TJSP 04/04/2018 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
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Bolsoni - - Lisete Bolsoni Cila - Vistos.1. Fls. 29/33: ciente.2. Fls. 34: providencie a Serventia as devidas anotações no Sistema,
procedendo à exclusão do patrono (Dr. Hermegildo), do Sistema, e à inclusão do advogado, Dr. Márcio, após a publicação deste
despacho. Outrossim, deverão referidos advogados esclarecer se permanecem os poderes outorgados ao advogado Reinaldo
Nunes da Silva, constante da procuração de fls. 03. Prazo: 15 dias.3. No mesmo prazo, constando da certidão de óbito que a
“de cujus” deixou bens (fls. 04), esclareçam as requerentes se realmente não há outros bens a serem arrolados, especialmente
imóveis, sendo certo que, em não existindo outros além do título de capitalização descrito (fls. 31), deverão aditar a inicial para
constar que se trata de Alvará Judicial.4. Não havendo o cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo,
arquivem-se os autos. - ADV: HERMENEGILDO CANDIDO DE OLIVEIRA MARTIN (OAB 212966/SP), MARCIO VIANA MURILLA
(OAB 224991/SP)
Processo 1015739-88.2013.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - A.C.S. e outros - Intime-se o inventariante, por seu patrono,
para o cumprimento do item 2 da cota do MP de fls. 616. Prazo: 20 dias (com o cumprimento, ao MP e em seguida, conclusos).No
silêncio, intime-se-o PESSOALMENTE para a providência. Finalmente, no silêncio, ao MP e em seguida, conclusos. Int. - ADV:
SIDNEY ARRUDA NASCIMENTO (OAB 341100/SP), GERALDO ALVES MOREIRA DE FREITAS (OAB 170550/SP), GUSTAVO
HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP)
Processo 1015879-20.2016.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sílvia Regina de Lima Francisco Gomes
- Fls. 113/116: indefiro a remessa dos autos ao contador judicial haja vista que a regularidade no recolhimento do ITCMD deverá
ser apurada pela Fazenda Estatual através da atuação do Posto Fiscal. Considerando o justo motivo alegado às fls. 121 e
seguintes, defiro o prazo de 30 dias para o recolhimento do ITCMD, isento de qualquer penalidade ao caso, nos termos do artigo
17, parágrafo 1º da Lei n. 10705/2000.Providencie a inventariante o cumprimento do item 3 de fls. 110, sem o que o feito não
pode se ultimar (3. Ciente da manifestação de fls. 105/106 e especialmente dos documentos de fls. 107/109. Ainda assim, reitero
a determinação para a juntada da certidão imobiliária ATUALIZADA do imóvel de matrícula 60.338, devidamente averbada com
o mandado de cancelamento de registro de penhora. Prazo: 30 dias.) Int. - ADV: PATRICIA ROBERTO S DE BRITO PEREIRA
LEITE (OAB 170422/SP)
Processo 1015908-70.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.C.C.L. - M.H.M. - Ciência
sobre a resposta do empregador - fls. 121/126. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), FATIMA DA
SILVA BARROS (OAB 275253/SP), NELSON WILLIAN BONIN (OAB 374523/SP), FABIANE NUNES AGUIAR CHANDRETTI
(OAB 6932/MS), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 1016468-75.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - D.D.M. - VISTOS, ETC.
