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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 - Página 1570

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TJSP 20/02/2018 - Pág. 1570 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 20/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XI - Edição 2519

1570

meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - Santos - Apelado: Sabino
Laudelino de Oliveira - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Offício - Apelante: Estado de São
Paulo - Diante da questão tratada nos autos - “ICMS - ENERGIA - TUSD - TUST” - baseado em recursos representativos de
controvérsia encaminhados por este Tribunal ao Colendo Superior Tribunal de Justiça (1033010-25.2016.8.26.0562, 102229284.2016.8.26.0071 e 1042671-03.2016.8.26.0053), para os fins do §1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil, com supedâneo
no inciso III do art. 1030 do referido diploma processual, delibero suspender o Recurso Especial. Ao par disso e por igual,
conveniente seja sobrestado o Recurso Extraordinário em observância ao quanto preconizado no §1º do art. 1031 do referido
diploma processual. Int. São Paulo, 12 de janeiro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Donato Lovecchio (OAB: 18351/SP) - Rogerio Ramos Batista (OAB:
153918/SP) - Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) - Frederico Bendzius (OAB: 118083/SP) - Luciana Giacomini
Occhiuto Nunes (OAB: 141486/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1027498-61.2016.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - Santos - Apelada: Zuleika
Muller Serafim (Justiça Gratuita) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Offício - Diante da questão
tratada nos autos - “ICMS - ENERGIA - TUSD - TUST” - baseado em recursos representativos de controvérsia encaminhados
por este Tribunal ao Colendo Superior Tribunal de Justiça (1033010-25.2016.8.26.0562, 1022292-84.2016.8.26.0071 e 104267103.2016.8.26.0053), para os fins do §1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil, com supedâneo no inciso III do art. 1030
do referido diploma processual, delibero suspender o Recurso Especial. Ao par disso e por igual, conveniente seja sobrestado
o Recurso Extraordinário em observância ao quanto preconizado no §1º do art. 1031 do referido diploma processual. Int. São
Paulo, 16 de janeiro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Adriana Rodrigues Faria (OAB: 246925/SP) - Decio Benassi (OAB: 114389/SP) - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1028165-47.2016.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Santos - Apelado: Amado Rodrigues de Souza (Justiça
Gratuita) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - À mesa - relatora - Magistrado(a)
Teresa Ramos Marques - Advs: Alexandre Vasconcellos Lopes (OAB: 188672/SP) - Carlos Alberto Silva (OAB: 40285/SP) - José
Marcos Mendes Filho (OAB: 210204/SP) - Ricardo dos Santos Silva (OAB: 117558/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
503
Nº 1028165-47.2016.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Santos - Apelado: Amado Rodrigues de Souza (Justiça
Gratuita) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - À mesa - relatora - Magistrado(a)
Teresa Ramos Marques - Advs: Alexandre Vasconcellos Lopes (OAB: 188672/SP) - Carlos Alberto Silva (OAB: 40285/SP) - José
Marcos Mendes Filho (OAB: 210204/SP) - Ricardo dos Santos Silva (OAB: 117558/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
503
Nº 1028165-47.2016.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Santos - Apelado: Amado Rodrigues de Souza (Justiça
Gratuita) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - À mesa - relatora - Magistrado(a)
Teresa Ramos Marques - Advs: Alexandre Vasconcellos Lopes (OAB: 188672/SP) - Carlos Alberto Silva (OAB: 40285/SP) - José
Marcos Mendes Filho (OAB: 210204/SP) - Ricardo dos Santos Silva (OAB: 117558/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
503
Nº 1028165-47.2016.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Santos - Apelado: Amado Rodrigues de Souza
(Justiça Gratuita) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Diante da questão tratada
nos autos - “ICMS - ENERGIA - TUSD - TUST” - baseado em recursos representativos de controvérsia encaminhados por
este Tribunal ao Colendo Superior Tribunal de Justiça (1033010-25.2016.8.26.0562, 1022292-84.2016.8.26.0071 e 104267103.2016.8.26.0053), para os fins do §1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil, com supedâneo no inciso III do art. 1.030
do referido diploma processual, delibero suspender o Recurso Especial. Int. São Paulo, 16 de janeiro de 2018. EVARISTO DOS
SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Alexandre
Vasconcellos Lopes (OAB: 188672/SP) - Carlos Alberto Silva (OAB: 40285/SP) - José Marcos Mendes Filho (OAB: 210204/SP)
- Ricardo dos Santos Silva (OAB: 117558/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1029521-88.2015.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Sorocaba - Apelada: Lucia Aparecida Vieira Ribeiro Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - A questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade
do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública,
independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora”. Cumpre
assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori
Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando
recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1205946 e 1270439 para que se aguardasse
a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/
DF. Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo
pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do
revogado Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem dessa controvérsia. Cumpre,
consignar, que, apesar da modulação acima mencionada já ter ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve o
pronunciamento definitivo do STJ. Desse modo, com supedâneo no inciso III do art. 1.030 do Código de Processo Civil, delibero
suspender o Recurso Especial. Ao par disso e por igual, conveniente seja sobrestado o Recurso Extraordinário em observância
ao quanto preconizado no §1º do art. 1031 do referido diploma processual. São Paulo, 19 de dezembro de 2017. RICARDO DIP
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Robson Roman Luques D’angelo
(OAB: 259277/SP) - Claudio Takeshi Tuda (OAB: 119151/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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