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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 - Página 2006

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TJSP 09/02/2018 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2514

2006

sua defesa preliminar (fls. 86/87).É o relatório.DECIDO.Analisando a peça preliminar apresentada, verifico que permanecem
íntegros os motivos que ensejaram o recebimento da peça acusatória. Assim, dentre os elementos apresentados, não vislumbro
a presença de nenhuma das causas de absolvição sumária, prevista nos incisos de I e IV, do artigo 397, do Código de Processo
Penal. Nada recomenda que se impeça a instrução.Posto isto, mantenho a decisão de recebimento da denúncia, e designo o
dia 21 de março de 2018, às 15 horas e 45 minutos para a audiência una de instrução, interrogatório, debates e julgamento (art.
400, CPP), intimando-se e, se necessário, requisitem-se.Intimem-seMirassol, . - ADV: CAROLINA COVIZI COSTA MARTINS
(OAB 215106/SP)
Processo 0006570-73.2015.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Caique Abedias Ayres de
Souza - - Debora da Silva Vani - - Rafaela Teles Araujo - Vistos.A ré Rafaela Teles Araújo, qualificada nos autos, foi beneficiado
a suspensão condicional do processo (art. 89, “caput”, da Lei nº 9.099/95). Contudo, no curso do prazo do benefício, constatou
a existência de novos processos (fls. 355).O D. Promotor de Justiça opinou pela revogação do benefício (fls. 360).DECIDO.
Realmente, no curso da suspensão do processo o beneficiário veio ser processado por outro crime.De outra parte, a certidão
esclarecedora juntada às fls. 355, indica que a ré sofreu condenação.Diante disto, acolho o parecer retro do D. Promotor de
Justiça e, REVOGO o benefício (art. 89, § 3º, da Lei nº 9.099/95), prosseguindo-se o normal trâmite dos autos, observando-se
a serventia formalidades legais.Intimem-se as partes para manifestarem nos autos em cinco (5) dias, se há interesse na prova
oral existente nos autos; após, cls.No mais, observe-se a serventia formalidades legais.Intime-se.Mirassol, . - ADV: THALLES
VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP), GISELE APARECIDA DE GODOY (OAB 204296/SP), CRISTINA BOGAZ
BONZEGNO DE SOUSA (OAB 135346/SP)
Processo 0007523-37.2015.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - Diego Vinicius de Souza Prazo para a defesa apresentar alegações finais em memoriais. - ADV: SERGIO LUIZ FANELLI DE LIMA (OAB 90306/SP)
Processo 0007655-94.2015.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsa identidade - Henrique Alessandro
Nonato - Autos com vista para defesa manifestar sobre o cálculo da pena de multa às fls. 148, no prazo legal. - ADV: EDER
FREDERICO BARBOZA RAIA (OAB 200331/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2018
Processo 0000290-81.2018.8.26.0358 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- C.S.B.J. e outro - Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de REVOGAÇÃO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA em favor
de CLEYTON DA SILVA BARBOSA JÚNIOR, mantendo a aplicação da medida de internação provisória do adolescente, nos
termos do artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), OSMAR
RIBEIRO SANTOS (OAB 319356/SP)

MOCOCA
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA BUSSO E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2018
Processo 0000115-81.2018.8.26.0360 (processo principal 1002420-89.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Vanderlei Cassio Alves - Vistos.Folhas 86/87: HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais
efeitos a desistência formulada pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.P.I.C. ADV: ALAINE APARECIDA DE OLIVEIRA JASON (OAB 363978/SP)
Processo 0001821-36.2017.8.26.0360 (processo principal 0004494-41.2013.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Rescisão - Rafael Aparecido Batista de Moura - Leandro Willian Luz - Vistos.Folhas 70/72: Face ao pagamento do débito
pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do
CPC.Concedo assistência judiciária em favor do executado.Retifique-se e anote-se.Ficam levantadas eventuais penhoras nos
autos.Desde já, expeçam-se ofícios, mandados ou qualquer outro instrumento necessário à liberação das penhoras ou outras
constrições eventualmente levadas a efeito.Com o trânsito em julgado, cumpra a serventia os estritos termos do Comunicado
CG nº 1789/2017.Certidões de honorários são expedidas nos autos principais.Com o trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os autos.P.I.C. - ADV: TATIANA MANZONI BOCAMINO (OAB 284327/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB
246972/SP)
Processo 0001915-18.2016.8.26.0360 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0005174-30.2007.8.26.0653 - 1ª Vara do Foro
de Vargem Grande do Sul/SP) - Fertiplanta Industria e Comercio de Fertilizantes Ltda - Vistos.Folhas 62/67: Aditamento à carta
precatória juntado.Proceda-se ao desarquivamento da carta precatória com reabertura.Após, cumpra-se e devolva-se, conforme
o seu aditamento.Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO FELIPE (OAB 110475/SP)
Processo 0002541-03.2017.8.26.0360 (processo principal 0001502-73.2014.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Telefonia - INCORPORADORA CRINALE LTDA - NF CONSULTI TELECOMUNICAÇÃO LTDA EPP (INSOLUTION) - - Telefônica
Brasil S/A - - VMT TELECOMUNICAÇÕES LTDA(COMMCENTER-CAMPINAS) - VistosRecebo a impugnação para discussão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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