TJSP 05/04/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2549
2008
e Reavaliação do imóvel penhorado nos autos (fls. 88). Após, tornem os autos conclusos para designação de datas para hasta
pública. Sem prejuízo, anote-se o advogado constituído pelo executado (fls. 142/143), ficando intimado para recolhimento da
respectiva taxa de procuração, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP)
Processo 0003220-94.2014.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TLA COMERCIO DE PNEUMÁTICOS
LTDA - V.D.S. e outro - Ao EXEQUENTE, em 5 (cinco) dias, recolher a(s) taxa(s) devida(s), por CPF/CNPJ (Guia do FEDETJ Cód. 434-1 = R$ 15,00), nos termos do Provimento CSM nº 2.462/2017. - ADV: ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 61516/PR),
RONALDO LÚCIO BATISTA (OAB 165790/SP)
Processo 0003617-37.2006.8.26.0396 (396.01.2006.003617) - Inventário - Inventário e Partilha - Odila Rosa de Lima Pedro Jose Santo Pedro - Vistas dos autos ao autor para:(x) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo
de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: JOSÉ GUILHERME
ABRÃO JANA (OAB 165706/SP)
Processo 0004603-78.2012.8.26.0396 (396.01.2012.004603) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Novo Horizonte - Donizete Aparecido Nunes - Ana Alice Correa Nunes - - Geovani Antonio Nunes - GILBERTO
CORREA NUNES - Alceu Aparecido Nunes - Sem prejuízo da regularização da petição de fls. 194, face a falta de assinatura
do advogado subscritor, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.Traslade-se cópia para os autos digitais de
cumprimento de sentença nº 1521-97.2016. nota do cartório: o mandado de levantamento está a disposição do dr. Thiago
Luis Revelles para retirada em cartório. - ADV: DENISE APARECIDA FONSECA (OAB 82204/SP), THIAGO LUIS REVELLES
(OAB 239741/SP), EDER LEANDRO VEROLEZ (OAB 249441/SP), LEONARDO VOLPE PINHABEL (OAB 274655/SP), MARCIO
SPADÃO (OAB 297323/SP), THIAGO BAESSO RODRIGUES (OAB 301754/SP)
Processo 0004829-20.2011.8.26.0396 (396.01.2011.004829) - Procedimento Comum - Reivindicação - Usina Santa Isabel
Sa - Mario Sorrentino - - Marinalva Pereira Kawahara - - Carlos Sorrentino - Cumpra-se o V. Acórdão.Para oitiva do “expert”
nomeado nos autos, designo o dia 26 de junho de 2018, às 16:45h.Intime-se. - ADV: JESUS GILBERTO MARQUESINI (OAB
69918/SP), SABRINA DE OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 238306/SP), ADRIANA MONTEIRO (OAB 145315/SP), EDMAR
PERUZZO (OAB 102999/SP)
Processo 0005677-12.2008.8.26.0396 (396.01.2008.005677) - Arrolamento de Bens - Família - Aparecida de Almeida
Marchiori - Walter Marchiori - Vistas dos autos ao autor para:(x) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido
o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). ADVOGADO: Dr.
Willian Roberto Luciano de Oliveira. - ADV: WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP)
Processo 3002166-76.2013.8.26.0396 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.C.S.R.
- F.G.G.V. - - A.C.N.G. - Vistos.Foi procedida a pesquisa junto ao sistema SIEL-TRE, para localização do endereço do(a)
executado(a), a qual restou positiva, encontrando endereço(s) diverso(s), conforme resultado em frente.Manifeste-se o(a)
exequente em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: OLÍVIA DE MORAES MUNUERA (OAB 162518/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATÁLIA BERTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO NERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0179/2018
Processo 0003542-80.2015.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - R.A.B. - Nota: Dr(a).
Ana Lucia - defensor(a) nomeado(a) do(a) ré(u) Ricardo, manifestar-se nos autos sobre o cálculo da multa de fls. 201, no prazo
de 05 dias. - ADV: ANA LÚCIA POLIMENO (OAB 239667/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATÁLIA BERTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO NERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2018
Processo 1000398-76.2018.8.26.0396 - Regularização de Registro Civil - Retificação de Nome - J.P. - F.B.N. - Sobre a
contestação apresentada, manifeste-se o MP. - ADV: FABIANO DE MELLO BELENTANI (OAB 218242/SP), LENISE MARIA DO
VALLE GONÇALVES (OAB 389958/SP)
Processo 1000615-22.2018.8.26.0396 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - A.C.S. - B.G.G.C. - Vistos. Trata-se de
ação de Modificação de Guarda ajuizada perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Novo Horizonte-SP. Sobre
o tema, observo que o artigo 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu parágrafo único, dispõe que a Justiça da
Infância e da Juventude é competente para conhecer dos pedidos de guarda, tutela e ações de alimento quando se tratar de
criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98 do mesmo diploma legal, abaixo transcritas: “Art. 98. As medidas de proteção
à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por
ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua
conduta.” Diante dessas considerações, conclui-se que a Justiça da Infância e da Juventude é competente para julgar questões
relativas à guarda de menores nos casos de risco à criança, o que não ocorre no presente caso. Com efeito, pela mera análise
superficial da petição inicial, verifica-se que a adolescente está sob a guarda da avó, a qual está exercendo os cuidados a
contento e zelando pelo bem-estar e saúde da menor. Estas circunstâncias, como é cediço, afastam a hipótese de risco capaz
de ensejar o deslocamento da competência pra o julgamento da causa. Nesse sentido, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo: Conflito negativo de competência - Menor - Ação de regularização de guarda de menor - Situação não
abrangida pelo disposto no artigo 98 do ECA - Incompetência da Vara da Infância e Juventude - Competência do juízo da vara
de família - Conflito procedente - Competência do suscitado. (TJ/SP - Conflito de competência nº 2009.8.26.0000">9027580-37.2009.8.26.0000 Câmara Especial - Des. Eduardo Pereira - j. 21/09/2009) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de guarda de menor,
proposta perante a Vara de Família e Sucessões - Remessa dos autos à Vara da Infância e Juventude - Menor que se encontram
sob a guarda de fato dos avós paternos - Inocorrência de situação ‘irregular’ ou ‘de risco’ - Hipótese não abrangida pelo disposto
no art 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Competência da Vara de Família e Sucessões - Conflito procedente para
declarar competente o Juízo Suscitado. (TJ/SP - Conflito de competência nº 9028384- 5.2009.8.26.0000 - Câmara Especial Rel. Moreira de Carvalho - j. 28/09/2009) Ação de tutela. Adolescentes que convivem com a tia materna desde o falecimento
dos genitores, frequentam o ensino médio, não possuem bens e não se encontram em situação de risco Recurso contra decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º