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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018 - Página 1115

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TJSP 09/04/2018 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2551

1115

Previdência Spprev - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da inércia do CIAF, conforme ofício expedido
em 18/04/2017, manifeste-se a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do apostilamento dos valores que deverão ser
acoplados aos vencimentos do autor, bem como sobre os valores que deverão ser pagos, nos parâmetros determinados na
condenção.Int. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP), CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES
DA CUNHA (OAB 300908/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP)
Processo 1002390-85.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Coferraço Comercio
de Ferro e Aço Eireli - Epp - CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Estado de São Paulo - Vistos.Diante da inércia
da Autora, conforme certidão de fl. 122, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da requerida CPFL e JULGO EXTINTO os
presentes autos que COFERRAÇO COMÉRCIO DE FERRO E AÇO EIRELI - EPP move contra CPFL - COMPANHIA PAULISTA
DE FORÇA E LUZ, com fulcro no Art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, proceda a serventia as
anotações necessária.Em relação à requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo, aguarde-se conforme determinado na
decisão de fl. 105.P.R.I.C. - ADV: RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/
SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), REGINALDO DE MATTOS (OAB 93172/SP)
Processo 1002390-85.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Coferraço
Comercio de Ferro e Aço Eireli - Epp - CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Estado de São Paulo - Vistos.
Fls. 123-135 e 137-49: As manifestações da Autora são intempestivas, conforme certidão de fl. 122. Desse modo, reporto-me
a sentença de fl. 136.Int. - ADV: REGINALDO DE MATTOS (OAB 93172/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB
138990/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002509-46.2017.8.26.0306/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Edson de Souza
Santos - - Luciano Gonçalves de Abreu - - Milton do Amaral Filho - - Tiago Henrique dos Santos Parra - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício
requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir
deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida,
junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais.Int. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI
PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 1002593-47.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - G.M.S.A. P.M.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI,
do Código de Processo Civil, em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva do Município requerido. Sem sucumbência
na espécie, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: MURILO
ALEXSSANDER BAZAM (OAB 381092/SP), FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP)
Processo 1002647-13.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Hélio Francisco
de Souza - Vistos.Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para contestar em 30 (trinta) dias, através do Portal SAJ.
Int. - ADV: GEYSA DE FATIMA MILANI (OAB 327076/SP)
Processo 1002696-54.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Erica
Cristina Gandini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 141/142 e 143-144: Ciência às partes.Int. - ADV: KARLA
ANGÉLICA GONÇALVES MORELLI (OAB 405058/SP), WILLIANS KESTER MILLAN (OAB 309947/SP), CARLOS HENRIQUE
GIUNCO (OAB 131113/SP)
Processo 1002847-54.2016.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Edinaldo Araújo
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o(a) procurador(a) da parte requerente
intimado(a) de que foi expedida certidão de honorários, devendo acessar os autos e imprimi-la. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS
CATTELAN (OAB 81662/SP), ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB 196699/SP)
Processo 1003168-89.2016.8.26.0306/01 - Precatório - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Edmilson Pereira
Alves - Vistos.Analisando os autos, verifico que o termo de declaração de fls. 05/08 não preencheu os parâmetros fixados
na determinação anterior, uma vez que o expediente deveria ter sido protocolizado como Requisição de Pequeno Valor e
não precatório, nos autos de cumprimento de sentença, processo nº 0003714-30.2017.8.26.0306 e não dos autos principais.
Providencie-se o Autor, no prazo de 05 (cinco) dias.Quanto ao presente procedimento, diante das incorreções apontadas,
arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.Int. - ADV: GILMAR CARVALHO DOS SANTOS (OAB 312356/SP)
Processo 1003206-67.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Ribeiro & Carmona
Ltda-me - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Diante da
concordância da Autora, conforme petição de fl. 125, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva alegada pela requerida CPFL
às fls. 119/121 e, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO os presentes autos,
que RIBEIRO CARMONA LTDA ME move contra CPFL - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ.Transitada em julgado,
proceda a serventia as anotações necessárias.Em relação à requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo, aguarde-se
conforme determinado na decisão de fl. 116.Sem custas ou sucumbência.P.I.C. - ADV: JORGE PEREIRA VAZ JUNIOR (OAB
119526/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), MIGUEL BUAINAIN NETO (OAB 364790/SP)
Processo 1003566-02.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Florinda Manoel da
Silva - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente/exequente intimada de que foi expedida carta
precatória, devendo efetuar sua distribuição ao Juízo Deprecado digitalmente, nos termos do Comunicado CG n. 2290/2016,
comprovando-se a sua distribuição nos autos (A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com
justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte). - ADV: DEOCLECIO LUIZ ROMERO
VIVAS (OAB 388089/SP)
Processo 1003569-54.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Sidnei
Cavagna - Fazenda Pública do Município de José Bonifácio - Sidnei Cavagna - Vistos.Fls. 103/117: Por ora, comprove a parte
recorrente o recolhimento das custas de preparo, dentro do prazo de 48 horas, a contar do protocolo do recurso (§ 1º, do artigo
42, da Lei 9.099/95), sob pena de deserção.Int. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP), SIDNEI CAVAGNA
(OAB 21741/SP)
Processo 1004139-40.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - LUIZ CARLOS
MODENEZE - CBPM CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES os pedidos ajuizados por LUIZ CARLOS MODENEZE em face de CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO para:DETERMINAR o desligamento da condição de contribuinte e beneficiário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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