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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de março de 2018 - Página 2015

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TJSP 23/03/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2542

2015

Profª. Jovita Franco Arouche, onde recebia atendimento educacional especializado.O autor tem doze anos de idade, cursa o 6º
ano em Escola Estadual, sendo portador de transtorno do espectro autista. Não consta dos autos comprovação que o menor J.
G. seja portador de transtorno do espectro autista, com relatório de médico especializado. É o relatório.Decido.Antes de analisar
o pedido de liminar, deverá o Patrono do autor juntar aos autos relatório de médico especializado, indicando o diagnóstico
do infante. Intime-se.Cumpra-se, com urgência e, oportunamente, voltem conclusos. - ADV: RENAN JUNIOR TOLEDO (OAB
352009/SP)
Processo 1007087-81.2017.8.26.0361 - Procedimento ordinário - Ensino Fundamental e Médio - E.F.S.C. - Vistos.Defiro os
benefícios da justiça gratuita.Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada proposta por E. F. de
S.C., representada por sua genitora, em face do Estado de São Paulo, requerendo o fornecimento de cuidador especializado.
Presentes os requisitos legais e observando-se as circunstâncias excepcionais do caso, haja vista a comprovação que a infante
E. é portadora de Deficiência Auditiva Profunda Bilateral e Surdez Congênita Bilateral (CID: H90.3; H90.5; H90.6), conforme laudo
médico juntado a fl. 12/13 e 52/53, CONCEDO a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar ao réu que forneça, no prazo de
trinta dias, à infante, acompanhamento de cuidador especializado, que tenha capacitação para atender suas necessidades, nos
termos requeridos a fl. 05/06, item “b”. Para a hipótese do descumprimento, fixo multa diária de R$ 500,00, ao réu. Ressalvamos
que o Ministério Público já opinou de forma favorável à concessão da tutela (fls. 58/60).Depreque-se a citação do requerido e
intimação da liminar concedida, remetendo-se via e-mail, encaminhando-lhe SENHA DE ACESSO AOS AUTOS (procedendose com as devidas anotações no SAJ), PRAZO URGENTE.Ciência ao Defensor Constituído.Cumpra-se, cientificando-se a
Promotora de Justiça. - ADV: CARLOS ALEXANDRE GOTARDO (OAB 369683/SP)
Processo 1016189-30.2017.8.26.0361 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - A.F.S.M.F. e outro
- Ante a documentação apresentada e manifestação favorável do Ministério Público, DEFIRO a expedição de Autorização de
Viagem e Passaporte. Cumpra-se, cientificando-se as partes. - ADV: JAQUELINE DANIELA SPEZIA (OAB 272299/SP)
Processo 1016818-04.2017.8.26.0361 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - G.S.T. - P.M.M.C. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar que o réu ofereça atendimento em creche ou entidade equivalente
situada próxima à residência da requerente, preferencialmente a mais próxima possível, sob pena de ser compelido a custear,
desde logo, as mensalidades em entidade equivalente da rede privada, pelo prazo correspondente à omissão em prestar a
assistência devida, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).Defiro as benesses da Justiça Gratuita.Condeno
o requerido ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.P.I.C.Mogi das Cruzes, 12 de
março de 2018. - ADV: JERONIMA FERREIRA DOS SANTOS SILVA (OAB 369117/SP), SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB
74745/SP)
Processo 1017183-58.2017.8.26.0361 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - R.P.M. - P.M.M.C. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar que o réu ofereça atendimento em creche ou entidade equivalente
situada próxima à residência do requerente, preferencialmente a mais próxima possível, sob pena de ser compelido a custear,
desde logo, as mensalidades em entidade equivalente da rede privada, pelo prazo correspondente à omissão em prestar a
assistência devida, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).Defiro as benesses da Justiça Gratuita.Condeno o
requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.P.I.C.Mogi das Cruzes,
12 de março de 2018. - ADV: SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP), CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/
SP)
Processo 1018963-67.2016.8.26.0361 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos L. M. de O. L. - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - Dê-se ciência do Acórdão ao Ministério Público.Após, arquivem-se os autos, procedendo-se
com as devidas baixas e anotações.Cumpra-se, cientificando-se as partes. - ADV: ANA PAULA HINOJOSA SANTORO (OAB
384089/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 1019354-22.2016.8.26.0361 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - A.L.G. e outro - Vistos.
Fl. 226: Ante a comunicação de acolhimento de L., cumpra-e, o determinado a fl. 212, no que for pertinente.No mais, ante a
informação que os tios maternos, que estão com a guarda dos irmãos E., A. J, G. e G., não têm intenção alguma de permanecer
com a guarde definitiva dos sobrinhos;Ante a informação que R., irmã dos infantes, está residindo em Biritiba Mirim e está com a
guarda de outros dois irmãos, V. e M., não havendo informações da situação em que se encontram.DECIDO.Analisando os autos,
acolho cota ministerial, para DETERMINAR o reacolhimento institucional dos irmãos E. N. DOS S. G. (24/05/11), A. J. DOS S. G.
(22/09/09), G. H. DOS S. G. (14/11/05) e G. DOS S. G. (06/11/07) na instituição de Acolhimento para Crianças e Adolescentes
LAR SANTO ANTONIO. Oficie-se ao Conselho Tutelar de Caraguatatuba, para que efetue o recâmbio dos irmãos. Oficie-se à
instituição, encaminhando-se os irmãos, requisitando-se que permaneçam acolhidos à disposição deste Juízo, devendo este
Juízo ser informado imediatamente após o acolhimento.Efetivado o acolhimento, providencie-se a expedição de GUIAS DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, em duas vias, encaminhando-as à instituição, devendo ser devolvida uma via recibada pela
Dirigente, a fim de instruir os autos de Execução do Acolhimento Institucional (Provimento CG 44/2016). COM A DEVOLUÇÃO
DAS GUIAS RECIBADAS, junte-se aos autos de Execução registrados em nome de L. e providencie-se:1- Ofício à instituição,
para que a dirigente da entidade apresente o Plano Individual de Atendimento, com o apoio do CREAS e equipe técnica da
assistência social da Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim e equipe técnica do Fórum, no prazo de 30 dias com SENHA DE
ACESSO AOS AUTOS (procedendo-se com as devidas anotações no SAJ), esclarecendo que os relatórios devem ser remetidos
por e-mail, no formato PDF; 2- Encaminhamento ao Setor Técnico para as devidas anotações.Cumpra-se, cientificando-se a
Promotora de Justiça nestes e nos autos referidos. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)

Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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