TJSP 06/04/2018 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
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sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente
sobre fatura de energia elétrica Presentes os requisitos para admissão do incidente Repetição de processos envolvendo a
mesma controvérsia de direito Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica Ausente afetação de recurso para
definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no
C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela Corte Requisito negativo estabelecido no
§ 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, não configurado Incidente admitido, com determinação deSUSPENSÃO
DOS PROCESSOS, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do
Código de Processo Civil” Turma Especial de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, m. v., relator
designado Desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, j. 04.08.2017, DJE 08.08.2017.De rigor, pois, a suspensão deste
processo, que versa sobre essa mesma matéria de direito, no aguardo do IRDR, tal qual decidido pelo E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, cumprindo-se aqui o lá determinado, nos termos do artigo 982, I, NCPC.Decreta-se a suspensão do
processo.Aguarde-se o julgamento do IRDR por 180 dias.Oportunamente, conclusos.Int. - ADV: ANDREA DE BARROS CORREIA
CAVALCANTI (OAB 95498/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), WALTER CARLOS CARDOSO HENRIQUE (OAB
128600/SP)
Processo 1017901-51.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - João Maria de Souza
Bueno - Município de Jundiaí - Vistos.Considerando a concordância/ausência de impugnação do executado, fls. 180, fica
homologada a conta de liquidação apresentada pela parte exequente, fls. 173/174, para que dela surtam seus jurídicos e
legais efeitos de direito, vigente para outubro/2017.Nesse quadro, agora nada mais resta senão a expedição do requisitório.
Contudo, para tanto, deve o interessado apresentar petição digital própria e autônoma, nos termos do Comunicado n. 394/2015
da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado SPI
64/2015, DJE de 23.10.2015.Aguarde-se por 180 dias.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), FRANCISCO ANTONIO
DOS SANTOS (OAB 139760/SP)
Processo 1018595-83.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Sonia
Cristina Malavase - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/senteça de fls. Retro. - ADV: ENIO
MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), LUIS GUSTAVO SANTORO (OAB 126525/SP), JOSY CRISTINA MALAVASE FANTAUSSE
(OAB 253658/SP), JEFFERSON AUGUSTO FANTAUSSE (OAB 324288/SP)
Processo 1018595-83.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Sonia
Cristina Malavase - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/sentença de fls. Retro. - ADV: JEFFERSON
AUGUSTO FANTAUSSE (OAB 324288/SP), JOSY CRISTINA MALAVASE FANTAUSSE (OAB 253658/SP), ENIO MORAES DA
SILVA (OAB 115477/SP), LUIS GUSTAVO SANTORO (OAB 126525/SP)
Processo 1018741-27.2017.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - João Vicente de Paula Secretario de Saude do Municipio de Jundiaí - Vistos.Tendo em conta a ausência de controvérsia objetiva e específica instaurada
até aqui quanto à subsunção do feito e de sua matéria fática à hipótese em discussão no repetitivo objeto do Recurso Especial
n. 1657156/RJ (Tema n. 106), do E. Superior Tribunal de Justiça, e a fim de dar cumprimento ao lá determinado, fica decretada a
suspensão do curso deste processo, nos termos do artigo 1037, II, NCPC, sem prejuízo das medidas de urgência.Aguarde-se o
julgamento do repetitivo por 180 dias.Oportunamente, conclusos.Ciência ao Ministério Público, se o caso de sua intervenção.Int.
- ADV: HELIO MADASCHI (OAB 72608/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS
(OAB 139760/SP)
Processo 1018744-79.2017.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Benedita Evanise
Nogueira de Castro e Paula - Secretario de Saude do Municipio de Jundiaí - Vistos.Tendo em conta a ausência de controvérsia
objetiva e específica instaurada até aqui quanto à subsunção do feito e de sua matéria fática à hipótese em discussão no
repetitivo objeto do Recurso Especial n. 1657156/RJ (Tema n. 106), do E. Superior Tribunal de Justiça, e a fim de dar cumprimento
ao lá determinado, fica decretada a suspensão do curso deste processo, nos termos do artigo 1037, II, NCPC, sem prejuízo
das medidas de urgência.Aguarde-se o julgamento do repetitivo por 180 dias.Oportunamente, conclusos.Ciência ao Ministério
Público, se o caso de sua intervenção.Int. - ADV: HELIO MADASCHI (OAB 72608/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/
SP), LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP)
Processo 1019113-78.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito HORIBA INSTRUMENTS BRASIL LTDA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Tendo em conta a certidão de fls. 53,
aguarde-se provocação em arquivo.Arquive-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas.Int. - ADV: ROBERTO
YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE
CAMPOS (OAB 87615/SP), VANESSA PROVASI CHAVES (OAB 320070/SP)
Processo 1019301-66.2017.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Evaristo Toffolo Secretáiro Municipal de Saúde de Jundiaí - Vistos.Cuida-se aqui de ação que tem por objeto o fornecimento de medicação
pelo Poder Público.Pois bem.Em consulta ao sítio eletrônico do Ministério da Saúde, vê-se lá que, das medicações postuladas
e indicadas na inicial, objeto da lide, ao menos uma (qual seja, ‘vastarel MR’, cujo princípio ativo é ‘trimetazidina’) não se
encontra lá prevista e, assim, não está incorporada ao rol daqueles fornecidos pelo SUS.Logo, e havendo pedido relativo a
ao menos uma medicação que não está no rol de fármacos fornecidos pelo SUS, o caso dos autos se enquadra, quanto à
matéria fática subjacente, na hipótese em discussão no repetitivo objeto do Recurso Especial n. 1657156/RJ, do E. Superior
Tribunal de Justiça.De rigor, portanto, a decretação da suspensão deste feito, não por vontade deste juízo monocrático, mas
sim para cumprir mandamento legal e ordem da E. Superior Instância, descabendo também se falar em julgamento parcial ou
em prosseguimento parcial relativamente às demais medicações já incorporadas ao SUS, o que aqui não teria qualquer razão
de ser ou utilidade prática e o que só causaria mais confusão processual, até por conta da medida de urgência antes deferida.
Fica, pois, decretada a suspensão do curso deste processo, nos termos do artigo 1037, II, NCPC, sem prejuízo das medidas de
urgência.Aguarde-se o julgamento do repetitivo por 180 dias.Oportunamente, conclusos.Ciência ao Ministério Público, se o caso
de sua intervenção.Int. - ADV: ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP), PAULA HUSEK
SERRÃO (OAB 227705/SP), FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 139760/SP)
Processo 1019661-35.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Inês Smania Francisco Município de Jundiaí - Vistos.Considerando a concordância/ausência de impugnação do executado, fls. 196, fica homologada
a conta de liquidação apresentada pela parte exequente, fls. 180/181, para que dela surtam seus jurídicos e legais efeitos
de direito, vigente para novembro/2017.Nesse quadro, agora nada mais resta senão a expedição do requisitório.Contudo,
para tanto, deve o interessado apresentar petição digital própria e autônoma, nos termos do Comunicado n. 394/2015 da E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado SPI 64/2015,
DJE de 23.10.2015.Aguarde-se por 180 dias.Int. - ADV: ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), FRANCISCO ANTONIO DOS
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