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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 - Página 2224

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TJSP 23/02/2018 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2522

2224

Processo 0003652-82.2014.8.26.0374 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - CASSIO RANIERI DE SA MANSO - Vistos. Quando à pena de multa no valor de R$ 198,30 (7,91 UFESPs),
aplicada por infração ao art. 16,§ único, IV, da Lei 10.826/03, DEFIRO o parcelamento, conforme requerido pela defensora.
Quanto à pena de multa no valor de R$ 5.109,51 (203,81 UFESPs), art. 33, caput, da Lei 11.343/06, não houve manifestação
quanto ao desejo de parcelamento.Assim, INTIME-SE o sentenciado para que compareça ao Fórum local, munido de documento
com foto e CPF, para retirada das guias para pagamento da pena de multa no valor de R$ 198,30. INTIME-SE, ainda, para que
se manifeste se há proposta de parcelamento para a pena de multa no valor de R$ 5.109,51 (203,81 UFESPs).Int. - ADV: ZAINE
SALOMÃO PEREIRA PASSOS (OAB 203290/SP)
Processo 0003787-02.2011.8.26.0374 (374.01.2011.003787) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Do Sistema Nacional
de Armas - Justiça Pública - Deiviti Maicon Stefano - - Edson Luis Oria - - Hamilton Quelis - ANTE O EXPOSTO, julgo
procedente o pedido para o fim de condenar DEIVITI MAICON STEFANO como incurso no art. 16, parágrafo único, inciso IV,
da Lei 10.826/2003, às penas de às penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas
restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária no importe de 1 (um) saláriomínimo vigente à data dos fatos, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa em valor unitário equivalente a 1/30 do salário mínimo
nacional vigente à data dos fatos; para condenar EDSON LUIS ORIA como incurso no art. 16, parágrafo único, inciso IV, da
Lei 10.826/2003, às penas de às penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas
restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária no importe de 1 (um) saláriomínimo vigente à data dos fatos, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa em valor unitário equivalente a 1/30 do salário mínimo
nacional vigente à data dos fatos; e para condenar HAMILTON QUELIS como incurso no art. 16, parágrafo único, inciso IV, da
Lei 10.826/2003, às penas de às penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas
restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária no importe de 1 (um) saláriomínimo vigente à data dos fatos, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa em valor unitário equivalente a 1/30 do salário mínimo
nacional vigente à data dos fatos.Condeno os acusados ao pagamento das custas processuais, concedendo-lhes, no entanto, a
Gratuidade da Justiça. Certifique-se nos autos se as armas apreendidas já foram encaminhadas ao Comando do Exército e, não
o tendo sido, atenda-se ao determinado pelo art. 25, caput, da Lei 10.826/2003.Com o trânsito em julgado:a) comunique-se ao
IIRGD;b) comunique-se ao TRE/SP;c) intimem-se os acusados para pagamento da pena de multa no prazo de 10 (dez) dias, nos
termos do art. 50 do Código Penal.P.I.C. - ADV: RODRIGO ANTONIO NEVES BATISTA (OAB 220698/SP), VALDIR APARECIDO
FERREIRA (OAB 256162/SP), ELTON RODRIGO BRANCO (OAB 301279/SP)
Processo 3000043-74.2013.8.26.0374 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Lesão Corporal - Justiça Pública VANDER APARECIDO DA SILVA - - NATHÁLIA CRISTINA TEODORO MORAES - Vistos. Os argumentos trazidos pela defesa
preliminar apresentada a fls. 43 não foram capazes de afastar a acusação, ensejando a dilação probatória, razão pela qual
mantenho o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 11 de abril de 2018,
às 13:30 horas. Providencie a serventia a nomeação de Advogado(s) inscrito(s) no Convênio DPESP-OAB/SP para defender
os réus Nathália e Vander, intimando-o(s) da data da audiência.Intimem-se a vítima, a testemunha de acusação, os réus,
seu(s) advogado(s) e o representante do Ministério Público, requisitando-se caso necessário.Intimem-se. - ADV: PAULO VITOR
URBANO DOS SANTOS (OAB 357410/SP)

NAZARÉ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2018
Processo 0000750-71.2011.8.26.0695 - Ação Civil Pública - Unidade de Conservação da Natureza - Parque das Águas Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vista às partes do laudo adequado com as informações prestadas pela Sabesp
apresentado às fls. 796/801. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB
210273/SP), ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP)
Processo 0001764-80.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 1001110-81.2014.8.26.0695) (processo principal 100111081.2014.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO CIVIL - Célia Aparecida Marioti - Célia
Aparecida Marioti - Fls. 15: Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento. - ADV: CÉLIA APARECIDA MARIOTI (OAB
259059/SP)
Processo 1000017-20.2013.8.26.0695 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Roberto de Almeida INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos, Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença.Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Int. - ADV: VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/
SP), VALDIR JOSÉ MARQUES (OAB 297893/SP), CARLA GRECCO AVANÇO DA SILVEIRA (OAB 316411/SP)
Processo 1000841-71.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Adelson Pereira Ramos INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Diante da concordância do (a) exequente, homologo para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado pelo executado.Oficie-se ao Tribunal Regional Federal da Terceira
Região, nos termos da Resolução nº 154/06 e 161/07, para que seja efetuado o pagamento, em favor do(a) autor(a).Com o
retorno, expeçam-se Alvarás de levantamento, com prazo de validade de 90 dias. Consigno que para a expedição de alvará em
nome do requerente e sua patrona, deverá ser apresentada procuração atualizada.Expedidos os alvarás, voltem para extinção
pelo pagamento.Int. - ADV: DAVID MELQUIADES DA FONSECA (OAB 374278/SP), GISELE BERALDO DE PAIVA (OAB 229788/
SP), VANESSA BRASIL BACCI (OAB 210540/SP)
Processo 1000899-74.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria do Socorro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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