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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018 - Página 2021

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TJSP 14/02/2018 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2515

2021

DA SILVA AREDE (OAB 226293/SP)
Processo 0002963-87.2014.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - HALLEY CAMARGO - Designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 09 de abril de 2018, às 14:30 horas, intimando-se as partes e as
testemunhas arroladas nos autos (fls. 03-i e 107). Requisitem-se os Policiais Militares. Por medida de precaução, diante da
distância da Penitenciária em que o preso se encontra, depreque-se o interrogatório do réu à Comarca de Presidente VenceslauSP. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO À POLÍCIA MILITAR DE NOVA GRANADA DE REQUISIÇÃO
DOS POLICIAIS MILITARES.SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA PRECATÓRIA INTIMAÇÃO DO RÉU PARA AUDIÊNCIA
DESIGNADA.Int. - ADV: DANIELA RAMIRES (OAB 185878/SP)
Processo 0003129-22.2014.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - GREGORIO PEREIRA MACIEL Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Considerando a absolvição do réu, proceda a serventia as devidas anotações e comunicações.
Expeça-se a certidão de honorários do Nobre Defensor nomeado. Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV: JEAN CARLOS
PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 0003730-28.2014.8.26.0390 - Cautelar Inominada - Medidas de proteção - M.B.C. e outro - Vistos.Considerando
que as rés estão sendo acompanhadas em outras ações, conforme certificado às fls. 229, acolho a manifestação do Ministério
Público de fls. 231 e diante da falta de interesse no prosseguimento da ação, por perda superveniente do objeto, em consequência,
julgo extinto sem julgamento de mérito o processo movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face
de MARIANA BATISTA CAMPOS e outra, com fundamento no art. 485, inciso VI, do novo Código de Processo Civil.Ciência ao
Ministério Público.Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários à Nobre Advogada nomeada (fls. 60), pelo
Convênio da DPE/OAB e arquivem-se.P.I.C. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 3000430-41.2013.8.26.0390 - Inquérito Policial - Furto - V.V.B. - Assim, acolho a manifestação do Ministério Público
e em razão da comprovação do óbito (fls. 95), julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação a VALDECI VIEIRA BARBOSA,
com fundamento no artigo 107, inciso I, do CP.Ressalto que a ação penal está suspensa (artigo 89 Lei 9099/95) e o Nobre
Advogado nomeado já recebeu a certidão de honorários (fls. 78).Transitada em julgado, procedam-se às comunicações com
encaminhamento de cópia da certidão de óbito ao IIRGD (artigo 397 das NSCGJ) e anotações de praxe, arquivando-se os autos,
a seguir.P.I.C. - ADV: VINICIUS LUIS CASTELAN (OAB 225917/SP)
Processo 3000708-42.2013.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - R.G.M. - Ante o exposto JULGO
PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu RODRIGO GODOY MORECI, filho de Angelo Moreci Neto e Rosa Maria
Godoy Moreci, nascido em 24/06/1973, à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime inicial fechado e
ao pagamento de 20 (vinte) dias multa, por infração ao art. 171, caput, do Código Penal.O réu não faz jus à substituição da pena
corporal tampouco aplicação do sursis em face dos maus antecedentes e da reincidência. A prisão do réu se faz necessária para
garantia da ordem pública, enquanto providência acautelatória para prevenir o meio social que se encontra atormentado com a
prática de crimes desta natureza, impedir a reiteração da delinquência e conferir credibilidade à justiça. Expeça-se mandado de
prisão contra o réu, expedindo-se guia de execução provisória oportunamente e ficando negado como consequência o recurso
em liberdade.Arcará o réu com as custas, cuja exigência fica sujeita ao disposto na Lei n. 1.060/50.Deixo de fixar o valor mínimo
a título de reparação de dano porque a questão não foi submetida ao contraditório.Int. - ADV: WANDERSON WESLEY PAULON
(OAB 247906/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2018
Processo 0001178-22.2016.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - Justiça Pública - NELSON ANTONIO GONÇALVES - Diante da concordância retro do MP, defiro o pedido de dilação
de prazo.Remetam-se os autos à Delpol de origem por mais trinta (30) dias.Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE
LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0001178-22.2016.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Justiça Pública - NELSON ANTONIO GONÇALVES - Recebo a denúncia ofertada contra o réu NELSON
ANTONIO GONÇALVES, como incurso no Art. 34 “único”, II do(a) LEI 9.605/1998.Cite(m)-se o(s) réu(s) indicado(s) acima, para
responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008.O oficial de justiça deverá indagar o acusado se
possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Nesta hipótese, o oficial orientará
o acusado ou familiar a comparecer à Defensoria Pública fornecendo-lhe o endereço do referido órgão.Em caso de citação
pessoal e não havendo resposta ou não tendo o réu condições de constituir advogado, requisite-se pelo Módulo de Indicação
de Advogados (MI), o qual ficará nomeado a partir da nomeação, para no prazo de dez (10) dias apresentar defesa, ficando,
desde agora, deferida a nomeação, concedendo-lhe vista dos autos.Requisite(m)-se a(s) folha(s) de antecedentes e eventuais
certidões criminais.Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias.Dê-se ciência às partes.SERVIRÁ O
PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO DO ACUSADO.Intime-se. - ADV: ANTONIO ALBERTO
CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0001178-22.2016.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - NELSON ANTONIO GONÇALVES - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao acusado. Anote-se.
Quanto ao pedido de absolvição sumária, ele só poderia ser reconhecido quando verificadas as causas previstas no artigo 397
e seus incisos, do CPP. Exige-se, portanto, prova segura, incontroversa e que demonstre a manifesta injustiça da acusação,
mas, isto não acontece no caso presente.A matéria elencada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu e
as demais ponderações serão analisadas no momento oportuno quando proferida sentença de mérito.Designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 04/04/2018 15:00h.Intime-se o réu.Depreque-se a INQUIRIÇÃO das testemunhas,
com advertência da data de audiência acima designada e do prazo para cumprimento de 60 (sessenta) dias. - ADV: ANTONIO
ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0004075-57.2015.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - Justiça Pública - RUAN
CARLOS MARQUES BERTASSO - Diante da concordância retro do MP, defiro o pedido de dilação de prazo.Remetam-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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