Defiro a gratuidade processual à requerida, anotando-se.HOMOLOGO o acordo de fls. 62, realizado perante o CEJUSC aos
20/03/2018, para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito e, conseqüentemente, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil, RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DA
UNIÃO ESTÁVEL entre D.D.D.M e V.A.D.S., desde fevereiro de 2010 até julho de 2017, declarando-a DISSOLVIDA.TRÂNSITO
EM JULGADO: HOMOLOGO, também, a renúncia ao direito de recorrer, manifestada pelas partes às fls. 62, sendo declarada
transitada em julgado a sentença. Isento de custas, por se tratar de partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita.Após
os trâmites legais, arquive-se o feito. P.R.I.C. - ADV: DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP)
Processo 1016777-04.2014.8.26.0309 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - I.C.P. e outros Vistos.1. Ciente da certidão de fls. 269. 2. Intime-se pessoalmente os herdeiros de Irineu, autor falecido, para que promovam o
regular andamento do feito no prazo de 05 DIAS, sob pena de EXTINÇÃO (artigo 485, III do NCPC). Determino ao Sr. Oficial de
Justiça que, no local da diligência, proceda a entrega da carta de intimação que acompanha a presente, independentemente de
ser localizada a pessoa a ser intimada. 3. Com o retorno do mandado cumprido, se não promovido o andamento do feito, intimese o adotando, por seu patrono, para que se manifeste se anui com a extinção com fulcro no artigo acima identificado. Int. - ADV:
SORAIA PADILHA MANZATO (OAB 262163/SP)
Processo 1016783-40.2016.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - Roselene Lisboa Serinoli - João Paulo Lisboa Serinoli Fls. 117: ciente. Apresente a inventariante as últimas declarações, inclusive indicando, nas matrículas imobiliárias anexadas
aos autos o número do registro que demonstra a propriedade do “de cujus”. Prazo: 15 dias. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV:
SÂMELA RAYANE MARQUES DE PAIVA CASTRO (OAB 368373/SP)
Processo 1016836-55.2015.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Patricia Araujo Nivoloni - Jose Divino Ferreira da
Rocha e outro - Fls. 126: defiro o prazo postulado (30 dias). Int. - ADV: EVANETE GENI CONTESINI NIVOLONI (OAB 303174/
SP), MAURO ALVES DE ARAUJO (OAB 88801/SP), DANIELE CRISTINA BALDO (OAB 306748/SP)
Processo 1018269-26.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - A.G. - Vistos.1. Ciente
das citações já realizadas (Walter, Gisele e Sandra, conforme fls. 77, 70 e 93), sendo certo que os herdeiros Paulo e Gisele
aparentemente concordam com o pedido da autora (conforme declarações de fls. 15 e 16). Certifique a Serventia se decorreu
o prazo sem o oferecimento de contestação.2. Fls. 95: INDEFIRO o pedido de citação do herdeiro Luiz, que atualmente reside
nos Estados Unidos, por e-mail, sendo certo que se o herdeiro eventualmente concorda com o pedido, deverá ser juntada
declaração por este assinada, com firma reconhecida em Cartório, regularizada sua representação processual e juntados seus
documentos pessoais. Do contrário, deverá ser fornecido seu endereço para a citação pessoal, por carta rogatória.3. No mais,
aguarde-se a citação dos demais herdeiros, cobrando-se informações sobre as cartas precatórias expedidas (fls. 52/57). - ADV:
CICERO HONÓRIO ALVES (OAB 295000/SP)
Processo 1018733-21.2015.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Casamento - C.H.A.C. - V.L.R.G.C. - Vistos.Ciente da
manifestação da FESP de fls. 74. Providenciar a juntada do PROTOCOLO de ingresso do procedimento de Declaração do
ITMCD Demonstrativo de Cálculo, Resumo do ITCMD, da guia de recolhimento GARE-ITCMD, modelo aprovado pela Secretaria
da Fazenda para o recolhimento do imposto ITCMD poderá ser efetuada diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da
Fazenda de São Paulo, site www.pfe.fazenda.sp.gov.br. Prazo: 20 dias. Com a juntada do protocolo, será possível o deferimento
da emissão da carta de sentença requerida. Não cumprida a determinação supra no prazo deferido, arquive-se com as anotações
de praxe. Intime-se. - ADV: ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP)
Processo 1019163-02.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Alimentos gravídicos - M.G.A.O. - M.S.C.M. - Vistos.Fls.
83/90: Recebo o recurso em seu duplo efeito. Às contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com
as cautelas de praxe e nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP),
MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), RAFAEL MASSAYOSHI HAMAZAKI
(OAB 374217/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 1019264-39.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - N.E.F. - A.F.F. - VISTOS, ETC.Face ao pagamento do débito, noticiado pela parte exequente às fls. 65, JULGO EXTINTA a
presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do N.C.P.C.Deixo de promover a condenação das custas em face de ser
a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, não as tendo despendido. Para o caso dos autos, arbitro os honorários em favor
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