Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de março de 2018 - Página 2010

  1. Página inicial  > 
« 2010 »
TJSP 14/03/2018 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2535

2010

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA pleiteando a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em virtude de incapacidade
laborativa. O réu apresentou contestação. Foi elaborado laudo pericial.É o relatório. D E C I D O.A ação é improcedente. Com
efeito, o laudo pericial concluiu que a autora não possui incapacidade laborativa (fls.146).Friso que também não é caso de
concessão de auxílio-doença, pois o laudo não constatou nem mesmo a existência de incapacidade temporária. Também não é
necessária a produção de nova perícia por profissionais de outras áreas, pois perito foi expresso em concluir que a autora “não
apresenta sinais de descompensação do quadro cardíaco, reumatológico e psiquiátrico que justifique incapacidade laboral”, o
que demonstra que as patologias da autora foram analisadas integralmente. Assim sendo, não havendo incapacidade definitiva
ou temporária, a pretensão inicial não deve ser acolhida.POSTO ISSO, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, condenando o
autor ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da
causa, observado o benefício da gratuidade. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA REGINA SIGNORETTI DE SOUSA (OAB 325245/SP)
Processo 1005818-09.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) APARECIDO EMBOAVA - Ciência ao autor que decorreu o prazo legal sem manifestação do requerido, INSS, acerca do r.
despacho de fls.119. Nada Mais. - ADV: HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP)
Processo 1006161-97.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Carin Tatiane Urbonas Pires
de Oliveira - Perícia médica designada para o DIA 02 DE ABRIL DE 2018, às 15:15 horas, no consultório da Dra. Mariana Fazuoli,
localizado na rua Visconde de Taunay, nº 420, sala 85, bairro Guanabara, Campinas/SP. Fica o(a) procurador(a) do(a) Autor(a)
responsável pelo comparecimento de seu constituinte que deverá apresentar-se munido(a) de documento de identificação e
carteira de trabalho (todas que possuir), bem como exames laboratoriais, radiológicos, receitas médicas, etc, se porventura os
tiver. - ADV: MAYRA ANAINA DE OLIVEIRA (OAB 327194/SP)
Processo 1006362-60.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Geraldo Roberto dos Santos
- Vistos.Ante o teor da certidão de fls. 102 dos autos principais, Apresente o exequente os cálculos que entende devidos para
início do Cumprimento de Sentença, no prazo de quinze dias.1) Deverão constar da petição a memória discriminada e atualizada
dos cálculos de liquidação, em obediência ao julgado, explicitando-a quanto aos seguintes aspectos, se for o caso:a) o valor do
débito principal e a forma de sua obtenção, observados os exatos termos da sentença exequenda;b) os termos inicial e final da
correção monetária; c) os índices aplicados, indicando a fonte e as respectivas datas das correções;d) a utilização do Manual de
Cálculos da Justiça Federal;e) a taxa de juros, os termos inicial e final, e a base de cálculo dos juros incidentes;f) o percentual
de honorários advocatícios;g) o numero de meses exercícios anteriores;h) VL deduções base de cálculo;i) numero de meses
exercício corrente;j) o valor do exercício corrente e o valor exercícios anteriores.2) A manifestação deverá ser apresentada
nestes autos de Cumprimento de Sentença.3) Saliento que o exequente deverá instruir o cumprimento de sentença com os
documentos exigidos pelo Comunicado CG nº 1789/2017, no prazo de 30 (trinta) dias:a) sentença e acórdão, se existente;b)
certidão de transito em julgado; c) mandado de citação e certidão positiva de citação;d) procurações do(s) exequentes e do(s)
executados, se existente;e) taxa postal para intimação do(s) executado(s) tendo em vista o disposto no artigo 513, § 2, inciso II
e § 4, ou decisão de concessão dos benefícios da gratuidade processual.f) outras peças processuais que o exequente considere
necessárias.4) nos moldes do artigo 524 do CPC, deverá constar da petição o nome completo, endereço, o número de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do(s) executado(s), observado o
disposto no 319, §§ 1° a 3º.5) Aguarde-se por trinta dias.No silêncio, os autos deverão aguardar provocação em arquivo.Intimese. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 218539/SP)
Processo 1006624-39.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Sergio de Cassio Luiz Vistos.Tendo em vista o teor da certidão lavrada a fls. 74, torne a serventia sem efeito a petição de fls. 63/73, posto que
protocolizada em duplicidade pelo Instituto-Réu.Manifeste-se a parte autora em réplica, tendo em vista a contestação de fls.
52/62, no prazo de 15 (quinze) dias.Sem prejuízo, intime-se o perito nomeado, para que designe data, local e horário para
realização da perícia, bem como lhe dando ciência de que o laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias.Com a vinda do
laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a prova acrescida.Oportunamente,
não havendo impugnação ao laudo, tornem conclusos para eventual deliberação da sentença.Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE
MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1006666-93.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - IVONE DE SOUZA
CUSTODIO - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão.No mais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, procedendo
junto ao sistema as anotações de praxe, inclusive, no que se refere ao transito em julgado.Intime-se. - ADV: GELSON LUIS
GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1006799-33.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Marcolina Lemes
Rodrigues - Nos termos do despacho inicial, intimo o(a)(s) autor(a)(es) para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias,
acerca da contestação apresentada às fls. 50/63. No mesmo prazo indiquem às partes as provas que pretendem produzir,
salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição. Nada Mais. - ADV: EMERSOM
GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1006810-33.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz de Paula Silvério - P/
PUBLICAR: INFORME O AUTOR, NO PRAZO LEGAL, SE COMPARECEU NA PERÍCIA DESIGNADA À(S) FL(S). 88, PUBLICADA
À(S) FL(S). 91. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 1006866-95.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel Vieira da
Silva - Vistos.Fls. 69: defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido.Decorrido, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento, independente de nova intimação.No silêncio , intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP)
Processo 1007246-21.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Luisa Maria Fonseca - Nos
termos do despacho inicial, fls. 30/31, traga a Autora, no prazo de quinze dias, cópia de sua CTPS. - ADV: SIMONI ROCUMBACK
DA SILVA (OAB 310252/SP)
Processo 1007246-21.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Luisa Maria Fonseca - Nos
termos do despacho inicial, intimo o(a)(s) autor(a)(es) para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca da contestação
apresentada às fls. 37/47. Nada Mais. - ADV: SIMONI ROCUMBACK DA SILVA (OAB 310252/SP)
Processo 1007351-32.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adilson Audiney Brito - P/
PUBLICAR: INFORME O AUTOR, NO PRAZO LEGAL, SE COMPARECEU NA PERÍCIA DESIGNADA À(S) FL(S). 94, PUBLICADA
À(S) FL(S). 97. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1007551-73.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
- Airton Ribeiro - VISTOS.AIRTON RIBEIRO, ofereceu Embargos de Declaração da sentença sustentando que a sentença fora
omissa “sobre o pleito autoral relativo a concessão da Revisão no sentido de transformar a Aposentadoria em especial, sendo
que somente determinou a revisão do benefício e averbação dos períodos reconhecidos”, alegou, ainda, erro material na fixação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo