TJSP 23/03/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2542
2014
JUIZ(A) DE DIREITO GIOIA PERINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIRIAM ALMEIDA PINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2018
Processo 0011347-92.2015.8.26.0361 - Mandado de Segurança - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - J.L.F.P. Providencie-se o cumprimento do Comunicado nº CG 270/14, em relação à capa dos autos e eventuais juntadas existentes em
Cartório.Após, arquivem-se os autos, procedendo-se com as devidas baixas e anotações.Cumpra-se cientificando-se as partes.
- ADV: ADRIANA CRISTINA MARUCHO (OAB 173842/SP), SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP), ADRIANA
EUGENIA XAVIER PITTA (OAB 282959/SP)
Processo 0016862-11.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - R.E.S.
- Fl. 340/344: Ciente quanto à decisão do Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo, onde
foi dado provimento, determinando-se a extinção do cumprimento de sentença no que tange à multa cominatória.Intime-se o
exequente para que se manifeste sobre o cumprimento pelo executado do determinado em sentença quanto ao fornecimento
do aparelho, medicamentos e insumos requeridos.Cumpra-se. - ADV: IVETE SANTANA DE DEUS (OAB 109530/SP), SORAYA
LIA ESPERIDIÃO (OAB 237914/SP), MIRIAM EIRAS DE LIMA FERREIRA (OAB 84858/SP), GABRIELA JAPIASSÚ VIANA (OAB
311565/SP)
Processo 1000587-62.2018.8.26.0361 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - G.O.S. - Vistos.Tratase de ação de obrigação de fazer com pedido de liminar, proposta por M. V. de O. S., representada por sua genitora, em
face do Município de Mogi das Cruzes e do Estado de São Paulo, pleiteando o fornecimento de insumos e equipamentos
necessários ao seu tratamento médico e condição de saúde. Os documentos trazidos com a inicial, ao menos em exame de
cognição sumária, dão conta da boa aparência do direito da requerente e a razoabilidade da sua pretensão a uma medida de
urgência, estando presentes os requisitos legais e observando-se as circunstâncias excepcionais do caso haja vista o risco de
dano irreparável à saúde e à vida da infante.Ante o exposto, CONCEDO a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar aos
réus que forneçam, no prazo de 15 dias, os insumos de forma contínua e ininterrupta e 90 dias os equipamentos ortopédicos,
necessários ao tratamento e condição de saúde da infante, conforme relatórios médicos, juntados a fl. 32/40, para o tratamento
das enfermidades diagnosticadas como: microcefalia, mal formação cerebral, epilepsia, levando a um quadro de tetraplegia
espástida grave e deficiência intelectual e motora, com grave atraso de linguagem (CID F72; G80; Q02; G40; J44; P91.2), nos
termos requeridos a fl. 17, item “1”. Para a hipótese do descumprimento, fixo multa diária de R$ 500,00, aos réus.Ressalvamos
que o Ministério Público já opinou de forma favorável à concessão da tutela (fls. 44/47).Cite-se e intime-se o requerido
(Município), na pessoa de seu Procurador Jurídico, da liminar concedida,encaminhando-lhe SENHA DE ACESSO AOS AUTOS
(procedendo-se com as devidas anotações no SAJ), esclarecendo que as manifestações devem ser remetidas por e-mail, no
formato PDF.. Expedir mandado, que deverá constar PLANTÃO URGENTE. Depreque-se a citação do requerido (Estado) e
intime-se da liminar concedida, remetendo-se via e-mail, encaminhando-lhe SENHA DE ACESSO AOS AUTOS (procedendose com as devidas anotações no SAJ), esclarecendo que as manifestações devem ser remetidas por e-mail, no formato PDF.,
PRAZO URGENTE.Intime-se o Defensor Constituído. Cumpra-se, cientificando-se o Ministério Público. - ADV: ALEXANDRE
JOSE RODINI (OAB 137113/SP)
Processo 1001182-61.2018.8.26.0361 - Procedimento ordinário - Ensino Fundamental e Médio - A.F.S. - Pág. 17: Intime-se
a parte autora para que emende a inicial, nos termos da cota ministerial que requer para que no prazo da emenda, providencie
a juntada aos autos dos documentos pessoais do autor e de sua representante legal, bem como comprovante de residência, em
cumprimento ao disposto no artigo 321 do CPC. - ADV: ANDREA DUL (OAB 152595/SP)
Processo 1002263-45.2018.8.26.0361 - Procedimento ordinário - Ensino Fundamental e Médio - A.P.L. - P.M.M.C. - Intimo a
parte autora na pessoa de seu procurador para se manifestar sobre a contestação de fls. 50/53. - ADV: PRISCILA CASSIANO
CANGUSSU (OAB 316548/SP), SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP)
Processo 1002980-57.2018.8.26.0361 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - M.J.M.N. - Portanto, presentes
os requisitos legais e observando-se as circunstâncias excepcionais do caso, haja vista a ofensa ao direito fundamental à
educação, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o Município de Mogi das Cruzes ofereça, no prazo de 30
dias, atendimento em creche ou entidade equivalente situada próxima à residência da parte requerente, preferencialmente a
mais próxima possível, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por mês de atraso ao descumprimento da ordem a ser executada
nos autos e levantada pelo autor para custeio de serviço de educação equivalente.Intime-se o Ministério Público. Notifique-se
a Autoridade requerida para manifestação no prazo legal. Cite-se e intime-se. Expeça-se mandado, com urgência.Intime-se
o Defensor Constituído. - ADV: SANDRA BERNARDES LIMA (OAB 333541/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB
50136/SP)
Processo 1003436-07.2018.8.26.0361 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - F.R.S. - Para este Magistrado, o
constante da petição inicial não é competência da Vara da Infância e da Juventude, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente
deve ser aplicado, quando se discute a guarda, às hipóteses em que se verifica situação de risco (ECA, art. 148, parágrafo único,
a art. 98, II).Por situação de risco, entenda-se situação em que a criança sofre sério risco de vida ou de lesão à integridade
física.O caso em tela refere-se à guarda requerida pelo genitor.Diante do exposto, entendo não ser o caso de competência da
Vara da Infância e da Juventude, porque ausente a situação de risco do infante, portanto, determino a remessa destes autos ao
Cartório do Distribuidor para redistribuição a uma das Varas da Família da Comarca. Caso o ilustre colega venha a entender que
também não é competente, solicito que suscite conflito de competência, uma vez que o Cartório desta Vara não mais deverá
receber este feito, salvo por determinação do Egrégio Tribunal de Justiça. Remetam-se desde já, com ciência a ilustre patrona,
cientificando-se, também o Promotor de Justiça. - ADV: ANNA CAROLINA MOREIRA (OAB 381469/SP)
Processo 1003489-85.2018.8.26.0361 - Procedimento ordinário - Ensino Fundamental e Médio - J.G.S.B. - Vistos.Trata-se
de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, proposto por J.G. S. B., representado por sua genitora, em face
do Município de Mogi das Cruzes, para que seja reinserido: 1- em escola especializada;2- nas aulas em contraturno da EMESP
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