Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018 - Página 2008

  1. Página inicial  > 
« 2008 »
TJSP 05/04/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2549

2008

e Reavaliação do imóvel penhorado nos autos (fls. 88). Após, tornem os autos conclusos para designação de datas para hasta
pública. Sem prejuízo, anote-se o advogado constituído pelo executado (fls. 142/143), ficando intimado para recolhimento da
respectiva taxa de procuração, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP)
Processo 0003220-94.2014.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TLA COMERCIO DE PNEUMÁTICOS
LTDA - V.D.S. e outro - Ao EXEQUENTE, em 5 (cinco) dias, recolher a(s) taxa(s) devida(s), por CPF/CNPJ (Guia do FEDETJ Cód. 434-1 = R$ 15,00), nos termos do Provimento CSM nº 2.462/2017. - ADV: ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 61516/PR),
RONALDO LÚCIO BATISTA (OAB 165790/SP)
Processo 0003617-37.2006.8.26.0396 (396.01.2006.003617) - Inventário - Inventário e Partilha - Odila Rosa de Lima Pedro Jose Santo Pedro - Vistas dos autos ao autor para:(x) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo
de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: JOSÉ GUILHERME
ABRÃO JANA (OAB 165706/SP)
Processo 0004603-78.2012.8.26.0396 (396.01.2012.004603) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Novo Horizonte - Donizete Aparecido Nunes - Ana Alice Correa Nunes - - Geovani Antonio Nunes - GILBERTO
CORREA NUNES - Alceu Aparecido Nunes - Sem prejuízo da regularização da petição de fls. 194, face a falta de assinatura
do advogado subscritor, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.Traslade-se cópia para os autos digitais de
cumprimento de sentença nº 1521-97.2016. nota do cartório: o mandado de levantamento está a disposição do dr. Thiago
Luis Revelles para retirada em cartório. - ADV: DENISE APARECIDA FONSECA (OAB 82204/SP), THIAGO LUIS REVELLES
(OAB 239741/SP), EDER LEANDRO VEROLEZ (OAB 249441/SP), LEONARDO VOLPE PINHABEL (OAB 274655/SP), MARCIO
SPADÃO (OAB 297323/SP), THIAGO BAESSO RODRIGUES (OAB 301754/SP)
Processo 0004829-20.2011.8.26.0396 (396.01.2011.004829) - Procedimento Comum - Reivindicação - Usina Santa Isabel
Sa - Mario Sorrentino - - Marinalva Pereira Kawahara - - Carlos Sorrentino - Cumpra-se o V. Acórdão.Para oitiva do “expert”
nomeado nos autos, designo o dia 26 de junho de 2018, às 16:45h.Intime-se. - ADV: JESUS GILBERTO MARQUESINI (OAB
69918/SP), SABRINA DE OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 238306/SP), ADRIANA MONTEIRO (OAB 145315/SP), EDMAR
PERUZZO (OAB 102999/SP)
Processo 0005677-12.2008.8.26.0396 (396.01.2008.005677) - Arrolamento de Bens - Família - Aparecida de Almeida
Marchiori - Walter Marchiori - Vistas dos autos ao autor para:(x) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido
o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). ADVOGADO: Dr.
Willian Roberto Luciano de Oliveira. - ADV: WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP)
Processo 3002166-76.2013.8.26.0396 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.C.S.R.
- F.G.G.V. - - A.C.N.G. - Vistos.Foi procedida a pesquisa junto ao sistema SIEL-TRE, para localização do endereço do(a)
executado(a), a qual restou positiva, encontrando endereço(s) diverso(s), conforme resultado em frente.Manifeste-se o(a)
exequente em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: OLÍVIA DE MORAES MUNUERA (OAB 162518/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATÁLIA BERTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO NERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0179/2018
Processo 0003542-80.2015.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - R.A.B. - Nota: Dr(a).
Ana Lucia - defensor(a) nomeado(a) do(a) ré(u) Ricardo, manifestar-se nos autos sobre o cálculo da multa de fls. 201, no prazo
de 05 dias. - ADV: ANA LÚCIA POLIMENO (OAB 239667/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATÁLIA BERTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO NERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2018
Processo 1000398-76.2018.8.26.0396 - Regularização de Registro Civil - Retificação de Nome - J.P. - F.B.N. - Sobre a
contestação apresentada, manifeste-se o MP. - ADV: FABIANO DE MELLO BELENTANI (OAB 218242/SP), LENISE MARIA DO
VALLE GONÇALVES (OAB 389958/SP)
Processo 1000615-22.2018.8.26.0396 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - A.C.S. - B.G.G.C. - Vistos. Trata-se de
ação de Modificação de Guarda ajuizada perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Novo Horizonte-SP. Sobre
o tema, observo que o artigo 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu parágrafo único, dispõe que a Justiça da
Infância e da Juventude é competente para conhecer dos pedidos de guarda, tutela e ações de alimento quando se tratar de
criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98 do mesmo diploma legal, abaixo transcritas: “Art. 98. As medidas de proteção
à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por
ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua
conduta.” Diante dessas considerações, conclui-se que a Justiça da Infância e da Juventude é competente para julgar questões
relativas à guarda de menores nos casos de risco à criança, o que não ocorre no presente caso. Com efeito, pela mera análise
superficial da petição inicial, verifica-se que a adolescente está sob a guarda da avó, a qual está exercendo os cuidados a
contento e zelando pelo bem-estar e saúde da menor. Estas circunstâncias, como é cediço, afastam a hipótese de risco capaz
de ensejar o deslocamento da competência pra o julgamento da causa. Nesse sentido, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo: Conflito negativo de competência - Menor - Ação de regularização de guarda de menor - Situação não
abrangida pelo disposto no artigo 98 do ECA - Incompetência da Vara da Infância e Juventude - Competência do juízo da vara
de família - Conflito procedente - Competência do suscitado. (TJ/SP - Conflito de competência nº 2009.8.26.0000">9027580-37.2009.8.26.0000 Câmara Especial - Des. Eduardo Pereira - j. 21/09/2009) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de guarda de menor,
proposta perante a Vara de Família e Sucessões - Remessa dos autos à Vara da Infância e Juventude - Menor que se encontram
sob a guarda de fato dos avós paternos - Inocorrência de situação ‘irregular’ ou ‘de risco’ - Hipótese não abrangida pelo disposto
no art 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Competência da Vara de Família e Sucessões - Conflito procedente para
declarar competente o Juízo Suscitado. (TJ/SP - Conflito de competência nº 9028384- 5.2009.8.26.0000 - Câmara Especial Rel. Moreira de Carvalho - j. 28/09/2009) Ação de tutela. Adolescentes que convivem com a tia materna desde o falecimento
dos genitores, frequentam o ensino médio, não possuem bens e não se encontram em situação de risco Recurso contra decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo