TJSP 26/02/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2523
2012
consequências que menciona na narrativa, razão pela qual tenho que eventuais prejuízos, na origem, decorrem da própria
omissão da autora” (p.123).Ademais, o bloqueio administrativo gerado em razão da lavratura do boletim de ocorrência (p.30
e 120) não supre a obrigação de comunicação de transferência de propriedade prevista no artigo 134 do Código Brasileiro
de Trânsito - obrigação esta que não restou demonstrado o cumprimento nos autos - e o protocolo do pedido de dispensa de
pagamento de IPVA perante a Fazenda Estadual foi feito em 05/05/2016, conforme p.37/38, data posterior ao fato gerador do
tributo, ocorrida em 01/01/2016, conforme a regra prevista na Lei Estadual nº 13.296/2008, artigo 3º. Permanece, portanto,
inafastável a responsabilidade solidária da parte autora com o pagamento do tributo e não vejo como o depoimento de
funcionários da autora pudesse influenciar o desfecho da lide.Assim, toda a argumentação trazida nos embargos já foi objeto de
apreciação pelo juízo na sentença. A questão, salvo melhor juízo, é de inconformismo, devendo ser apreciada por recurso pela
superior instância. Além disso, é cediço que o juízo não é obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos apresentados
pelas partes, devendo fazê-lo na medida da suficiência para a solução da causa. De tal entendimento não destoa o artigo 489,
§1º, IV, do Código de Processo Civil, que aponta a necessidade de manifestação sobre todos os argumentos, desde que sejam
capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Portanto, o novo dispositivo não impõe ao magistrado o enfrentamento
de todo e qualquer argumento apresentado pela parte, mas apenas daqueles sobre os quais exista a possibilidade de alteração
de seu entendimento.Confira-se a respeito:”Embargosdedeclaração- Inexistênciade omissão, obscuridade e contradição - Livre
convencimento motivado do magistrado -Nãohá necessidadedese abordarem todos os argumentos apresentados pelas partes,
desde que o julgado esteja devidamente fundamentado - Prequestionamento - Fundamentos jurídicos constantes no acórdão
-Embargosrejeitados”. (Embargos de Declaração nº 0014754-61.2012.8.26.0604. Relatora Marcia Dalla Déa Barone. 3ª Câmara
de Direito Privado do TJSP. Julgado em 28/04/2017).”EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os embargos de declaração não se
prestam ao reexame da causa nem para fins de prequestionamento de questões federais ou constitucionais como meio de
viabilizar eventual recurso especial ou extraordinário. O cabimento dos embargos limita-se às hipóteses descritas no artigo
535 do Código de Processo Civil. Alegação de omissões afastada.” (Embargos de Declaração nº 0180294-29.2009.8.26.0100.
Relator Mario A. Silveira. 33ª Câmara de Direito Privado Tribunal de Justiça de São Paulo. Julgado em 05/03/2012). Ante o
exposto, recebo ante a tempestividade, mas REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão embargada,
com fundamento no artigo 1.022 e seguintes no Código de Processo Civil.P. I. - ADV: DANIEL SOARES ZANELATTO (OAB
263141/SP), REGINA PAULA RIBEIRO DE CARVALHO CASERTA (OAB 130252/SP)
Processo 1000511-77.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre
Ribeiro Rodrigues - Savol Veiculos Ltda - - Volkswagen do Brasil Industria de Veículos Automotores Ltda - - Vigo Motors Ltda
- - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Cadastre-se.Malgrado o artigo 334 do
Código de Processo Civil estabeleça que o juiz ao despachar a inicial, designe data para a realização de audiência de conciliação,
é certo que o cumprimento de tal dispositivo implicaria em afronta a todos os fundamentos que sustentam o louvável escopo
conciliatório. Isso porque a Constituição Federal (art. 5°, LXXVIII) e o próprio Código de Processo Civil (art. 4°) determinam
que os processos devem ser julgados em prazo razoável, de modo que a observância irrestrita do dispositivo mencionado,
abarrotando de forma desregrada a pauta de audiências em juízo com alta distribuição mensal, imporia grave procrastinação
na conclusão das demandas. Vale lembrar que entendimento semelhante era comumente aplicável ao procedimento sumário,
via de regra convertido em ordinário aos auspícios do código de rito anterior. Por fim, obtempero que a qualquer momento o
juízo poderá designar audiências conciliatórias junto ao CEJUSC ou mesmo diretamente nesta vara. Citem-se as partes rés por
carta para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se.
