TJSP 02/03/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2527
2016
SP), CAROLINA ANDREOTTI BOATTO TORRES ANTONIO (OAB 293951/SP), MICHELLE NAJARA APARECIDA SILVA (OAB
300929/SP), CARLOS HENRIQUE LEMOS (OAB 183041/SP), FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP), LUIZ FERNANDO
NUBILE NASCIMENTO (OAB 272698/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA
VALLE (OAB 175619/SP), ALEXANDRE ZAGER MONTEIRO (OAB 209820/SP), CESAR HIPÓLITO PEREIRA (OAB 206913/
SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP)
Processo 0800162-29.2012.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula Hipotecária - Institudo de Previdência do
Estado de São Paulo - Ipesp - SIDNEY FLORIO - - ZAIM PEREIRA FLORIO - Defiro o prazo de 05 dias para que o réu regularize
sua representação processual. Indefiro o pedido da exequente pelas razões já expostas às fls. 213/214. - ADV: ADERVALDO
JOSE DOS SANTOS (OAB 272567/SP), FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP)
Processo 0802022-65.2012.8.26.0361 - Procedimento Comum - Revogação/Anulação de multa ambiental - Elgin S/A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Cetesb - Expeça-se intimação a agência da Cetesb local, para que o preposto
compareça à audiência para depoimento pessoal. Intime-se a perita para que compareça à audiência para esclarecimentos.
Cumpra-se com urgência. - ADV: AGENOR FELIX DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 120567/SP), LEANDRO MORI VIANA (OAB
198499/SP), MARCELO BUENO ESPANHA (OAB 197447/SP)
Processo 1004583-44.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - JOAQUIM BARBOSA DA
SILVA - JESSÉ BARBOSA DA SILVA - - MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES - - ESTADO DE SÃO PAULO - Sentença às fls.
443/446; recurso de Apelação do Município de Mogi das Cruzes às fls. 451; determinação de contrarrazões à parte contrária às
fls. 464; certidão de decurso de prazo para interposição de recurso para “as demais partes” às fls. 477.Aprecio a petição de fls.
481/494: de fato, há nos autos petição do Município de Mogi das Cruzes informando a interposição do recurso de apelação, não
havendo que se falar em decurso de prazo para tal parte requerido interpor recurso acerca da sentença nestes autos prolatada.
Atente a serventia à maior especificidade nas certidões lançadas nos autos, para que se evitem maiores desentendimentos.
Publique-se e, após, cumpra-se fls. 464 último parágrafo.Intime-se. - ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB
133788/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), DANIEL WAGNER DA SILVA (OAB 324870/SP), EDILSON VERAS DE
MELO JUNIOR (OAB 91480/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2018
Processo 0001468-90.2017.8.26.0361 (processo principal 1010530-45.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - EVELISE DA SILVA GODOY - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP - Vistos.Tendo em vista a
manifestação da exequente, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.Publique-se.Após o trânsito em julgado, façam-se as devidas anotações e remetam-se
os autos ao arquivo, juntamente com os autos de processo de conhecimento.P.R.I.C. - ADV: FELIPE SORDI MACEDO (OAB
341712/SP), MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP)
Processo 0009526-82.2017.8.26.0361 (processo principal 0802804-72.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - ISS/
Imposto sobre Serviços - Fazenda Pública Municipal de Mogi das Cruzes Sp - Waldenor Estella Caetano - Waldenor Estella
Caetano - Vistos.Tendo em vista a manifestação da exequente, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de
sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Publique-se.Após o trânsito em julgado, façam-se
as devidas anotações e remetam-se os autos ao arquivo, juntamente com os autos de processo de conhecimento.P.R.I.C. - ADV:
WALDENOR ESTELLA CAETANO (OAB 300588/SP), ARTUR RAFAEL CARVALHO (OAB 223653/SP)
Processo 0009881-63.2015.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo
Rosanelto Telles - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência à parte interessada acerca da expedição do mandado
de levantamento, disponível para retirada. - ADV: MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO (OAB 262425/SP), CARLOS CARAM
CALIL (OAB 235972/SP)
Processo 0010975-75.2017.8.26.0361 (processo principal 1002391-07.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - SONIA REGINA DE ASSIS - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.Fl. 51/53 e documentos de fl. 54/56: Manifeste-se a executada no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS DE SOUZA (OAB 341188/SP), ADEMILSON GOMES DA SILVA
(OAB 291303/SP)
Processo 0015448-07.2017.8.26.0361 (processo principal 1015873-85.2015.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Silas Ronaldo de Almeida - ‘’’’Fazenda do Estado de São Paulo - Intimação da
parte autora para se manifestar acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: IVÂNIA JONSSON
STEIN (OAB 161010/SP), LUIS CLAUDIO FERREIRA CANTANHEDE (OAB 245932/SP)
Processo 0016332-36.2017.8.26.0361 (processo principal 0019720-88.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Antonio
Tadeu Caravieri - - Celia Baldani Caravieri - Angelo Jovani Rocha Prince - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.
Em que pesem as alegações do executado, desacolho a objeção de pré-executividade.Com efeito, a sentença proferida nos
autos da ação nº 0019720-88.2010.8.26.0361 condenou os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa. Outrossim, prescreve a norma do artigo 87, §2º, do CPC que, “se a
distribuição de que trata o §1º não for feita, os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e pelos honorários”. Assim,
como a sentença não distribuiu entre os litisconsortes, de forma expressa, a responsabilidade proporcional pelo pagamento
das verbas de sucumbência, há de se concluir que a responsabilidade pela obrigação é solidária. Portanto, havendo um titulo
executivo judicial e sendo a obrigação solidária, poderá o credor exigir e receber de um ou de ambos os devedores, parcial ou
totalmente a dívida comum, de modo que se o pagamento tiver sido parcial, o outro devedor continua obrigado solidariamente
pelo resto.Dessa forma, rejeito a objeção oposta, devendo a execução seguir seus normais trâmites.Intime-se. - ADV: LUIZ
MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP), ANGELO JOVANI ROCHA
PRINCE (OAB 157604/SP)
Processo 0017621-04.2017.8.26.0361 (processo principal 0012646-46.2011.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anthony Nelson Ferreira de Souza - - Elder Pedroso de Lima - - Mario de Jesus - - Agnaldo de Paula Leite
Ribeiro - - Patricia Aparecida Bento - - Jose Roberto da Silva Toledo - - Rafael Ribeiro de Melo - - Claudia de Paula Ribeiro Cbpm - Caixa Beneficiente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1
- Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela CBPM em face de ANTHONY NELSON FERREIRA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º