 1003975-38.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Igreja Evangelica
Assembleia de Deus - Ante ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade, determinando o prosseguimento da execução.02.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: WAGNER FERREIRA MARQUES (OAB 284351/SP)
Processo 1003995-29.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Mailton Cortes da
Silva - É o relatório. Fundamento e decido.A exceção de pré-executividade alega a inexigibilidade do título sem apontar as
causas do alegado vício, limitando-se a apontar decisões que não constituem precedente obrigatório.Portanto, a exceção é
desprovida de fundamentação, que não pode ser deduzida em razão das decisões judiciais colacionadas, o que inviabiliza o
exercício do direito de defesa e sua respectiva apreciação.Afasta-se, pois, a exceção.Intime-se. - ADV: LEONARDO LEITÃO
FERREIRA (OAB 340107/SP)
Processo 1004554-83.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Célio Luis Franco de
Almeida - Vistos.Fls. 84/85: Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo executado contra a decisão de fl. 79, em que se
pretende a reapreciação do pedido de concessão de benefício da gratuidade processual e, também, do pedido de declaração
de nulidade da CDA, por se tratar de questão de direito.Recebo os embargos, porque tempestivos.Cumpre estabelecer que a
pretensão recursal do executado é manifestamente infringente (reapreciação de questões apreciadas pela decisão atacada) e,
assim, incompatível com a finalidade dos embargos de declaração, conforme institui o artigo 1022, do Código de Processo Civil.
Para que não fique sem registro, a exceção de pré-executividade não é alternativa aos embargos à execução fiscal. Logo, seu
cabimento é restrito às questões cognoscíveis de ofício (objeções de pré-executividade), o que não se confunde com questão
exclusivamente de direito, como pretende o executado.Ante ao exposto, conheço e não acolho os embargos de declaração,
persistindo a decisão tal como está lançada.Intime-se. - ADV: CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP)
Processo 1004696-87.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Mgs Service Car
Serviços Automotivos Ltda Me - Vistos.Anoto que não houve nos autos pedido de redirecionamento da execução para os sócios.
Ante o teor da certidão de fls. 46, requeira o(a) Exequente o que entender de seu direito, no prazo de trinta (30) dias.Decorrido o
prazo sem a providência, determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficara suspensa
a prescrição.Decorrido o prazo de 1 (um) ano, determino o arquivamento automático do feito, independentemente de nova
intimação, salvo se dentro deste prazo ocorrer algum requerimento das partes, hipótese em que a suspensão do processo e do
prazo prescricional serão encerrados e os autos deverão vir conclusos. Ressalto que, no caso do parágrafo anterior, autos serão
desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.Ainda destaco
que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente
devendo a serventia encaminhar os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LÍLIAN CARLA SOUSA ZAPAROLI (OAB 218289/SP)
Processo 1005031-09.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Quattro Negócios
Imobiliários Ltda. - Vistos.Em face do pagamento efetuado, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Homologo a desistência do prazo recursal.Levante-se a penhora, expeça-se
mandado de levantamento judicial, oficie-se para levantamento da indisponibilidade, e providencie-se o desbloqueio de valores
e veículos, se for o caso.Após, arquivem-se, comunicando-se.P.R.I.C. - ADV: FELIPE MAGALHÃES CHIARELLI (OAB 244143/
SP), GUILHERME MAGALHÃES CHIARELLI (OAB 156154/SP)
Processo 1005039-83.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Multipart Imobiliaria
Administração e Participação Ltda - Ao executado: Manifestar sobre o pedido da exequente de extinção do feito. (nota de cartório
- pedido de extinção pelo pagamento do débito) - ADV: FELIPE MAGALHÃES CHIARELLI (OAB 244143/SP), GUILHERME
MAGALHÃES CHIARELLI (OAB 156154/SP)
Processo 1005124-69.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ingredion Brasil
Ingredientes Industriais Ltda. - Vista à(ao) Executada(o) para apresentar contra-razões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o
prazo sem a providência, os autos serão remetidos à instância superior, independente de nova intimação. - ADV: LIMA JUNIOR,
DOMENE E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 19077/SP)
Processo 1005125-54.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ingredion Brasil
Ingredientes Industriais Ltda. - Vista à(ao) Executada(o) para apresentar contra-razões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o
prazo sem a providência, os autos serão remetidos à instância superior, independente de nova intimação. - ADV: LIMA JUNIOR,
DOMENE E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 19077/SP)
Processo 1005134-16.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ingredion Brasil
Ingredientes Industriais Ltda. - Vista à(ao) Executada(o) para apresentar contra-razões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o
prazo sem a providência, os autos serão remetidos à instância superior, independente de nova intimação. - ADV: LIMA JUNIOR,
DOMENE E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 19077/SP)
Processo 1005135-98.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ingredion Brasil
Ingredientes Industriais Ltda. - Vista à(ao) Executada(o) para apresentar contra-razões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o
prazo sem a providência, os autos serão remetidos à instância superior, independente de nova intimação. - ADV: LIMA JUNIOR,
DOMENE E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 19077/SP)
Processo 1005144-60.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de de Mogi Guaçu - Ingredion Brasil Ingredientes Industriais Ltda. - Vista à(ao) Executada(o) para apresentar contra-razões no
prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem a providência, os autos serão remetidos à instância superior, independente de
nova intimação. - ADV: LIMA JUNIOR, DOMENE E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 19077/SP)
Processo 1005145-45.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de de Mogi
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