Mauá, 22/02/2018. - ADV: MARCELA ARINE SOARES (OAB 280038/SP)
Processo 1000574-05.2018.8.26.0348 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Maria de Lourdes dos
Santos Machado - - Armec Produtos Metalurgicos Ltda - Me - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vale do Piqueri Abcd Pr/
sp - Fls. 112: Prazo de 10 (dez) dias concedido. Nada Mais. - ADV: RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1000596-63.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jeferson Carlos Machado
Lanfredi - Reinaldo Cardoso da Silva - Fl. 31: O documento deverá ser digitalizado de forma legível, em tamanho padrão.* - ADV:
MATHEUS DE OLIVEIRA BATISTA FERREIRA (OAB 326692/SP)
Processo 1000963-24.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Tamilis de Jesus Nascimento
Velozo - Viação Novo Horizonte Ltda - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Int.Maua, 22 de fevereiro de 2018. - ADV: WALLACE NUNES DA SILVA (OAB 375858/SP), EVERALDO MARCHI TAVARES
(OAB 274607/SP)
Processo 1000985-48.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - José Robson Dias INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Fls. 43: Diante dos esclarecimentos do autor, remetam-se os
autos, via distribuidor local, a uma das Varas da Fazenda Pública/Acidente do Trabalho do Foro Central da Capital-SP.Int.Maua,
22 de fevereiro de 2018. - ADV: JOÃO PAULO PINHEIRO DE CASTRO (OAB 350783/SP)
Processo 1001229-45.2016.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elaine Cristina
Rodrigues Venceslau - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Deverá o patrono da autora instruir este
RPV com cópia da conta de liquidação e da decisão de homologação do cálculo.Cumprido, tornem com urgência.Na inércia,
aguarde-se em arquivo.Int. - ADV: JEAN CLEBER VENCESLAU ROSA (OAB 300350/SP)
Processo 1001297-24.2018.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0023633-57.2017.8.26.0224 - 2ª Vara Cível)
- Radonio Adriano dos Santos - Lyonel Rangel Alves - Vistos.Proceda o exequente ao recolhimento das custas devidas pela
distribuição desta carta precatória, bem como ao recolhimento do valor referente à diligência do oficial de justiça.Cumprido,
expeça-se o necessário para cumprimento da deprecata.Na inércia, devolva-se a presente ao juízo deprecante com as cautelas
de estilo.Int. - ADV: JEAN CARLO BATISTA DUARTE (OAB 167877/SP)
Processo 1001380-40.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cristiane
Medice de Oliveira Silva - Maua Loterias Ltda Me - Vistos.O cumprimento de sentença deve obedecer aos termos do Comunicado
CG 1631/2015 que dispõe: “3. O pedido de cumprimento de sentença será, todavia, distribuído, quando houver de se processar
necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo.”,
bem como ao Provimento CG nº 16/2016 que determina: “§ 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado
como incidente processual apartado, com numeração própria.” Assim, conforme determinado nos autos principais, processo
nº 1006503-87.2016.8.26.0348, deverá o(a) credor(a) promover o cumprimento da sentença, instruindo o requerimento com o
demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com as especificações previstas no artigo 524 do Código de Processo Civil,
mediante peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de rejeição da petição cadastrada
incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1289 das NSCGJ.Proceda-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º