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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de março de 2018 - Página 2019

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TJSP 05/03/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2528

2019

os autos, verifico que a matrícula referente ao imóvel indicado na inicial aponta como proprietária a pessoa jurídica CEM
Empreendimentos Imobiliários LTDA (fl.35). Ademais, em que pese tenha sido acostado aos autos instrumento particular de
compromisso de compra e venda (fl. 19/21), ao que tudo indica não foi lavrada a respectiva escritura pública.Assim, consigno
que para a apreciação do requerimento de retificação, deverá o espólio, na pessoa da inventariante, receber a propriedade
do imóvel por meio de escritura pública, a qual deverá ser levada a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para a
devida regularização.Assim, manifeste-se a inventariante requerendo aquilo que entender de direito.Após, tornem-me os autos
conclusos.Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE DE FRANÇA FERREIRA (OAB 335663/SP)
Processo 1003978-72.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.V.B.P. - M.L.B.
- R.A.P. - Manifeste-se a parte exequente acerca da petição e comprovantes de fls. 176/180. - ADV: WILLIAN DE SOUZA
CARNEIRO (OAB 288466/SP), GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP), MARCIA REGINA MAGATON PRADO
(OAB 354614/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1004036-41.2016.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Cicera Maria Alves da Silva - Carlos Jose da
Silva - - Aline Cristina da Silva Innocencio da Costa - - Diego Henrique da Silva - José Ivo Alves da Silva - Pela derradeira vez,
promovam os autores o cumprimento do r. despacho de fl. 101. - ADV: ALINE BERNARDO MOREIRA (OAB 364650/SP)
Processo 1004252-65.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.S.B.S. - I.P. - Defiro à
requerente a gratuidade da justiça. Anote-se.Designo audiência de conciliação para o dia 24 de maio de 2018, às 10:00 horas.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências de praxe, para comparecer ao Setor de Conciliação - CEJUSC, situado
no prédio da Associação Comercial, na Rua Cesário Mota, nº 1290, Vila Santa Cruz, Matão/SP, tel. 3383-4510, consignando-se
que o prazo para a resposta será de 15 dias, a contar da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se a autora,
por meio de sua advogada nomeada, para comparecimento à audiência.Dessarte, não obtida a conciliação por ocasião da
audiência de mediação supra designada, determino sejam os autos remetidos ao setor técnico deste Juízo para estudo social e
avaliação psicológica, devendo ser observado, quando da execução dos trabalhos, a estrutura e dinâmica familiar e a interação
das menores com as pessoas que compõem o núcleo familiar do demandante, a fim de identificar as necessidades emocionais
de todos, precisamente das menores.Deverá, também, ser observado o aspecto socioeconômico predominante do ambiente
familiar, de maneira a identificar as necessidades materiais de todos, especialmente das infantes.Os relatórios deverão ser
apresentados no prazo de 30 (trinta) dias.Dê-se ciência ao Ministério Público.Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JOSIANE DE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 263074/SP)
Processo 1004350-50.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.J.C. - L.A.C. - Ante o exposto, julgo
EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil.Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.I.C. Ciência ao Ministério Público. - ADV: AGDA APARECIDA
RAIMUNDO (OAB 366279/SP), BRUNO JACOB MORO (OAB 366814/SP)
Processo 1004489-02.2017.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Leonardo Henrique Loccman
- Arbitro os honorários da patrona do requerido no valor máximo fixado pelo convênio Defensoria/OAB, expedindo-se certidão.
Após, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Certidão de honorários à disposição
para impressão por intermédio do Portal E-SAJ). - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1004534-06.2017.8.26.0347 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - V.F.
- G.C.S. - Primeiramente, deverá o autor complementar as custas iniciais, considerando que o valor da UFESP corresponde a
R$25,70.No mais, cite-se a requerida, por mandado, para os atos e termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial
segue anexa, ficando advertida do prazo de 15 (cinco) dias para apresentar as contas, na forma em que exigidas, ou contestar
a ação, a teor do art. 550, do Código de Processo Civil, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil.Não contestada a ação ou negada a obrigação de prestar contas,
observar-se-á o disposto no art. 355, do Estatuto Processual, ex vi do art. 550, §§ 4º e 5º, do CPC.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: NATALIA CALAFATTI RAMPANI (OAB
334667/SP)
Processo 1004546-54.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.G.O. - C.A.O. - Vistos.Ante
a manifestação Ministerial de fl. 85, INTIME- SE o requerente, na pessoa de sua genitora, para que se manifeste quanto
ao prosseguimento do feito, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de extinção do processo.Ao final faço constar o nome
do advogado e respectivo endereço, para que o requerente possa procurá-lo.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS FERREIRA (OAB 146045/SP),
CLAUDIO MALZONI FILHO (OAB 113650/SP)
Processo 1004546-54.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.G.O. - C.A.O. - Ciência ao
requerido quanto a certidão do oficial de justiça. Sem prejuízo, manifeste-se acerca da concordância quanto à manifestação
da representante do autor em referida certidão (fl. 90). - ADV: ANTONIO MARCOS FERREIRA (OAB 146045/SP), CLAUDIO
MALZONI FILHO (OAB 113650/SP)
Processo 1004694-31.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.N.C. - M.H.A.C. - Vistos.
Fl. 52: Defiro as pesquisas de endereço via Renajud, Infojud e SIEL, para localização do requerido.Com as informações obtidas,
vista à parte requerente.Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte requerente acerca do resultado das pesquisas fls.55/57. Manifeste-se em termos de prosseguimento). - ADV: PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/
SP)
Processo 1004739-35.2017.8.26.0347 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.R.T. - A.S.T. - Vistos.
Fls. 45: recebo como emenda à petição inicial.Trata-se de Ação de conversão de separação em divórcio na qual pretende o
requerente a extinção do vínculo conjugal, bem como a exoneração de alimentos.Ab initio, insta asseverar que este Juízo tem
se pautado, em casos em que o alimentário ajuíza ação visando à exoneração dos alimentos fixados em favor do ex-cônjuge,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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