TJSP 06/03/2018 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2529
2017
ocorre quando a prestação da assistência é efetuada diretamente pela Procuradoria do Estado.Tendo em vista que a parte
requerente não se submeteu a tal verificação quanto à sua condição econômica, não se pode concluir, ao menos neste momento,
que é pobre para o fim de obter o benefício almejado.Consigno, ademais, que tem havido excessivos pedidos de concessão de
justiça gratuita diretamente em Juízo, em especial após o advento da Lei nº-11.608/2003, porquanto o Magistrado não dispõe
de antemão, de elementos suficientes para avaliar a capacidade econômica do pretendente.O mesmo ocorre em relação à parte
adversária, que em face das dificuldades encontradas, deixa de oferecer impugnação ao benefício indevidamente concedido.
Posto isso, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele
não faz jus e considerando o artigo 99, § 2º, segunda parte, do CPC, determino que a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis,
apresente declaração de Imposto de Renda, comprovante de rendimentos, bem como demais documentos que comprovem a
hipossuficiência, tais como certidão da Ciretran e do C.R.I., sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Int. ADV: BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 1001460-12.2016.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.L. - D.D.S. - Considerando que
o presente feito já foi julgado, através de sentença transitada em julgado (fls. 200/202 e 205), anote-se a extinção (artigo 487,
inciso I, do CPC) e arquivem-se estes autos.Int.. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), MARCELY MIANI
(OAB 329610/SP)
Processo 1003876-16.2017.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.S. - I.R.S. - - I.E.S. - Vistos.
Fl.281: Conforme constou do termo de audiência de fl. 258, item “1”, o autor continuaria pagando, a titulo de pensão alimentícia
para as filhas o equivalente a 38.08% do salário mínimo nacional ou seja, o mesmo valor que pagava anteriormente a esta
ação.Assim, oficie-se à empregadora do autor, empresa Fugini Alimentos - Indústria Alimentícia, situada nesta cidade, na
Avenida Fugita, nº1000, Jd. Novo Paraíso, para que proceda ao desconto de 38.08% do salário mínimo nacional, de sua
folha de pagamento, a titulo de pensão alimentícia, e os deposite na conta da sra. Sabeta Juliana Costa Trigueiro de Souza.
Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício, que deverá ser impresso no escritório do patrono do autor
e encaminhado a empregadora para cunprimento. Cumpra-se.Após, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: GUILHERME
HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB 341270/SP), KLEBERSON RODRIGO GRASSI (OAB 396474/SP)
Processo 1004092-74.2017.8.26.0368 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Juliana Regina Remondini Jurcovich
- Ana Beatriz Jurcovich - - Bruno Antonio Remondini Jurcovich - Carlos Leandro Jurcovich - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Dê-se vista ao Oficial do CRI para que informe sobre a regularidade do plano de partilha de fl. 04, bem como se haverá
óbice ao registro, em caso de sua homologação.Int.. - ADV: ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP), RODRIGO
DOMINGOS (OAB 236954/SP)
Processo 1004540-47.2017.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.A. - E.A.S. - Fl. 63: nada a
deliberar.Retornem os autos ao arquivo. - ADV: MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP)
Processo 1004594-13.2017.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.R. - W.A.S. - Providencie o advogado (curador
especial) da parte requerida a juntada do Ofício de Nomeação do Convênio Defensoria/OAB, tendo em vista que o documento
de fl.24 não consta o número do registro geral de indicação, dado necessário para a expedição da certidão de honorários
determinada na r. Sentença de fls.55/57 - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), NAIARA BARROSO (OAB
355563/SP)
Processo 1005330-31.2017.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.S. - M.G.L.S. - Vistos.1- Manifeste-se a parte
autora sobre a contestação e documentos apresentados pela requerida (fls.45/103).2- Sem prejuízo, no que toca ao art. 357 do
NCPC, fundamentado no seu parágrafo 3º, designo audiência para o saneamento do feito, em cooperação com as partes, para
o dia 28 de março de 2018, às 15:30 horas, que será realizada na Sala das Audiências do Edificio do Forum da Primeira Vara
desta Comarca, com endereço à Praça da Bandeira, nº 17 - Monte Alto-SP. Intimem-se as partes para comparecimento.Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como mandado. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Naquela oportunidade,
este Juízo se valerá do disposto nos §§ 2º e 3º, do artigo 3º, e incisos II e V, do artigo 139, ambos do NCPC, a fim de se buscar
a composição entre as partes, para imprimir celeridade na solução do litígio.Caso não reste frutífera, no mesmo ato, serão
adotadas as providências, para saneamento e organização do processo, hipótese em que as partes já deverão apresentar os
respectivos requerimentos quanto à produção probatória e eventual rol de testemunhas (§ 5º do art. 357), observado o limite
legal, tudo nos termos do artigo mencionado no primeiro parágrafo supra. Int. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO
(OAB 146914/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP)
Processo 1005442-97.2017.8.26.0368 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - G.C. - M.H.L.M. - V.Fl. 72: Defiro
a dilação do prazo em 15(quinze) dias para que o autor apresente a documentação solicitada.Int. - ADV: SABRINA DECRESCI
COLATELI (OAB 213991/SP), FÁTIMA DE JESUS SOARES (OAB 172228/SP)
Processo 1005613-54.2017.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.E.B.E. - M.A.S.E. - Concedo a
parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias para informar nos autos o atual endereço do requerido, conforme pleiteado por sua
patrona a fls.39.Int. - ADV: NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP)
Processo 1005706-17.2017.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Ina Francisca Santana Reverendo - Izael Joaquim
de Sant’ana - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a inventariante sobre a petição da Procuradora do Estado
de fls. 50/51, no prazo de 15 (quinze) dias.Sem prejuízo, no mesmo prazo, apresente a inventariante as primeiras declarações e
plano de partilha.Oportunamente, conclusos.Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int.. - ADV: WELLINGTON
CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB
323734/SP)
Processo 1005723-53.2017.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.D.C. - - F.F.C. - D.A.C. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, nos termos do Código de Processo Civil, o
acordo estabelecido entre as partes na audiência de conciliação e mediação (fl.43), que contou com a anuência do Ministério
Público (fl.47), e JULGO EXTINTO este processo de ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão, movida por Felipe
Dannyson Cândido e Fabio Fernando Cândido em face de Daniel Alexandre Candido, o que faço com fundamento no artigo
487, inciso III - “b” do Novo Código de Processo Civil.Nos termos do avençado, oficie-se ao empregador do requerido Daniel
Alexandre Candido (Supermercado Ipiranga - Avenida Heitor Alves Gomes, nº 1001, no município de Taquaritinga/SP), para que
sejam efetuados os descontos mensais da pensão alimentícia diretamente na folha de pagamento do requerido, no montante
equivalente a 1/3 de seus rendimentos líquidos, e depositados em conta poupança de titularidade da genitora dos autores (Caixa
Econômica Federal - agência 0890, conta nº 013-00016694-6).Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários
ao patrono dos requerentes, nos termos do convênio DPE/OAB, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se.Não há
incidência de custas finais, uma vez que o feito tramita sob os auspícios da Assistência Judiciária Gratuita.P.R.I. - ADV: ODÉCIO
MARÉGA JUNIOR (OAB 388936/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º