TJSP 26/02/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2523
2015
de Santana - Vistos.Indefiro a expedição da certidão prevista no artigo 517, § 2º, do CPC, uma vez que, conforme constou da
determinação de fl. 53, referida certidão destina-se a protesto de título judicial, o que não é o caso dos autos.No mais, determino
a expedição de alvará, para busca de endereços do executado em cadastros de órgãos públicos e/ou empresas privadas, nos
termos do Comunicado SPI nº 26/2012, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 12/04/2012, com prazo de validade de
30 dias, contados da data de sua expedição.Int. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1005119-60.2014.8.26.0348 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - MM PREV MAGNETI
MARELLI ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Luiz Diego Fernandes Costa - Vistos.Fls. 215/216: O incidente de
cumprimento de sentença deverá tramitar em autos apartados.Assim, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá o(a) credor(a)
promover o cumprimento da sentença, instruindo o requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito,
com as especificações previstas no artigo 524 do Código de Processo Civil, mediante peticionamento eletrônico, nos termos
do Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do
artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1289 das NSCGJ.Após o protocolo do cumprimento de sentença definitivo,
arquive-se o processo principal (movimentação 61615).Exaurido o prazo sem qualquer manifestação do(a) credor(a), arquivemse os autos, com as anotações necessárias (artigo 1286, § 6º das NSCGJ - movimentação 61614: procedência ou movimentação
61615: improcedência).Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), ALAN HIAL PELLIZZARI (OAB
323771/SP), ÉRIKA CASSINELLI PALMA (OAB 189994/SP)
Processo 1005487-35.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - F Felix dos Santos Modas - - Fabiana Felix dos Santos - - Jose Fernando Domingues da Silva - Vistos.Devidamente
intimados os executados (fls. 103 e 115), e tendo em vista a ausência de manifestação (fl. 116), defiro a expedição de mandado
de levantamento dos valores bloqueados às fls. 108/110 em favor do exequente, conforme requerido à fl. 92.Sem prejuízo,
manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intimese. - ADV: IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1005487-98.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aladin Indústria e Comércio de
Luminárias Ltda. - Evolução Soluções Elétricas Eireli - - Emerson Loureiro - Vistos.Sendo o empresário individual a própria
pessoa física que exerce a atividade empresarial, pouco importando que sob a forma de microempresa ou de empresário
de pequeno porte, não cabe a desconsideração de sua personalidade jurídica, devendo os bens da pessoa física responder
pelo montante da dívida. Dessa maneira, proceda-se à inclusão do sócio Emerson Loureiro no polo passivo da ação.Defiro
o requerimento do interessado e determino o arresto de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(a) executado(a),
Emerson Loureiro, existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite
da dívida executada (R$ 3.464,13, conforme p. 79).Providencie-se a minuta de bloqueio, verificando em 48 horas.2. Havendo
bloqueio, solicite-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se valores excedentes à
dívida, ou irrisórios. Observe-se que, em casos de arresto, os valores não deverão ser transferidos até posterior deliberação do
Juízo.3. Sem prejuízo, efetuem-se pesquisas pelo sistema Renajud e Infojud (3 últimas declarações de imposto de renda) a fim
de localizar bens em nome do sócio.4. Nos termos do Comunicado SPI nº 26/2012, expeça-se Alvará para busca de endereços
da parte requerida, o qual terá o prazo de validade de 30 dias contados de sua expedição.5. Observe a exequente a existência
de endereços ainda não diligenciados e que foram obtidos nas pesquisas de fls. 117 e 133, quais sejam, Rua Maria Jose, 15A,
Jardim Santo André-SP, e Rua Guirapa, 230, Vila Curuça, SP.Intime-se.Maua, 19 de fevereiro de 2018 - ADV: LUCIANA GALVÃO
VIEIRA DE SOUZA (OAB 157815/SP)
Processo 1005487-98.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aladin Indústria e Comércio de
Luminárias Ltda. - Evolução Soluções Elétricas Eireli - - Emerson Loureiro - Vista do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) via
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. A(s) declaração(ões) de imposto de renda exercício(s) 2017, 2016 e 2015 ficará(ão)
disponível(eis) em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta, sendo, após inutilizadas (conforme artigo 1263, item I,
Subseção XI, Capítulo XI, Tomo I, das NSCGJ. D). - ADV: LUCIANA GALVÃO VIEIRA DE SOUZA (OAB 157815/SP)
Processo 1005495-75.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Licenças / Afastamentos - Luiz Carlos Penha - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.P.128/135: Interposição de recurso de apelação pela FESP.Nos termos do artigo 1010,
§ 3º do CPC a admissibilidade do recurso de apelação é afeta ao Tribunal de Justiça.Assim, ao(à) apelado(a) para contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias.Caso o(a) apelado(a) suscite em preliminar de contrarrazões questões resolvidas na fase de
conhecimento ou interponha apelação adesiva, dê-se vista ao(à) apelante para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias
(artigos 1009, § 2º e 1010, § 2º, ambos do CPC). Observe-se que para a parte representada pela Defensoria Pública do Estado
de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o
prazo é em dobro.Juntada as respostas ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
- Seção de Direito Público, com nossas homenagens. Em cumprimento ao determinado no artigo 1.275, § 4º das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, quando da remessa dos autos, lavre-se certidão indicando o envio de mídia(s) pela
via tradicional (malote), ou sua eventual inexistência. A remessa de cópia eventual mídia produzida no processo pelo colhimento
de depoimento audiovisual, deverá ser encaminhada por malote ao E. Tribunal de Justiça, em envelope bolha, devidamente
lacrado e identificado com o remetente e o destinatário, com etiqueta contendo o nome das partes e o número padrão CNJ do
processo digital, conforme disposto no Comunicado CG nº 1106/2016. Int. - ADV: MARCO AURELIO FUNCK SAVOIA (OAB
311564/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1005663-43.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Seguro - Higor Silva Santos - Itaú Seguros S/A - Walkiria
Hueb Bernardi - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCUS VINICIUS DO
COUTO SANTOS (OAB 327569/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1005858-62.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.P.B.E. - J.E.B.E. - S.S.E. - Ar devolvido negativo, conforme fls 131. - ADV: SIRLANE DE FREITAS (OAB 321558/SP)
Processo 1006005-33.2017.8.26.0161 - Procedimento Comum - Seguro - Edmar Francisco da Silva - Banco Bradesco Vida
e Previdencia - Vistos.Trata-se de ação ordinária proposta por Edmar Francisco da Silva em face de Banco Bradesco Vida e
Previdencia, sustentando, em síntese, que:seria portador de espondilodiscartrose lombar com protrusões discais, decorrentes
de acidente de trabalho, que o incapacitam de forma definitiva para exercer a atividade laborativa;Requereu à ré o pagamento
do seguro que seria beneficiário, mas a seguradora teria alegado que o processo administrativo de apuração está em análise e
não recebeu a indenização até o momento; Pleiteou a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor com a inversão
do ônus da prova. Objetiva-se, por fim, a procedência para que o pólo passivo seja condenado ao pagamento da indenização
securitária. (p.01/04 e documentos de p.05/40)A ação foi distribuída perante a Comarca de Diadema, que redistribiu o feito a
este juízo (p.45).Instado a comprovar a hipossuficiência, o autor juntou os documentos de p.50/58.Indeferido os beneficios da
justiça gratuita, foram recolhidas as custas processuais, e a inicial foi recebida (p.59 e 64/68).Citado o pólo passivo apresentou
contestação, rebatendo articuladamente os argumentos da parte requerente (p.72/84 e documentos de p.85/137). Em sede
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º