TJSP 06/04/2018 - Pág. 2022 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
2022
Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 3º andar
DESPACHO
Nº 0000095-07.2017.8.26.0593 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Pompéia - Apelante: THAYARA REIS DE
MACEDO MIRANDA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DESPACHO Apelação Processo nº 000009507.2017.8.26.0593 Relator(a): LUIS SOARES DE MELLO Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Diante da r.
decisão do Pretório Excelso nos autos de Habeas Corpus nº 143.641-SP e da certidão de enquadramento da acusada no rol de
requisitos para obtenção da benesse, f. 368/375, providencie-se a expedição de alvará de soltura clausulado à acusada. Após, à
mesa. Publique-se, expeça-se e comunique-se o necessário. São Paulo, 2 de abril de 2018. São Paulo, 2 de abril de 2018. LUIS
SOARES DE MELLO Relator - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Advs: Luiz Carlos Clemente (OAB: 57883/SP) - Amanda
Clemente (OAB: 360819/SP) - 3º Andar
Nº 0000109-34.2017.8.26.0611 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Ipuã - Apelante: A. A. Z. M. - Apelante: L. F. F. L. Apelante: L. A. O. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Despacho - Dr. Edison Brandão - Magistrado(a) Edison Brandão - Advs: Cris
de Paula Santos (OAB: 345402/SP) - João Ayres Tavares E Silva (OAB: 294060/SP) - Priscila Borges Mello (OAB: 281386/SP)
- - 3º Andar
Nº 0000109-34.2017.8.26.0611 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Ipuã - Apelante: A. A. Z. M. - Apelante: L. F. F. L. Apelante: L. A. O. - Apelado: M. P. do E. de S. P. Apelação nº 0000109-34.2017.8.26.0611
Apelação Criminal nº 0000109-34.2017.8.26.0611
Origem: Vara Única/Ipuã
Magistrado: Dr. Marcos de Jesus Gomes
Apelantes: ANTONIO AUGUSTO ZANOTIM MACHADO, LARISSA APARECIDA OLOCO E LUIZ FERNANDO FERREIRA
LEANDRO
Apelado: Ministério Público
Vistos.
1) Compulsando os autos, verifica-se que após a interposição do recurso de apelação, a Defesa de Antônio Augusto e
Larissa Aparecida requereu a remessa dos autos a este E. Tribunal com pleito de abertura e vista para oferecimento das razões
recursais, não tendo sido determinada tal providência. Assim, a) intime-se a defesa de tais réus para que apresente suas razões
de apelação, nos termos do art. 600, §4º, do CPP, no prazo de 05 dias, b) em seguida, novamente ao Ministério Público para
contrarrazões e c), na sequência, à D. Procuradoria Geral de Justiça para ofertar parecer. Após, tornem
os autos conclusos.
2) Quanto ao pedido de prisão domiciliar formulado em favor de Larissa, com fundamento no habeas corpus coletivo nº
143.641/SP, julgado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal no dia 20 de fevereiro de 2018, necessária a comprovação de
que a acusada era, de fato, responsável pelas crianças mencionadas nas declarações de fls. 710/711, não bastando, apenas,
a informação de ser a genitora; isso porque o escopo da decisão lançada pela Suprema Corte é, primeiramente, garantir o bem
estar e proteção da prole. Aliás, sequer há nos autos qualquer documento – tais como certidão de nascimento ou carteira de
identidade - que legitime a acusada como sendo mãe da Sophia e do Enzo, razão pela qual torna-se impossível a concessão,
por ora, da benesse pleiteada.
Cumpra-se e intime-se COM URGÊNCIA.
São Paulo, 19 de março de 2018.
EDISON BRANDÃO
Relator - Magistrado(a) Edison Brandão - Advs: Cris de Paula Santos (OAB: 345402/SP) - João Ayres Tavares E Silva (OAB:
294060/SP) - Priscila Borges Mello (OAB: 281386/SP) - - 3º Andar
Nº 0000520-68.2017.8.26.0129 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Casa Branca - Apelante: Natanael de Faria
- Apelante: Alexsandra Aparecida Pereira Palla - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos, etc. 1) Dê-se
vista à Procuradoria Geral de Justiça. 2) Após, retornem conclusos. 3) Int. - Magistrado(a) Ivan Sartori - Advs: Elaine de Cassia
Cunha Toesca (OAB: 240351/SP) (Defensor Dativo) - - 3º Andar
Nº 0000520-68.2017.8.26.0129 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Casa Branca - Apelante: Natanael de Faria Apelante: Alexsandra Aparecida Pereira Palla - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DESPACHO Apelação nº
0000520-68.2017.8.26.0129 - MARÍLIA Relator(a): IVAN SARTORI Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal Requerente:
ALEXSANDRA APARECIDA PEREIRA PALLA Vistos, etc. 1) Fls. 421/4: Trata-se de pedido de substituição da prisão em regime
fechado por domiciliar, a teor do quanto decidido no Habeas Corpus Coletivo nº 143.641, do Colendo Supremo Tribunal Federal.
Para tanto, a postulante informa que é mãe de Carlos Alessandro Palla, com 09 anos de idade, pugnando pela extensão dos
efeitos da decisão suso aludida, em razão do quanto ali determinado. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento
(fls. 442/5). É fato que recente decisão do Supremo Tribunal Federal, em “habeas corpus” coletivo, beneficia mulheres presas,
gestantes, puérperas ou mães de crianças e de pessoas com deficiência. Entanto, o presente pedido não veio instruído com os
documentos pertinentes, nem há prova bastante da dependência do filho em relação à mãe, mesmo porque não se demonstrou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º