TJSP 14/03/2018 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2535
2009
Processo 1001759-36.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Concessão - Edson Gomes Soares - Vistos.Primeiramente
e em atendimento ao quanto determinado no Comunicado CG nº 936/2017, publicado no DJE de 11/04/2017 fls. 7, traga o autor
aos autos certidão comprovando a inexistência de processos distribuídos, em seu nome, junto a Justiça Federal, no prazo de 15
(quinze) dias.No mais, traga o autor aos autos comprovante de residência hábil a comprovar o endereço informado nos autos.
Após, tornem conclusos com urgência.Intime-se. - ADV: GILSON LOIOLA DIAS (OAB 355978/SP)
Processo 1002258-59.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Geni Fraleoni Tristão - Vistos. Cumprase o V. Acórdão.Ciência ao autor do oficio de implantação do benefício de fls. 126.No mais, Intime-se o requerido para que com
o escopo de se avalizarem os princípios da economia e celeridade processuais, observando-se ainda, por analogia, os termos
do parágrafo 3º do art. 524 do CPC, concedo prazo de sessenta dias para que o INSS traga aos autos memória discriminada
e atualizada dos cálculos de liquidação em favor da parte autora e dos honorários advocatícios, em obediência ao julgado,
explicitando-a quanto aos seguintes aspectos, se for o caso:a) o valor do débito principal e a forma de sua obtenção, observados
os exatos termos da sentença exequenda;b) os termos inicial e final da correção monetária; c) os índices aplicados, indicando
a fonte e as respectivas datas das correções;d) a utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal;e) a taxa de juros, os
termos inicial e final, e a base de cálculo dos juros incidentes;f) o percentual de honorários advocatícios;g) o numero de meses
exercícios anteriores;h) VL deduções base de cálculo;i) numero de meses exercício corrente;j) o valor do exercício corrente e
o valor exercícios anteriores.2) Com a vinda dos cálculos de liquidação trazidos pelo INSS, dê-se vista ao exequente, o qual
deverá manifestar sua concordância e ou discordância dos cálculos por meio de petição intermediária (cód. 12078), iniciando-se
a fase de cumprimento de sentença, como incidente processual.2.1) Saliento que o exequente deverá instruir o Cumprimento
de Sentença com cópias dos cálculos apresentados pelo INSS nestes autos.3) No mesmo prazo, nos termos do disposto nos
parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de
dezembro de 2009, que prevê a compensação no precatório, dos valores constituídos contra credor original pela Fazenda
Pública Devedora. Manifeste-se o executado (INSS) quanto a existência de débitos com a Fazenda Pública devedora que
preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento
dos valores informados.3.1) Em havendo resposta de pretensão de compensação pela entidade devedora, intime-se a parte
contrária autor para se manifestar sobre o débito no prazo de dez dias. 3.2) Caso seja decidido pela compensação, a requisição
deverá ser expedida pelo valor bruto, e o valor a ser compensado deverá ser informado ao tribunal, separadamente. 3.3)
Aguarde-se o prazo de trinta dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao arquivo, observadas
as formalidades legais.Intime-se. - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO
(OAB 190192/SP)
Processo 1002651-81.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Renúncia ao benefício - EDIVINO CANDIDO GONÇALVES Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão.No mais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, procedendo junto ao sistema
as anotações de praxe, inclusive, no que se refere ao transito em julgado.Intime-se. - ADV: MARIA CELINA DO COUTO (OAB
153225/SP)
Processo 1002664-46.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos - Belarmino da Costa
Meira Junior - Fls 241/242: ciência à (ao) requerente do ofício recebido. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/
SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 1003228-25.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - João Batista Serapião
- Vistos. João Batista Serapião propôs contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S., a presente AÇÃO
PREVIDENCIÁRIA pleiteando a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em virtude de incapacidade
laborativa. O réu apresentou contestação. Foi elaborado laudo pericial.É o relatório. D E C I D O.A ação é improcedente. Com
efeito, o laudo pericial concluiu que o autor não possui incapacidade laborativa (fls.113).Friso que também não é caso de
concessão de auxílio-doença, pois o laudo não constatou nem mesmo a existência de incapacidade temporária. Também não há
necessidade de realização de nova perícia, pois o perito concluiu que o autor não apresenta “nenhuma patologia que justifique
incapacidade laboral” (fls.113). Assim sendo, não havendo incapacidade definitiva ou temporária, a pretensão inicial não deve
ser acolhida.POSTO ISSO, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o benefício da gratuidade.
P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1004085-08.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - GENIVALDO DA SILVA - P/
PUBLICAR: INFORME O AUTOR, NO PRAZO LEGAL, SE COMPARECEU NA PERÍCIA DESIGNADA À(S) FL(S).182,
PUBLICADA À(S) FL(S).185. - ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 1004298-09.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Guilherme Henrique Martins
de Freitas - Ao Instituto-Réu: Providencie o recolhimento dos honorários periciais devidos ao IMESC, no valor de R$ 735,46, cf.
ofício de fls. 268, mediante comprovação nos autos. - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 1004609-97.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Rowilson Joaquim Fagundes
do Couto - Vistos.Cumpra-se a V. Decisão de 2ª Instância. Por cautela, oficie-se ao INSS para que proceda ao restabelecimento
do benefício.No mais, aguarde-se o julgamento do recurso.Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/
SP)
Processo 1004936-42.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Valderiz Vicente da Silva
- Nos termos do despacho inicial, intimo o(a)(s) autor(a)(es) para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca da
contestação apresentada às fls. 74/80. Nada Mais. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1005145-79.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Alessandro Junior de Vilas
Boas - Vistos.Certidão de fls. 119: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias.Em não
se manifestando o autor, intime-se o Instituto réu para que, querendo, manifeste-se acerca da inércia.No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo.Decorrido o prazo de um ano, sem que as partes deem andamento ao feito, os autos serão extintos, nos
termos do artigo 485, II do CPC.Intime-se. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1005211-25.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Renúncia ao benefício - José Luís de Biasi - Vistos.Cumprase o V.Acórdão.No mais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, procedendo junto ao sistema as anotações
de praxe, inclusive, no que se refere ao transito em julgado.Intime-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/
SP)
Processo 1005288-97.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Penia Bueno de Souza - P/
PUBLICAR: MANIFESTE(M)-SE A(S) PARTE(S), NO PRAZO DE 15 DIAS, ACERCA DO LAUDO PERICIAL ACOSTADO À(S)
FL(S).55/65. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 1005791-89.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Joana Maria Pianez de
Souza - Vistos. Joana Maria Pianez de Souza propôs contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S., a presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º